Acordo Coletivo
Registro MTE MG003512/2026 · Solicitação MR063810/2026 · registrado em 08/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores em transportes e condutores de veículos rodoviários de passageiros e de cargas, urbanos,intermunicipais, interestaduais e operadores de máquinas do plano da CNTTT e trabalhadores em empresas de aluguel de máquinasno plano da CNTTT , com abrangência territorial em Antônio Dias/MG, Bom Jesus do Galho/MG, Bugre/MG, Caratinga/MG, Coronel Fabriciano/MG, Córrego Novo/MG, Dionísio/MG, Entre Folhas/MG, Iapu/MG, Imbé de Minas/MG, Inhapim/MG, Ipaba/MG, Ipatinga/MG, Jaguaraçu/MG, Marliéria/MG, Mesquita/MG, Piedade de Caratinga/MG, Pingo d'Água/MG, Santa Bárbara do Leste/MG, Santa Rita de Minas/MG, Santana do Paraíso/MG, São Domingos das Dores/MG, São Sebastião do Anta/MG, Timóteo/MG, Ubaporanga/MG e Vargem Alegre/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores em transportes e condutores de veículos rodoviários de passageiros e de cargas, urbanos,intermunicipais, interestaduais e operadores de máquinas do plano da CNTTT e trabalhadores em empresas de aluguel de máquinasno plano da CNTTT , com abrangência territorial em Antônio Dias/MG, Bom Jesus do Galho/MG, Bugre/MG, Caratinga/MG, Coronel Fabriciano/MG, Córrego Novo/MG, Dionísio/MG, Entre Folhas/MG, Iapu/MG, Imbé de Minas/MG, Inhapim/MG, Ipaba/MG, Ipatinga/MG, Jaguaraçu/MG, Marliéria/MG, Mesquita/MG, Piedade de Caratinga/MG, Pingo d'Água/MG, Santa Bárbara do Leste/MG, Santa Rita de Minas/MG, Santana do Paraíso/MG, São Domingos das Dores/MG, São Sebastião do Anta/MG, Timóteo/MG, Ubaporanga/MG e Vargem Alegre/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO BASE
Ao trabalhador será assegurado o recebimento do reajuste salarial estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRÊMIO PRODUTIVIDADE
Pelo presente acordo coletivo de trabalho fica instituído o pagamento de prêmio aos motoristas e monitores, que se dará na conformidade do artigo 457 e seus parágrafos da CLT, com a modificação introduzida pela Lei nº 13.467/17, conforme regras e critérios adiante definidos. “Art. 457 (...) § 2º - As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário. (...) § 4º - Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades”. Parágrafo primeiro - O programa tem como princípio a eficiência na produtividade, conservação de equipamentos, proatividade, cumprimento das normas de segurança e redução de riscos na execução dos serviços, além de buscar valorizar o trabalhador e apurar o desempenho superior ao ordinariamente esperado; Parágrafo segundo - A elegibilidade para o programa de premiação sujeita-se ao não envolvimento em contaminação, derrame ou acidentes evitáveis, conforme descrito na Cláusula Décima Segunda - Critérios De Elegibilidade Do Prêmio; Parágrafo terceiro - O programa de premiação é concedido de acordo com cada operação/atividade/função e empregado envolvido. Este acordo se aplica as operações de CARGA SECA. A Carga Seca será subdivida em Descarregador, Geral, Monitor de SSMA e Monitor de Frota; Parágrafo quarto - O programa se baseia em quatro fatores: (A) Desempenho, eficiência e produtividade, (B) Cumprimento e classificação nos programas de SSMA, (C) RH, (D) Logística. Cada um desses fatores terá sua respectiva definição e conceito adiante explicitados.
CLÁUSULA QUINTA - DOS MOTORISTAS DESCARREGADORES
1) FATOR “A” – DESEMPENHO, EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE O fator “A” obtido por meio da apuração dos relatórios de telemetria gerados a partir do login de cada motorista ao veículo utilizado observará o KM rodado e/ou o relatório de performance de condução (motorista e veículo). Parágrafo primeiro - O KM rodado está vinculado aos deslocamentos do veículo entre o remetente e o destinatário. Deslocamentos para manutenção, por exemplo, não serão computados; Parágrafo segundo - O setor de Diesel fará a avaliação mensal de performance do condutor e do veículo conforme relatórios emitidos pela telemetria e/ou tecnologia embarcada ou similar que utilizam os critérios das respectivas montadoras; Parágrafo terceiro - Os motoristas Descarregadores não terão a premiação computada por KM rodado devido às características específicas destas atividades. O fator “A” será avaliado de acordo com a faixa de performance mensal em condução econômica alcançada conforme demonstração abaixo e limitada aos respectivos valores, e os demais fatores serão aplicados normalmente; Motorista Descarregador Performance condução econômica Valor R$ A 100,00 B 40,00 C 20,00 2) FATOR “B” – SSMA – PROGRAMA DE SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE Os itens de saúde, segurança e meio ambiente têm grande peso no resultado da premiação. Ele é formado por um conjunto de requisitos que, se alcançados, são acrescidos da quantia descrita no quadro abaixo para compor o valor do prêmio. Os seguintes itens serão avaliados e devem ser integralmente cumpridos para ter direito ao valor deste fator: 2.a) Violações de Computador de Bordo (jornada), Cercas Eletrônicas, Frenagem Brusca e Velocidade: Para ter este item atendido o motorista não poderá ter cometido nenhuma violação. No caso de duas ou mais violações em análise do computador de bordo (jornada) e/ou cercas eletrônicas e qualquer violação por excesso de velocidade e/ou frenagem brusca, o motorista terá este item como não cumprido. Considera-se: - Violação de Velocidade: Será considerado violação de velocidade quando o motorista exceder o limite de velocidade de 80 (oitenta) km/h em pista seca e 60 (sessenta) km/h em pista molhada; - Violação de cercas eletrônicas: Será considerado violação de cerca eletrônica quando o motorista exceder a velocidade estabelecida pela empresa em trechos de alto risco de acidentes como: perímetros urbanos, serras, alças de acesso, curvas perigosas, etc; - Violação de Frenagem Brusca: Será considerado uma violação de frenagem brusca quando o motorista reduzir a velocidade do veículo 12 (doze) km/h em 1 (um) segundo; - Violação de computador de bordo: Será considerado violação de jornada quando o motorista descumprir com a carga horária definida pela empresa durante a direção, paradas de descanso e interstício. 2.b) Acompanhamento Não Anunciado: O motorista que tiver acompanhamento com falta grave (itens definidos no Manual de SSMA da Transpedrosa) ou com resultado abaixo de 80% (oitenta por cento) terá este item como não cumprido. Caso o motorista não tenha falta grave e acompanhamento com resultado acima de 80% (oitenta por cento) terá cumprindo os requisitos deste item; Ao cumprimento integral destes dois requisitos em conjunto o trabalhador fará jus ao valor abaixo classificado por operação/atividade/função para compor o valor do prêmio: Descrição operação/atividade/função Valor R$ Motorista Descarregador 100,00 2.c) Segurança Proativa: O motorista que demonstrar durante o mês a utilização das ferramentas de segurança da empresa, dando sugestões de melhoria tais como alteração em layout, mudanças em rotogramas e apontamento de trechos críticos/cerca eletrônica e reporte de quase acidente de forma a contribuir para o resultado de zero acidente terá este item como cumprido e terá acrescido o valor abaixo para compor a quantia do prêmio: Descrição operação/atividade/função Valor R$ Motorista Descarregador 50,00 ITENS ANALISADOS – SSMA 1 – VIOLAÇÕES, 2 - ACOMPANHAMENTO NÃO ANUNCIADO e 3 - SEGURANÇA PROATIVA (BÔNUS) 3) FATOR “C” – RH – CARTÃO DE PONTO O controle de jornada dos motoristas é fundamental para complementar a segurança e proporcionar descanso e o controle de fadiga. O seguinte item será avaliado neste fator: 3.a) Preenchimento de Diário de Bordo em conformidade com Apontamento de Macro via Tablet Os motoristas com penalidades neste item por campo em branco, informação incorreta do tempo de descanso, refeição ou início e fim de jornada, além de outros, quando confrontadas as informações lançadas nos macros, receberão nota será zero. Aqueles que não tiverem penalidades estarão aptos e terão acrescidos os valores abaixo para composição da quantia do prêmio: Descrição operação/atividade/função Valor R$ Motorista Descarregador 100,00 ITEM ANALISADO – RH 1 - PREENCHIMENTO DIÁRIO DE BORDO CONFORME APONTAMENTO DE MACRO VIA TABLET 4) FATOR “D” – LOGÍSTICA Os itens relacionados ao setor de logística possuem grande importância no planejamento estratégico do transporte, além de impactar diretamente na produtividade do veículo e do condutor. A organização das tarefas necessárias é fundamental para o atingimento das metas. Os seguintes itens serão avaliados neste fator: 4.a) O item abaixo é aplicável apenas para as operações/atividades/funções dos motoristas de Descarregador com exclusão das demais: Atendimento a Programação – A apuração deste item mede se o motorista está atendendo aos horários estipulados pelo cliente e pela Transpedrosa em relação a programação do dia. Caso o atendimento mensal esteja totalmente de acordo com a programação, os motoristas adiante qualificados farão jus ao computo do valor da tabela abaixo em sua premiação. Caso houver apontamento de não atendimento a programação, este item será entendido como não cumprido e não dará direito ao acréscimo no prêmio. Descrição operação/atividade/função Valor R$ Motorista Descarregamento 100,00 ITENS ANALISADOS - LOGÍSTICA 1 - ATENDIMENTO A PROGRAMAÇÃO – ENTREGA e 2 - FATURAMENTO
Mais 14 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REGRAS DO PRÊMIO PARA CARGA SECA GERAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOS MONITORES DE SSMA E DE FROTA
- CLÁUSULA OITAVA - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO PRÊMIO
- CLÁUSULA NONA - REGRAS BÁSICAS DO PROGRAMA DE PREMIAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO BÔNUS AJUDA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PPR (OU PLR)
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONSIDERANDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA EXCEPCIONAL – MODULAÇÃO, CONDIÇÃO E/OU NATUREZA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INTERVALOS INTERJORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESCANSO SEMANAL – PAGAMENTO / REPOUSO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARGAS VIVAS, PERECÍVEIS E ESPECIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA ESPECIAL TRANSPORTE DE LONGA DISTÂNCIA OU EM TERRITORIO…
- e mais 2…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.