Convenção Coletiva
Registro MTE MG003510/2026 · Solicitação MR063416/2026 · registrado em 08/10/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Econômica dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis Profissional, dos Contabilistas, do plano da CNPL. EXCETO a Categoria dos contabilistas, contadores, técnicos, e auxiliares em contabilidade, e/ou toda pessoa fisica autônoma, em escritório e ou empresas que explore a atividade contábil, seja ela de serviços de contabilidade, asséssoria, auditoria ou perícías contábil; nos municípios de Araporã, Cachoeira Dourada, Canápolis, Capinópolis, Campina Verde, Carneirinho, Centralina, Comendador Gomes, Fronteira, Frutaí, Gurinhantã, Ipiaçu, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Limeira do Oeste, Monte Alegre de Minas, Planura, Prata, São Francisco de Sales, Santa Vitoria e União de Minas, do Estado de MINAS GERAIS , com abrangência territorial em Aimorés/MG, Além Paraíba/MG, Arcos/MG, Bambuí/MG, Barbacena/MG, Belo Horizonte/MG, Betim/MG, Congonhas/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Contagem/MG, Corinto/MG, Curvelo/MG, Diamantina/MG, Dores do Indaiá/MG, Guanhães/MG, Guaranésia/MG, Guarani/MG, Itabira/MG, Itabirito/MG, Itajubá/MG, Itapecerica/MG, Itaúna/MG, Leopoldina/MG, Luz/MG, Manhuaçu/MG, Manhumirim/MG, Mateus Leme/MG, Monte Carmelo/MG, Nova Lima/MG, Oliveira/MG, Ouro Preto/MG, Paracatu/MG, Pedro Leopoldo/MG, Pitangui/MG, Sabará/MG, Santa Bárbara/MG, Santa Luzia/MG, Santa Rita do Sapucaí/MG, São Gonçalo do Sapucaí/MG, São Gotardo/MG e Vespasiano/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Econômica dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis Profissional, dos Contabilistas, do plano da CNPL. EXCETO a Categoria dos contabilistas, contadores, técnicos, e auxiliares em contabilidade, e/ou toda pessoa fisica autônoma, em escritório e ou empresas que explore a atividade contábil, seja ela de serviços de contabilidade, asséssoria, auditoria ou perícías contábil; nos municípios de Araporã, Cachoeira Dourada, Canápolis, Capinópolis, Campina Verde, Carneirinho, Centralina, Comendador Gomes, Fronteira, Frutaí, Gurinhantã, Ipiaçu, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Limeira do Oeste, Monte Alegre de Minas, Planura, Prata, São Francisco de Sales, Santa Vitoria e União de Minas, do Estado de MINAS GERAIS , com abrangência territorial em Aimorés/MG, Além Paraíba/MG, Arcos/MG, Bambuí/MG, Barbacena/MG, Belo Horizonte/MG, Betim/MG, Congonhas/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Contagem/MG, Corinto/MG, Curvelo/MG, Diamantina/MG, Dores do Indaiá/MG, Guanhães/MG, Guaranésia/MG, Guarani/MG, Itabira/MG, Itabirito/MG, Itajubá/MG, Itapecerica/MG, Itaúna/MG, Leopoldina/MG, Luz/MG, Manhuaçu/MG, Manhumirim/MG, Mateus Leme/MG, Monte Carmelo/MG, Nova Lima/MG, Oliveira/MG, Ouro Preto/MG, Paracatu/MG, Pedro Leopoldo/MG, Pitangui/MG, Sabará/MG, Santa Bárbara/MG, Santa Luzia/MG, Santa Rita do Sapucaí/MG, São Gonçalo do Sapucaí/MG, São Gotardo/MG e Vespasiano/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
A partir de 01/05/2026, nenhum empregado receberá, mensalmente, importância inferior a: PISO SALARIAL DA CATEGORIA SALÁRIOS 2026/2027 Contador, com responsabilidade técnica. 3.663,63 Técnico em contabilidade, com responsabilidade técnica. 3.419,40 Supervisor / Gerente / Encarregado / Líder 2.552,33 Analista Fiscal / Pessoal / Contábil 1.953,94 Auxiliar de Escritório / Fiscal / Pessoal / Contábil / Auditoria / Consultoria / Perícias Contábeis 1.709,69 Auxiliar de Escritório / Fiscal / Pessoal / Contábil / Auditoria / Consultoria / Perícias Contábeis – 1º Emprego na Categoria 1.621,00 Arquivista / Recepcionista / Atendente / Office Boy / Serviços Gerais / Faxineira / Copeira 1.621,00 § 1º O salário base inicial poderá ser aperfeiçoado mediante Plano de Cargo e Salários elaborado por cada empresa, podendo inclusive definir níveis das funções. § 2º Para fins de aplicação dos pisos salariais supramencionados, considera-se Contador ou Técnico em Contabilidade, com responsabilidade técnica, somente aqueles empregados que assinarem as demonstrações contábeis do empregador ou de seus respectivos clientes. § 3º A partir de 1º de janeiro de 2027, os empregadores deverão reajustar as faixas salariais inferiores desta tabela — especificamente os cargos de Auxiliar de Escritório / Fiscal / Pessoal / Contábil / Auditoria / Consultoria / Perícias Contábeis (1º Emprego na Categoria), Arquivista, Recepcionista, Atendente, Office Boy, Contínuo, Faxineira e Copeira — em valor não inferior ao novo salário mínimo federal a ser divulgado pelo Governo Federal, aplicando-se automaticamente o reajuste definido em lei ou decreto federal, prevalecendo sempre o maior valor entre o piso aqui fixado e o salário mínimo nacional vigente à época.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários serão reajustados em 01/05/2026, aplicando o índice de 5% (cinco por cento) sobre os salários de maio/2025 , conforme CCT. §1º Serão deduzidas todas as antecipações de reajuste, realizadas para todos os empregados, com rubrica “ANTECIPAÇÃO DE REAJUSTE SALARIAL” concedidas a partir de 1º de maio de 2026. §2º O percentual do caput será pago de forma proporcional (1/12 por mês ou fração de 15 dias ou mais) para empregados admitidos após 01/05/2025, sendo deduzidas antecipações que podem ser proporcionais neste caso. §3º Deve-se respeitar o princípio da isonomia salarial, sendo vedado pagar maiores salários aos empregados com menos tempo de emprego, quando exercerem a mesma função, com a mesma perfeição técnica, ficando o salário do empregado mais novo limitado ao do mais antigo na função. §4º Empregados em período de experiência não terão direito a reajustes salariais, devendo, entretanto, respeitar os pisos salariais desta CCT.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
Eventuais diferenças salariais referentes ao período de maio de 2026 até a divulgação deste instrumento poderão ser pagas em até duas parcelas nas folhas de pagamento subsequentes, deduzindo eventuais adiantamentos já realizados anteriormente.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - RECIBO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - MENOR SALÁRIO DA CATEGORIA
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO E ACÚMULO DE FUNÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE-TRANSPORTE/AUXÍLIO COMBUSTÍVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BENEFÍCIO PLANO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.