Acordo Coletivo

Registro MTE SP006708/2026 · Solicitação MR037883/2026 · registrado em 22/07/2026

Vigente 12 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 01/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Brotas/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 01º de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Brotas/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DIÁRIA VIAGEM

O motorista receberá por dia de viagem uma diária no valor de R$ 40,00 (quarenta reais).

CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO

Nos períodos noturnos,compreendidos entre as 22h00 horas de um dia e as 05h00 do outro dia,incidirá o adicional norturno de 20% (vinte por cento),calculado sobre a hora normal do trabalho diurno.

CLÁUSULA QUINTA - DA ADMISSÃO

Os empregados que forem eventualmente admitidos após o ínicio deste acordo,também serão abrangidos por ele,independente de aditamento.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DA SISTEMÁTICA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS
  • CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE DAS HORAS DE CRÉDITO PELO EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DAS HORAS NÃO COMPENSADAS DURANTE O ANO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO DE ELEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SETOR ABRANGIDO PELO ACORDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.