Convenção Coletiva

Registro MTE BA000710/2026 · Solicitação MR063104/2026 · registrado em 08/10/2026

Vigente Reajuste 6,00% 51 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Condutores, motoristas, ajudantes de motorista e operadores de empilhadeira, nos setores do Comércio , com abrangência territorial em Abaíra/BA, Almadina/BA, Anagé/BA, Aracatu/BA, Barra da Estiva/BA, Barra do Choça/BA, Belo Campo/BA, Boa Nova/BA, Bom Jesus da Serra/BA, Boninal/BA, Boquira/BA, Botuporã/BA, Brejões/BA, Brotas de Macaúbas/BA, Brumado/BA, Caatiba/BA, Caculé/BA, Caetanos/BA, Caetité/BA, Candiba/BA, Cândido Sales/BA, Caraíbas/BA, Caturama/BA, Coaraci/BA, Condeúba/BA, Contendas do Sincorá/BA, Cordeiros/BA, Cravolândia/BA, Dom Basílio/BA, Encruzilhada/BA, Érico Cardoso/BA, Firmino Alves/BA, Floresta Azul/BA, Guajeru/BA, Guanambi/BA, Ibiassucê/BA, Ibicaraí/BA, Ibicoara/BA, Ibicuí/BA, Ibipitanga/BA, Ibitiara/BA, Igaporã/BA, Iguaí/BA, Ipiaú/BA, Ipupiara/BA, Iramaia/BA, Iraquara/BA, Itajuípe/BA, Itamari/BA, Itambé/BA, Itapetinga/BA, Itapitanga/BA, Itaquara/BA, Itarantim/BA, Itororó/BA, Ituaçu/BA, Iuiu/BA, Jacaraci/BA, Jaguaquara/BA, Jiquiriçá/BA, Jussiape/BA, Lagoa Real/BA, Laje/BA, Licínio de Almeida/BA, Livramento de Nossa Senhora/BA, Macarani/BA, Macaúbas/BA, Maetinga/BA, Maiquinique/BA, Malhada de Pedras/BA, Manoel Vitorino/BA, Maracás/BA, Matina/BA, Milagres/BA, Mirante/BA, Mortugaba/BA, Muniz Ferreira/BA, Mutuípe/BA, Nova Canaã/BA, Nova Ibiá/BA, Novo Horizonte/BA, Oliveira dos Brejinhos/BA, Palmas de Monte Alto/BA, Palmeiras/BA, Paramirim/BA, Piatã/BA, Pindaí/BA, Piripá/BA, Planalto/BA, Poções/BA, Potiraguá/BA, Presidente Jânio Quadros/BA, Presidente Tancredo Neves/BA, Ribeirão do Largo/BA, Rio de Contas/BA, Rio do Antônio/BA, Rio do Pires/BA, Santa Inês/BA, Santa Terezinha/BA, Santo Estêvão/BA, São Miguel das Matas/BA, Seabra/BA, Sebastião Laranjeiras/BA, Tanhaçu/BA, Tanque Novo/BA, Teolândia/BA, Tremedal/BA, Ubaíra/BA, Urandi/BA e Wenceslau Guimarães/BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Condutores, motoristas, ajudantes de motorista e operadores de empilhadeira, nos setores do Comércio , com abrangência territorial em Abaíra/BA, Almadina/BA, Anagé/BA, Aracatu/BA, Barra da Estiva/BA, Barra do Choça/BA, Belo Campo/BA, Boa Nova/BA, Bom Jesus da Serra/BA, Boninal/BA, Boquira/BA, Botuporã/BA, Brejões/BA, Brotas de Macaúbas/BA, Brumado/BA, Caatiba/BA, Caculé/BA, Caetanos/BA, Caetité/BA, Candiba/BA, Cândido Sales/BA, Caraíbas/BA, Caturama/BA, Coaraci/BA, Condeúba/BA, Contendas do Sincorá/BA, Cordeiros/BA, Cravolândia/BA, Dom Basílio/BA, Encruzilhada/BA, Érico Cardoso/BA, Firmino Alves/BA, Floresta Azul/BA, Guajeru/BA, Guanambi/BA, Ibiassucê/BA, Ibicaraí/BA, Ibicoara/BA, Ibicuí/BA, Ibipitanga/BA, Ibitiara/BA, Igaporã/BA, Iguaí/BA, Ipiaú/BA, Ipupiara/BA, Iramaia/BA, Iraquara/BA, Itajuípe/BA, Itamari/BA, Itambé/BA, Itapetinga/BA, Itapitanga/BA, Itaquara/BA, Itarantim/BA, Itororó/BA, Ituaçu/BA, Iuiu/BA, Jacaraci/BA, Jaguaquara/BA, Jiquiriçá/BA, Jussiape/BA, Lagoa Real/BA, Laje/BA, Licínio de Almeida/BA, Livramento de Nossa Senhora/BA, Macarani/BA, Macaúbas/BA, Maetinga/BA, Maiquinique/BA, Malhada de Pedras/BA, Manoel Vitorino/BA, Maracás/BA, Matina/BA, Milagres/BA, Mirante/BA, Mortugaba/BA, Muniz Ferreira/BA, Mutuípe/BA, Nova Canaã/BA, Nova Ibiá/BA, Novo Horizonte/BA, Oliveira dos Brejinhos/BA, Palmas de Monte Alto/BA, Palmeiras/BA, Paramirim/BA, Piatã/BA, Pindaí/BA, Piripá/BA, Planalto/BA, Poções/BA, Potiraguá/BA, Presidente Jânio Quadros/BA, Presidente Tancredo Neves/BA, Ribeirão do Largo/BA, Rio de Contas/BA, Rio do Antônio/BA, Rio do Pires/BA, Santa Inês/BA, Santa Terezinha/BA, Santo Estêvão/BA, São Miguel das Matas/BA, Seabra/BA, Sebastião Laranjeiras/BA, Tanhaçu/BA, Tanque Novo/BA, Teolândia/BA, Tremedal/BA, Ubaíra/BA, Urandi/BA e Wenceslau Guimarães/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

Ficam estipulados os seguintes pisos salariais, a viger a partir de 1º de janeiro de 2026, desde que cumprida integralmente, ou compensada, a jornada contratual de trabalho: a) R$ 1.659,08 (um mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e oito centavos) para os empregados que exerçam a função de Ajudante de Motorista. b) R$ 1.760,40 (um mil, setecentos e sessenta reais e quarenta centavos) para operadores de empilhadeiras. c) R$ 1.817,43 (um mil, oitocentos e dezessete reais e quarenta e três centavos) para os motoristas Parágrafo 1º: Os motoristas de carros e de caminhões a partir de 4.000Kg, receberão, incorporado no salário, o valor de R$ 522,85 (quinhentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos). Parágrafo 2º: Os motoristas de caminhões a partir de 12.000Kg, receberão, incorporado no salário, o valor de R$ 697,17 (seiscentos e noventa e sete reais e dezessete centavos).

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2026, as empresas abrangidas por esta convenção concederão a seus empregados reajuste salarial no importe mínimo de 6 % (seis por cento), incidente sobre os salários acima do PISO DA CATEGORIA, efetivamente pagos em dezembro de 2025. Parágrafo Único: Poderão ser compensados todos os aumentos, antecipações ou reajustes salariais espontâneos ou compulsórios, que tenham sido concedidos de janeiro a dezembro de 2025, salvo os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de experiência.

CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS

As diferenças salariais, decorrentes do reajuste salarial ou dos novos pisos salariais, poderão ser pagas em até três parcelas, em forma de ABONO, até a folha de pagamento do mês de novembro de 2026.

Mais 46 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DATA DE PAGAMENTO DOS SALARIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - TRIÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIARIA DE VIAGENS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - NOVO EMPREGO - DISPENSA DO AVISO PREVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DISPENSA IMOTIVADA PLURIMA OU COLETIVA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA NAS RESCISÕES DOS CONTRATOS DE TRABALHO
  • e mais 34…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.