Convenção Coletiva
Registro MTE BA000708/2026 · Solicitação MR065255/2026 · registrado em 08/10/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Condutores, Motoristas, Ajudantes de Motorista e Operadores de Empilhadeira , com abrangência territorial em Adustina/BA, Água Fria/BA, Alcobaça/BA, Andaraí/BA, Angical/BA, Anguera/BA, Antônio Cardoso/BA, Antônio Gonçalves/BA, Aporá/BA, Apuarema/BA, Araci/BA, Aratuípe/BA, Baianópolis/BA, Baixa Grande/BA, Barra/BA, Barreiras/BA, Barro Preto/BA, Barrocas/BA, Boa Vista do Tupim/BA, Bom Jesus da Lapa/BA, Bonito/BA, Brejolândia/BA, Buritirama/BA, Cabaceiras do Paraguaçu/BA, Canápolis/BA, Candeal/BA, Canudos/BA, Capela do Alto Alegre/BA, Caravelas/BA, Carinhanha/BA, Castro Alves/BA, Catolândia/BA, Cocos/BA, Conceição da Feira/BA, Coração de Maria/BA, Coribe/BA, Coronel João Sá/BA, Correntina/BA, Cotegipe/BA, Cristópolis/BA, Curaçá/BA, Elísio Medrado/BA, Feira da Mata/BA, Formosa do Rio Preto/BA, Gavião/BA, Guaratinga/BA, Iaçu/BA, Ibiquera/BA, Ibirapitanga/BA, Ibirapuã/BA, Ibirataia/BA, Ibotirama/BA, Ichu/BA, Ipecaetá/BA, Ipirá/BA, Irajuba/BA, Irará/BA, Itabela/BA, Itaberaba/BA, Itaeté/BA, Itanhém/BA, Itatim/BA, Itiruçu/BA, Jaborandi/BA, Jaguaripe/BA, Jucuruçu/BA, Lafaiete Coutinho/BA, Lajedão/BA, Lajedinho/BA, Lajedo do Tabocal/BA, Lamarão/BA, Lençóis/BA, Luís Eduardo Magalhães/BA, Macajuba/BA, Malhada/BA, Mansidão/BA, Marcionílio Souza/BA, Medeiros Neto/BA, Morpará/BA, Mucugê/BA, Mucuri/BA, Muquém do São Francisco/BA, Muritiba/BA, Nordestina/BA, Nova Fátima/BA, Nova Itarana/BA, Nova Redenção/BA, Nova Viçosa/BA, Paratinga/BA, Pé de Serra/BA, Pedro Alexandre/BA, Pintadas/BA, Planaltino/BA, Prado/BA, Rafael Jambeiro/BA, Retirolândia/BA, Riachão das Neves/BA, Riachão do Jacuípe/BA, Riacho de Santana/BA, Ruy Barbosa/BA, Santa Maria da Vitória/BA, Santa Rita de Cássia/BA, Santana/BA, Santanópolis/BA, São Desidério/BA, São Domingos/BA, São Félix do Coribe/BA, Sátiro Dias/BA, Serra do Ramalho/BA, Serra Dourada/BA, Serra Preta/BA, Sítio do Mato/BA, Tabocas do Brejo Velho/BA, Tanquinho/BA, Teofilândia/BA, Uauá/B
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Condutores, Motoristas, Ajudantes de Motorista e Operadores de Empilhadeira , com abrangência territorial em Adustina/BA, Água Fria/BA, Alcobaça/BA, Andaraí/BA, Angical/BA, Anguera/BA, Antônio Cardoso/BA, Antônio Gonçalves/BA, Aporá/BA, Apuarema/BA, Araci/BA, Aratuípe/BA, Baianópolis/BA, Baixa Grande/BA, Barra/BA, Barreiras/BA, Barro Preto/BA, Barrocas/BA, Boa Vista do Tupim/BA, Bom Jesus da Lapa/BA, Bonito/BA, Brejolândia/BA, Buritirama/BA, Cabaceiras do Paraguaçu/BA, Canápolis/BA, Candeal/BA, Canudos/BA, Capela do Alto Alegre/BA, Caravelas/BA, Carinhanha/BA, Castro Alves/BA, Catolândia/BA, Cocos/BA, Conceição da Feira/BA, Coração de Maria/BA, Coribe/BA, Coronel João Sá/BA, Correntina/BA, Cotegipe/BA, Cristópolis/BA, Curaçá/BA, Elísio Medrado/BA, Feira da Mata/BA, Formosa do Rio Preto/BA, Gavião/BA, Guaratinga/BA, Iaçu/BA, Ibiquera/BA, Ibirapitanga/BA, Ibirapuã/BA, Ibirataia/BA, Ibotirama/BA, Ichu/BA, Ipecaetá/BA, Ipirá/BA, Irajuba/BA, Irará/BA, Itabela/BA, Itaberaba/BA, Itaeté/BA, Itanhém/BA, Itatim/BA, Itiruçu/BA, Jaborandi/BA, Jaguaripe/BA, Jucuruçu/BA, Lafaiete Coutinho/BA, Lajedão/BA, Lajedinho/BA, Lajedo do Tabocal/BA, Lamarão/BA, Lençóis/BA, Luís Eduardo Magalhães/BA, Macajuba/BA, Malhada/BA, Mansidão/BA, Marcionílio Souza/BA, Medeiros Neto/BA, Morpará/BA, Mucugê/BA, Mucuri/BA, Muquém do São Francisco/BA, Muritiba/BA, Nordestina/BA, Nova Fátima/BA, Nova Itarana/BA, Nova Redenção/BA, Nova Viçosa/BA, Paratinga/BA, Pé de Serra/BA, Pedro Alexandre/BA, Pintadas/BA, Planaltino/BA, Prado/BA, Rafael Jambeiro/BA, Retirolândia/BA, Riachão das Neves/BA, Riachão do Jacuípe/BA, Riacho de Santana/BA, Ruy Barbosa/BA, Santa Maria da Vitória/BA, Santa Rita de Cássia/BA, Santana/BA, Santanópolis/BA, São Desidério/BA, São Domingos/BA, São Félix do Coribe/BA, Sátiro Dias/BA, Serra do Ramalho/BA, Serra Dourada/BA, Serra Preta/BA, Sítio do Mato/BA, Tabocas do Brejo Velho/BA, Tanquinho/BA, Teofilândia/BA, Uauá/BA, Utinga/BA, Valente/BA, Vereda/BA, Wagner/BA e Wanderley/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
Ficam estipulados os seguintes pisos salariais, a viger a partir de 1º de janeiro de 2026, desde que cumprida integralmente, ou compensada, a jornada contratual de trabalho: a) R$ 1.659,08 (um mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e oito centavos) para os empregados que exerçam a função de Ajudante de Motorista. b) R$ 1.760,40 (um mil, setecentos e sessenta reais e quarenta centavos) para operadores de empilhadeiras. c) R$ 1.817,43 (um mil, oitocentos e dezessete reais e quarenta e três centavos) para os motoristas Parágrafo 1º: Os motoristas de carros e de caminhões a partir de 4.000Kg, receberão, incorporado no salário, o valor de R$ 522,85 (quinhentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos). Parágrafo 2º: Os motoristas de caminhões a partir de 12.000Kg, receberão, incorporado no salário, o valor de R$ 697,17 (seiscentos e noventa e sete reais e dezessete centavos).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2026, as empresas abrangidas por esta convenção concederão a seus empregados reajuste salarial no importe mínimo de 6,0 % (seis por cento), incidente sobre os salários acima do PISO DA CATEGORIA, efetivamente pagos em dezembro de 2025. Parágrafo Único: Poderão ser compensados todos os aumentos, antecipações ou reajustes salariais espontâneos ou compulsórios, que tenham sido concedidos de janeiro a dezembro de 2025, salvo os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de experiência.
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças salariais, decorrentes do reajuste salarial ou dos novos pisos salariais, poderão ser pagas em até três parcelas, até a folha de pagamento do mês de novembro de 2026.
Mais 46 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DATA DE PAGAMENTO DOS SALARIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE SALARIOS
- CLÁUSULA OITAVA - DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - TRIÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIARIA DE VIAGENS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - NOVO EMPREGO - DISPENSA DO AVISO PREVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DISPENSA IMOTIVADA PLÚRIMA OU COLETIVA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA NAS RESCISÕES DOS CONTRATOS DE TRABALHO
- e mais 34…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.