Acordo Coletivo
Registro MTE BA000703/2026 · Solicitação MR064965/2026 · registrado em 08/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas. EXCETUA-SE a categoria profissional de todos os condutores, ajudantes de motoristas, operadores de empilhadeiras, nos setores da indústria, comércio, serviços, eventos, instituições financeiras e educacionais e telecomunicações do estado da Bahia. Excetua-se também os Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas nos municípios de Água Fria, Alagoinhas, Amélia Rodrigues, Baixa Grande, Cachoeira, Catu, Conceição da Feira, Conceição do Coité, Conde, Coração de Maria, Entre Rios, Esplanada, Feira de Santana, Ipirá, Itaeté, Mata de São João, Milagres, Monte Santo, Muritiba, Oliveira dos Brejinhos, Pé de Serra, Piritiba, Pojuca, Rafael Jambeiro, Riachão do Jacuípe, Santa Bárbara, Santo Amaro, Santo Estêvão, São Felipe, São Félix, São Sebastião do Passé, Serrinha, Tanquinho e Várzea da Roça - BA. EXCETO a categoria Constituída de rodoviários, empregados em empresas de transportes de cargas e logísticas - todos os Motoristas e Ajudantes de cargas, de acordo com a Lei 12.609 de 2012 e a nova redação da Lei 13.103/2015, conferentes, despachantes, operadores de cargas e descargas, mecânicos, borracheiros, todo pessoal de escritório, serviço gerais, operadores de empilhadeira e pá carregadeiras e guindastes nas empresas de transporte de cargas e logísticas - empresa de transporte de gados, distribuidora de bebidas e de combustíveis, transportes em mudanças terraplanagem, pessoal do setor de transporte da construção civil - de usinas de cana de açúcar - setor de transportes em supermercados - padarias - cerealistas em geral - pessoal de transportes de móveis e depósitos, loja de Eletrodomésticos, depósito de materiais de construção - pedreiras - cerâmicas, serrarias a madeireiras, fábrica de café, macarrão e biscoitos, transporte de sal, distribuidora de gás liqüefeito de petróleo, cervejarias, fábrica de
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas. EXCETUA-SE a categoria profissional de todos os condutores, ajudantes de motoristas, operadores de empilhadeiras, nos setores da indústria, comércio, serviços, eventos, instituições financeiras e educacionais e telecomunicações do estado da Bahia. Excetua-se também os Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas nos municípios de Água Fria, Alagoinhas, Amélia Rodrigues, Baixa Grande, Cachoeira, Catu, Conceição da Feira, Conceição do Coité, Conde, Coração de Maria, Entre Rios, Esplanada, Feira de Santana, Ipirá, Itaeté, Mata de São João, Milagres, Monte Santo, Muritiba, Oliveira dos Brejinhos, Pé de Serra, Piritiba, Pojuca, Rafael Jambeiro, Riachão do Jacuípe, Santa Bárbara, Santo Amaro, Santo Estêvão, São Felipe, São Félix, São Sebastião do Passé, Serrinha, Tanquinho e Várzea da Roça - BA. EXCETO a categoria Constituída de rodoviários, empregados em empresas de transportes de cargas e logísticas - todos os Motoristas e Ajudantes de cargas, de acordo com a Lei 12.609 de 2012 e a nova redação da Lei 13.103/2015, conferentes, despachantes, operadores de cargas e descargas, mecânicos, borracheiros, todo pessoal de escritório, serviço gerais, operadores de empilhadeira e pá carregadeiras e guindastes nas empresas de transporte de cargas e logísticas - empresa de transporte de gados, distribuidora de bebidas e de combustíveis, transportes em mudanças terraplanagem, pessoal do setor de transporte da construção civil - de usinas de cana de açúcar - setor de transportes em supermercados - padarias - cerealistas em geral - pessoal de transportes de móveis e depósitos, loja de Eletrodomésticos, depósito de materiais de construção - pedreiras - cerâmicas, serrarias a madeireiras, fábrica de café, macarrão e biscoitos, transporte de sal, distribuidora de gás liqüefeito de petróleo, cervejarias, fábrica de refrigerantes, água mineral e gelo, fábrica de mármores, fábrica de concretos e asfalto, renovadora de pneus e similares, nos MUNICÍPIOS de Encruzilhada, Itambé, ltapetinga, Planalto, Poções e Vitória da Conquista , com abrangência territorial em Abaíra/BA, Abaré/BA, Acajutiba/BA, Adustina/BA, Aiquara/BA, Alcobaça/BA, Almadina/BA, Amargosa/BA, América Dourada/BA, Anagé/BA, Andaraí/BA, Andorinha/BA, Angical/BA, Anguera/BA, Antas/BA, Antônio Cardoso/BA, Antônio Gonçalves/BA, Aporá/BA, Apuarema/BA, Araçás/BA, Aracatu/BA, Araci/BA, Aramari/BA, Arataca/BA, Aratuípe/BA, Aurelino Leal/BA, Baianópolis/BA, Banzaê/BA, Barra da Estiva/BA, Barra do Choça/BA, Barra do Mendes/BA, Barra do Rocha/BA, Barra/BA, Barreiras/BA, Barro Alto/BA, Barro Preto/BA, Barrocas/BA, Belmonte/BA, Belo Campo/BA, Biritinga/BA, Boa Nova/BA, Boa Vista do Tupim/BA, Bom Jesus da Lapa/BA, Bom Jesus da Serra/BA, Boninal/BA, Bonito/BA, Boquira/BA, Botuporã/BA, Brejões/BA, Brejolândia/BA, Brotas de Macaúbas/BA, Brumado/BA, Buerarema/BA, Buritirama/BA, Caatiba/BA, Cabaceiras do Paraguaçu/BA, Caculé/BA, Caém/BA, Caetanos/BA, Caetité/BA, Cafarnaum/BA, Cairu/BA, Caldeirão Grande/BA, Camacan/BA, Camaçari/BA, Camamu/BA, Campo Alegre de Lourdes/BA, Campo Formoso/BA, Canápolis/BA, Canarana/BA, Canavieiras/BA, Candeal/BA, Candeias/BA, Candiba/BA, Cândido Sales/BA, Cansanção/BA, Canudos/BA, Capela do Alto Alegre/BA, Capim Grosso/BA, Caraíbas/BA, Caravelas/BA, Cardeal da Silva/BA, Carinhanha/BA, Casa Nova/BA, Castro Alves/BA, Catolândia/BA, Caturama/BA, Central/BA, Chorrochó/BA, Cícero Dantas/BA, Cipó/BA, Coaraci/BA, Cocos/BA, Conceição do Almeida/BA, Conceição do Jacuípe/BA, Condeúba/BA, Contendas do Sincorá/BA, Cordeiros/BA, Coribe/BA, Coronel João Sá/BA, Correntina/BA, Cotegipe/BA, Cravolândia/BA, Crisópolis/BA, Cristópolis/BA, Cruz das Almas/BA, Curaçá/BA, Dário Meira/BA, Dias d'Ávila/BA, Dom Basílio/BA, Dom Macedo Costa/BA, Elísio Medrado/BA, Encruzilhada/BA, Érico Cardoso/BA, Euclides da Cunha/BA, Eunápolis/BA, Fátima/BA, Feira da Mata/BA, Filadélfia/BA, Firmino Alves/BA, Floresta Azul/BA, Formosa do Rio Preto/BA, Gandu/BA, Gavião/BA, Gentio do Ouro/BA, Glória/BA, Gongogi/BA, Governador Mangabeira/BA, Guajeru/BA, Guanambi/BA, Guaratinga/BA, Heliópolis/BA, Iaçu/BA, Ibiassucê/BA, Ibicaraí/BA, Ibicoara/BA, Ibicuí/BA, Ibipeba/BA, Ibipitanga/BA, Ibiquera/BA, Ibirapitanga/BA, Ibirapuã/BA, Ibirataia/BA, Ibitiara/BA, Ibititá/BA, Ibotirama/BA, Ichu/BA, Igaporã/BA, Igrapiúna/BA, Iguaí/BA, Ilhéus/BA, Inhambupe/BA, Ipecaetá/BA, Ipiaú/BA, Ipupiara/BA, Irajuba/BA, Iramaia/BA, Iraquara/BA, Irará/BA, Irecê/BA, Itabela/BA, Itaberaba/BA, Itabuna/BA, Itacaré/BA, Itagi/BA, Itagibá/BA, Itagimirim/BA, Itaguaçu da Bahia/BA, Itaju do Colônia/BA, Itajuípe/BA, Itamaraju/BA, Itamari/BA, Itambé/BA, Itanagra/BA, Itanhém/BA, Itaparica/BA, Itapé/BA, Itapebi/BA, Itapetinga/BA, Itapicuru/BA, Itapitanga/BA, Itaquara/BA, Itarantim/BA, Itatim/BA, Itiruçu/BA, Itiúba/BA, Itororó/BA, Ituaçu/BA, Ituberá/BA, Iuiu/BA, Jaborandi/BA, Jacaraci/BA, Jacobina/BA, Jaguaquara/BA, Jaguarari/BA, Jaguaripe/BA, Jandaíra/BA, Jequié/BA, Jeremoabo/BA, Jiquiriçá/BA, Jitaúna/BA, João Dourado/BA, Juazeiro/BA, Jucuruçu/BA, Jussara/BA, Jussari/BA, Jussiape/BA, Lafaiete Coutinho/BA, Lagoa Real/BA, Laje/BA, Lajedão/BA, Lajedinho/BA, Lajedo do Tabocal/BA, Lamarão/BA, Lapão/BA, Lauro de Freitas/BA, Lençóis/BA, Licínio de Almeida/BA, Livramento de Nossa Senhora/BA, Luís Eduardo Magalhães/BA, Macajuba/BA, Macarani/BA, Macaúbas/BA, Macururé/BA, Madre de Deus/BA, Maetinga/BA, Maiquinique/BA, Mairi/BA, Malhada de Pedras/BA, Malhada/BA, Manoel Vitorino/BA, Mansidão/BA, Maracás/BA, Maragogipe/BA, Maraú/BA, Marcionílio Souza/BA, Mascote/BA, Matina/BA, Medeiros Neto/BA, Miguel Calmon/BA, Mirangaba/BA, Mirante/BA, Morpará/BA, Morro do Chapéu/BA, Mortugaba/BA, Mucugê/BA, Mucuri/BA, Mulungu do Morro/BA, Mundo Novo/BA, Muniz Ferreira/BA, Muquém do São Francisco/BA, Mutuípe/BA, Nazaré/BA, Nilo Peçanha/BA, Nordestina/BA, Nova Canaã/BA, Nova Fátima/BA, Nova Ibiá/BA, Nova Itarana/BA, Nova Redenção/BA, Nova Soure/BA, Nova Viçosa/BA, Novo Horizonte/BA, Novo Triunfo/BA, Olindina/BA, Ouriçangas/BA, Ourolândia/BA, Palmas de Monte Alto/BA, Palmeiras/BA, Paramirim/BA, Paratinga/BA, Paripiranga/BA, Pau Brasil/BA, Paulo Afonso/BA, Pedrão/BA, Pedro Alexandre/BA, Piatã/BA, Pilão Arcado/BA, Pindaí/BA, Pindobaçu/BA, Pintadas/BA, Piraí do Norte/BA, Piripá/BA, Planaltino/BA, Planalto/BA, Poções/BA, Ponto Novo/BA, Porto Seguro/BA, Potiraguá/BA, Prado/BA, Presidente Dutra/BA, Presidente Jânio Quadros/BA, Presidente Tancredo Neves/BA, Queimadas/BA, Quijingue/BA, Quixabeira/BA, Remanso/BA, Retirolândia/BA, Riachão das Neves/BA, Riacho de Santana/BA, Ribeira do Amparo/BA, Ribeira do Pombal/BA, Ribeirão do Largo/BA, Rio de Contas/BA, Rio do Antônio/BA, Rio do Pires/BA, Rio Real/BA, Rodelas/BA, Ruy Barbosa/BA, Salinas da Margarida/BA, Salvador/BA, Santa Brígida/BA, Santa Cruz Cabrália/BA, Santa Cruz da Vitória/BA, Santa Inês/BA, Santa Luzia/BA, Santa Maria da Vitória/BA, Santa Rita de Cássia/BA, Santa Terezinha/BA, Santaluz/BA, Santana/BA, Santanópolis/BA, Santo Antônio de Jesus/BA, São Desidério/BA, São Domingos/BA, São Félix do Coribe/BA, São Francisco do Conde/BA, São Gabriel/BA, São Gonçalo dos Campos/BA, São José da Vitória/BA, São José do Jacuípe/BA, São Miguel das Matas/BA, Sapeaçu/BA, Sátiro Dias/BA, Saubara/BA, Saúde/BA, Seabra/BA, Sebastião Laranjeiras/BA, Senhor do Bonfim/BA, Sento Sé/BA, Serra do Ramalho/BA, Serra Dourada/BA, Serra Preta/BA, Serrolândia/BA, Simões Filho/BA, Sítio do Mato/BA, Sítio do Quinto/BA, Sobradinho/BA, Souto Soares/BA, Tabocas do Brejo Velho/BA, Tanhaçu/BA, Tanque Novo/BA, Taperoá/BA, Tapiramutá/BA, Teixeira de Freitas/BA, Teodoro Sampaio/BA, Teofilândia/BA, Teolândia/BA, Terra Nova/BA, Tremedal/BA, Tucano/BA, Uauá/BA, Ubaíra/BA, Ubaitaba/BA, Ubatã/BA, Uibaí/BA, Umburanas/BA, Una/BA, Urandi/BA, Uruçuca/BA, Utinga/BA, Valença/BA, Valente/BA, Várzea do Poço/BA, Várzea Nova/BA, Varzedo/BA, Vera Cruz/BA, Vereda/BA, Vitória da Conquista/BA, Wagner/BA, Wanderley/BA, Wenceslau Guimarães/BA e Xique-Xique/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO BASE
Ao trabalhador será assegurado o recebimento do reajuste salarial estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRÊMIO
Pelo presente acordo coletivo de trabalho fica instituído o pagamento de prêmio aos motoristas e monitores, que se dará na conformidade do artigo 457 e seus parágrafos da CLT, com a modificação introduzida pela Lei nº 13.467/17, conforme regras e critérios adiante definidos. “Art. 457 (...) § 2º - As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário. (...) § 4º - Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades”. Parágrafo Primeiro : O programa tem como princípio a eficiência na produtividade, conservação de equipamentos, proatividade, cumprimento das normas de segurança e redução de riscos na execução dos serviços, além de buscar valorizar o trabalhador e apurar o desempenho superior ao ordinariamente esperado. Parágrafo Segundo : A elegibilidade para o programa de premiação sujeita-se ao não envolvimento em contaminação, derrame ou acidentes evitáveis, conforme descrito na Cláusula Sétima - Critérios De Elegibilidade Do Prêmio. Parágrafo Terceiro : O programa de premiação é concedido de acordo com cada operação/atividade/função e empregado envolvido. Este acordo se aplica as operações de CARGA LÍQUIDA. A Carga Líquida será subdividida em Coleta, Entrega NE, Descarregador NE, Operações Especiais, Monitor SSMA e Monitor de Frota. Entende-se por “Operações Especiais” aquelas que não se enquadram no escopo de entrega, em que o raio da operação é curto e com isso o Km mensal médio previsto é de até 2.000 Km (BRON, EXPRESINHO BMAD, cavalo ESCRAVO), onde não é atingível pelo motorista as faixas de Km mais altas e por isso faz-se necessário um desenho específico para avaliar o desempenho com base nos critérios de SSMA, RH, Logística e desempenho de condução, desconsiderando o fator distância percorrida. Parágrafo Quarto : O programa se baseia em quatro fatores: (A) Desempenho, eficiência e produtividade, (B) Cumprimento e classificação nos programas de SSMA, (C) RH, (D) Logística. Cada um desses fatores terá sua respectiva definição e conceito adiante explicitados.
CLÁUSULA QUINTA - DAS REGRAS DO PRÊMIO PARA CARGA LÍQUIDA
1) FATOR “A” – DESEMPENHO, EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE O fator “A” obtido por meio da apuração dos relatórios de telemetria gerados a partir do login de cada motorista ao veículo utilizado observará o KM rodado e/ou o relatório de performance de condução (motorista e veículo). Parágrafo Primeiro : O KM rodado está vinculado aos deslocamentos do veículo entre o remetente e o destinatário. Deslocamentos para manutenção, por exemplo, não serão computados. Parágrafo Segundo : O setor de Diesel fará a avaliação mensal de performance do condutor e do veículo conforme relatórios emitidos pela telemetria e/ou tecnologia embarcada ou similar que utilizam os critérios das respectivas montadoras. Parágrafo Terceiro : Os motoristas de Coleta deverão atender aos critérios e metas de KM rodado e performance de condução conforme escala descrita abaixo para estar aprovado neste fator. Ao cumprimento dos critérios e metas fará jus o motorista de Coleta ao valor correspondente, que comporá a quantia devida a título de prêmio. Faixa Km Rodado Performance de condução e Valores R$ A B C 0 – 999 0 0 0 1000 – 1999 50 20 5 2000 – 2999 80 32 8 3000 – 3999 150 60 15 4000 – 4999 200 80 20 5000 – 5999 300 120 30 6000 – 6999 450 180 45 7000 – 7999 600 240 60 8000 – 8999 700 280 70 9000 – 9999 800 320 80 ≥ 10.000 900 360 90 Parágrafo Quarto : Nas ocasiões em que os motoristas de Coleta permanecerem em estadia (carga e descarga) a apuração do Km rodado levará em consideração as horas úteis excedentes. A estadia é considerada pelo tempo em excesso gasto na carga e descarga do produto na base do cliente, conforme critérios contratuais pré-definidos. Para cada hora útil excedente em estadia serão considerados 30Km rodados. Parágrafo Quinto : Os motoristas de Entrega, os Descarregadores e de Operações Especiais não terão a premiação computada por KM rodado devido às características específicas destas atividades. O fator “A” será avaliado de acordo com a faixa de performance mensal em condução econômica alcançada conforme demonstração abaixo e limitada aos respectivos valores, e os demais fatores serão aplicados normalmente. Motorista Entrega NE Performance condução econômica Valor R$ A 200,00 B 80,00 C 30,00 Motorista Descarregador NE Performance condução econômica Valor R$ A 150,00 B 60,00 C 25,00 Motorista Operações Especiais Performance condução econômica Valor R$ A 200,00 B 80,00 C 30,00 2) FATOR “B” – SSMA – PROGRAMA DE SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE Os itens de saúde, segurança e meio ambiente têm grande peso no resultado da premiação. Ele é formado por um conjunto de requisitos que, se alcançados, são acrescidos da quantia descrita no quadro abaixo para compor o valor do prêmio. Os seguintes itens serão avaliados e devem ser integralmente cumpridos para ter direito ao valor deste fator: 2.a) Violações de Computador de Bordo (jornada), Cercas Eletrônicas, Frenagem Brusca e Velocidade: Para ter este item atendido o motorista não poderá ter cometido nenhuma violação. No caso de duas ou mais violações em análise do computador de bordo (jornada) e/ou cercas eletrônicas e qualquer violação por excesso de velocidade e/ou frenagem brusca, o motorista terá este item como não cumprido. Considera-se: - Violação de Velocidade: Será considerado violação de velocidade quando o motorista exceder o limite de velocidade de 80 km/h em pista seca e 60 km/h em pista molhada. - Violação de cercas eletrônicas: Será considerado violação de cerca eletrônica quando o motorista exceder a velocidade estabelecida pela empresa em trechos de alto risco de acidentes como: perímetros urbanos, serras, alças de acesso, curvas perigosas, etc. - Violação de Frenagem Brusca: Será considerado uma violação de frenagem brusca quando o motorista reduzir a velocidade do veículo 12 km/h em 1 (um) segundo. - Violação de computador de bordo: Será considerado violação de jornada quando o motorista descumprir com a carga horária definida pela empresa durante a direção, paradas de descanso e interstício. 2.b) Acompanhamento Não Anunciado: O motorista que tiver acompanhamento com falta grave (itens definidos no Manual de SSMA da Transpedrosa) ou com resultado abaixo de 80% (oitenta por cento) terá este item como não cumprido. Caso o motorista não tenha falta grave e acompanhamento com resultado acima de 80% (oitenta por cento) terá cumprido os requisitos deste item; Ao cumprimento integral destes dois requisitos em conjunto o trabalhador fará jus ao valor abaixo classificado por operação/atividade/função para compor o valor do prêmio: Descrição operação/atividade/função Valor R$ Motorista Coleta 180,00 Motorista Descarregador NE 200,00 Motorista Entrega NE 200,00 Operações especiais 200,00 2.c) Segurança Proativa: O motorista que demonstrar durante o mês a utilização das ferramentas de segurança da empresa, dando sugestões de melhoria tais como alteração em layout, mudanças em rotogramas e apontamento de trechos críticos/cerca eletrônica e reporte de quase acidente de forma a contribuir para o resultado de zero acidente terá este item como cumprido e terá acrescido o valor abaixo para compor a quantia do prêmio: Descrição operação/atividade/função Valor R$ Motorista Coleta 40,00 Motorista Descarregador NE 50,00 Motorista Entrega NE 50,00 Operações especiais 50,00 2.d) Contaminação zero: Este item se aplica apenas aos motoristas de Entrega-NE, pois suas atividades envolvem contaminação ao meio ambiente de forma direta. Aos motoristas de Entrega-NE que não se envolverem no derramamento/contaminação da carga terá este item como cumprido e fará jus a quantia de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) somado aos demais itens para a composição do valor do prêmio. O derramamento/contaminação, seja por qualquer forma ou motivo, acarreta o não atendimento deste item, sem direito ao recebimento de acréscimo desse valor ao prêmio. ITENS ANALISADOS – SSMA 1 – VIOLAÇÕES, 2 - ACOMPANHAMENTO NÃO ANUNCIADO, 3 - SEGURANÇA PROATIVA (BÔNUS), 4 – ZERO CONTAMINAÇÃO e 5 – ACOMPANHAMENTO MOTORISTA 3) FATOR “C” – RH – ESPELHO DE PONTO ELETRÔNICO O controle de jornada dos motoristas é fundamental para complementar a segurança e proporcionar descanso e o controle de fadiga. O seguinte item será avaliado neste fator: 3.a) Apontamento de jornada via macro Considerando que conforme a legislação, os motoristas são responsáveis pela exatidão das informações contidas nos sistemas e meios eletrônicos, instalados nos veículos para acompanhamento de sua jornada, portanto farão jus a este item os motoristas que solicitarem no máximo 5% de interações manuais ao RH em relação a totalidade de macros reportadas na apuração. Os motoristas que solicitarem mais de 5% de interações manuais de jornada ao RH, pelos motivos de esquecimento ou marcação incorreta não terão direito ao valor correspondente deste item. Aqueles que tiverem menos de 5% de interações manuais terão acrescidos o valor estabelecido no quadro a seguir na composição da quantia do prêmio. O responsável pela apuração é o DP corporativo que verifica através do relatório de Interações Manuais no sistema eletrônico de acompanhamento de jornada vigente. Descrição operação/atividade/função Valor R$ Motorista Coleta 80,00 Motorista Descarregador NE 100,00 Motorista Entrega NE 100,00 Operações especiais 150,00 ITEM ANALISADO – RH 1 - PREENCHIMENTO DIÁRIO DE BORDO CONFORME APONTAMENTO DE MACRO VIA TABLET 4) FATOR “D” – LOGÍSTICA Os itens relacionados ao setor de logística possuem grande importância no planejamento estratégico do transporte, além de impactar diretamente na produtividade do veículo e do condutor. A organização das tarefas necessárias é fundamental para o atingimento das metas. Os seguintes itens serão avaliados neste fator: 4.a) O item abaixo é aplicável apenas para as operações/atividades/funções dos motoristas de Entrega-NE, Descarregador-NE e Operações Especiais com exclusão das demais: Atendimento a Programação – A apuração deste item mede se o motorista está atendendo aos horários estipulados pelo cliente e pela Transpedrosa em relação a programação do dia. Caso o atendimento mensal esteja totalmente de acordo com a programação, os motoristas adiante qualificados farão jus ao computo do valor da tabela abaixo em sua premiação. Caso houver apontamento de não atendimento a programação, este item será entendido como não cumprido e não dará direito ao acréscimo no prêmio. Descrição operação/atividade/função Valor R$ Motorista Descarregador NE 100,00 Motorista Entrega NE 200,00 Operações especiais 200,00 4.b) O item abaixo é aplicável apenas para as operações/atividades/funções dos motoristas de Coleta com exclusão das demais: Faturamento Conforme Orçamento do Cavalo Mecânico - Os motoristas de Coleta que atingirem a meta mensal de faturamento prevista abaixo e divulgada para o veículo que conduzir estarão aptos neste quesito e farão jus aos valores abaixo limitado a R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) para serem computados na quantia do prêmio. Caso o faturamento do veículo, apurado através da soma de CTE’s emitidos no mês de apuração, não alcance a meta orçamentária, o motorista não terá atendido este item e não terá o seu valor na composição do prêmio. Carga Líquida R$300 R$600 R$1.200 SBT >65K >70k >80k BT / 4°EIXO >48,75 >52,5k >60k LS >40k >43k >50k ITENS ANALISADOS - LOGÍSTICA 1 - ATENDIMENTO A PROGRAMAÇÃO – ENTREGA e 2 - FATURAMENTO 5) DOS MONITORES DE SSMA E MONITOR DE FROTA Os itens/indicadores para premiação a seguir aplicam-se apenas aos Monitores de SSMA e Monitores de Frota e serão avaliados pelos fatores adiante descritos: 5.a) FATOR “A” – DESEMPENHO, EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE Os Monitores de SSMA e de Frota serão avaliados de acordo com a faixa de performance mensal em condução (motorista e veículo) classificada pela nota “A” de todos os motoristas da filial onde estiver lotado, mediante alcance das metas estabelecidas e conforme demonstração abaixo e limitada aos respectivos valores. O atendimento a meta de performance estabelecido na tabela abaixo habilitará o monitor neste item. Não alcançando a meta prevista na tabela, estará o monitor desclassificado para concorrer ao item. Os percentuais são aplicados considerando todos os motoristas da filial onde o Monitor estiver lotado. Monitor de Frota (Até R$300,00) % Motoristas com nota A Valor > 90% R$ 300 >80% e <90% R$ 180 < 80% 0 Monitor de SSMA (Até R$200,00) % Motoristas com nota A Valor > 90% R$ 200 >80% e <90% R$ 120 < 80% 0 5.b) FATOR “B” – SSMA – PROGRAMA DE SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE Os motoristas em razão do seu desempenho nos critérios de SSMA (Programa de Saúde, Segurança e Meio Ambiente) e Recursos Humanos – RH são classificados nas categorias Ouro, Prata, Bronze e Preto. A inexistência de a) violações de Computador de Bordo (jornada), Cercas Eletrônicas, Frenagem Bruscas e Velocidade; o b) acompanhamento Não Anunciado; a c) segurança Proativa e a d) contaminação zero são pontos importantes que precisam ser alcançados mensalmente e de responsabilidade dos monitores. O monitor em razão das suas reponsabilidades será avaliado e a filial onde estiver lotado alcançar a classificação ouro ou prata de todos os seus motoristas estará habilitado a participar deste item e terá acrescido ao valor do prêmio os valores na forma abaixo: Monitor de Frota (Até R$100,00) Classificação Valor Ouro R$ 100 Prata R$ 25 < Prata 0 Monitor de SSMA (Até R$300,00) Classificação Valor Ouro R$ 300 Prata R$ 75 < Prata 0 Para a avaliação de classificação (Ouro, Prata, Bronze e Preto) há números alvos que variam a depender da filial/operação estabelecidos pela empresa. Para se chegar aos alvos de classificação estabelecidos pela empresa para a filial/operação será observado os números de motoristas vinculados e indicador de violações calculado a partir da seguinte fórmula: Índice de violações = (Σ (pesos * violações)) / (nº de motoristas decêndio) Os pesos das violações são definidos de acordo com o seguinte critério: Velocidade: 0,1 Freada brusca: 0,2 Jornada: 0,3 Cerca eletrônica: 0,4 5.c) FATOR “C” – LOGÍSTICA 5.c.1) Ao Monitor de Frota são estabelecidos os seguintes itens de composição para a premiação: a) Abastecimento interno: o controle de combustível consumido pelos veículos impacta diretamente nos custos da empresa e exige contínuo acompanhamento. Assim, quando os abastecimentos dos veículos da frota de responsabilidade do Monitor alcançarem determinado percentual do orçado e estabelecido pela empregadora relacionado ao abastecimento interno este item estará cumprido e fará ele jus aos valores estabelecidos conforme tabela abaixo: % orçado Valor 100% R$ 200 >97% e <100% R$ 120 < 97% R$ 0 b) Viagem prática: a realização de viagens em observância aos requisitos legais de segurança e com resultado eficiente no tempo de condução, carregamento e entrega são evidências de eficiência na prestação de serviços. Ao Monitor de Frota que conseguir aumentar o número de viagens práticas na forma abaixo terá atendido ao item e direito ao acréscimo do valor de R$100,00 (cem reais) ao computo da premiação. Não ocorrendo o número de viagens na forma abaixo, o Monitor estará desclassificado neste item em razão do seu não cumprimento. 4 (quatro) ou mais viagens com distâncias superiores a 200Km cada: valor único de R$ 100,00 5.c.2) Ao Monitor de SSMA são estabelecidos os seguintes itens de composição para a premiação: a) Operação interna (Meta de OPI - Observação preventiva de incidentes): A Observação Preventiva de Incidentes (OPI) é uma ferramenta de segurança que tem como objetivo identificar e corrigir possíveis desvios comportamentais dos motoristas que possam representar riscos para sua segurança ou para os demais usuários da rodovia. O resultado operacional das atividades interna permitem observar o grau de rapidez e assertividade na atividade econômica. Ao Monitor que conseguir atender a 100% (cem por cento) da meta estabelecida pela empregadora de OPI - Observação preventiva de incidentes estará aprovado neste item e fará jus ao acréscimo da quantia de R$200,00 ao computo da premiação. O não atendimento dos 100% da meta estabelecida importa no não preenchimento deste item para computo do prêmio. OPI 100% = R$ 200,00 OPI <100% = R$ 0,00 b) Avaliação AVA (Acidente com Veículo Automotor) da filial onde esteja lotado: Ao monitor que atender acima de 100% (cem por cento) da meta estabelecida pela empregadora de AVA para a filial onde esteja lotado estará aprovado neste item e fará jus ao acréscimo na premiação de R$100,00 (cem reais). O não atendimento acima dos 100% (cem por cento) da meta estabelecida pela empregadora de AVA para a filial onde esteja lotado importa no não cumprimento deste item para computo do prêmio. < Meta de AVA da filial: R$ 100,00 > Meta de AVA da filial: R$ 0,00 5.c.3) Aos Monitor de Frota e Monitor de SSMA são também estabelecidos os seguintes itens de composição para a premiação: a) Checklist frota: A verificação das condições dos veículos é motivo de segurança da coletividade, do motorista e resulta em resultados positivos ao empregador. Cabe ao monitor acompanhar a realização constantemente do checklist da frota de veículos que seja responsável ou constante da filial onde esteja lotado e quando cumprida as metas abaixo estará apto neste item e fará jus ao acréscimo no valor do prêmio da respectiva quantia adiante transcrita: Monitor de Frota (Até R$200,00) % Realizado Valor > 100% R$ 200 >90% e <100% R$ 120 < 90% 0 Monitor de SSMA (Até R$100,00) % Realizado Valor > 100% R$ 100 >90% e <100% R$ 50 < 90% 0 c) Turnover Motoristas: A rotatividade de motoristas gera custo de novas contratações, treinamentos, tempo de adaptação e reduz a produtividade. Ao monitor que evitar a saída de motoristas da empregadora e atender a meta de Turnover da filial onde esteja lotado terá atendido o requisito deste item e terá acrescido ao computo do prêmio o valor de R$100,00 (cem reais). O não cumprimento da meta de Turnover para a filial importa na ausência de atendimento deste item e consequentemente no não computo deste valor na premiação. < Meta de Turnover da filial: R$ 100,00 > Meta de Turnover da filial: R$ 0,00 e) Atendimento de KPI’s: O atendimento de todos os indicadores/itens de desempenho (KPI’s) pelo Monitor (100% dos indicadores/itens) acarreta a demonstração de eficiência e cumprimento deste item, autorizando o recebimento do valor de R$200,00 (duzentos reais) na composição do valor da premiação. O não atendimento de 100% dos KPI’s importa no não cumprimento deste item e ausência de recebimento do respectivo valor.
Mais 13 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO PRÊMIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS REGRAS BÁSICAS DO PROGRAMA DE PREMIAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DO BÔNUS AJUDA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DA PPR (OU PLR)
- CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CONSIDERANDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO INTERVALO INTRAJORNADA – PAGAMENTO / DESCANSO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INTERVALOS INTERJORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CARGAS VIVAS, PERECÍVEIS E ESPECIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA JORNADA ESPECIAL – TRANSP. DE LONGA DISTÂNCIA OU EM TERRITOR…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO E CLÁUSULAS ACORDADAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA TAXA NEGOCIAL
- e mais 1…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.