Acordo Coletivo

Registro MTE SP006705/2026 · Solicitação MR064077/2025 · registrado em 22/07/2026

Vigente 11 cláusulas
Vigência
29/09/2025 a 28/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS E AFINS" , com abrangência territorial em Arujá/SP, Biritiba Mirim/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Guararema/SP, Itaquaquecetuba/SP, Mairiporã/SP, Mogi das Cruzes/SP, Poá/SP, Salesópolis/SP, Santa Isabel/SP e Suzano/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 29 de setembro de 2025 a 28 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS E AFINS" , com abrangência territorial em Arujá/SP, Biritiba Mirim/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Guararema/SP, Itaquaquecetuba/SP, Mairiporã/SP, Mogi das Cruzes/SP, Poá/SP, Salesópolis/SP, Santa Isabel/SP e Suzano/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DATA DE PAGAMENTO DE SALÁRIO

As empresas efetuarão o pagamento no 5o (quinto) dia útil do mês subsequente e o adiantamento salarial até o dia 20 (vinte) do mês, no percentual de 40% (quarenta por cento) do salário recebido pelo empregado. Para comprovação do respectivo pagamento, com recibo individual.

CLÁUSULA QUARTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS

ABRANGÊNCIA: O acordo ora celebrado abrange todos os empregados das empresas REFEIÇÕES NUTRE ENTES LTDA e N.E. REFEIÇÕES E SERVIÇOS LTDA com atividades na base territorial da entidade profissional. VALORES E DATAS: As empresas pagarão o valor de R$700,00 dividido em duas parcelas, sendo: 1ª parcela R$350,00 será em fevereiro de 2026 (apuração nos meses de agosto de 2025 até janeiro de 2026), 2ª parcela R$350,00 será em agosto de 2026 (apuração nos meses de fevereiro até julho de 2026). METAS: 1- 0(zero) atestados, e/ou declaração de horas, receberão 100% do semestre; 2-Até 02 (dois) atestados, e/ou declaração de horas, receberão 50% do semestre. 3- A partir de 03 (três) atestados, e/ou declaração de horas sem retorno ao trabalho, e/ou falta injustificada, perderão 100% do semestre. Os trabalhadores opositores ao sindicato pagarão a título de taxa negocial 50% no valor de cada parcela do PPR-PLR durante a vigência deste acordo. MULTA Fica estipulado multa o valor de 50% do atraso de alguma parcela.

CLÁUSULA QUINTA - CESTA BÁSICA

A cesta básica é concedida em espécie e continuará com a seguinte composição: Quantidade Embalagem Item Peso 2 Pct. Arroz Longo Fino Tipo 1 5kg 3 Pct Açúcar refinado 1kg 1 Und Achocolatado 400g 1 Pct Biscoito cream craker 200g 1 Pct Biscoito maisena 170g 1 Pct Biscoito recheado 130g 2 Pct Café torrado 500g 1 Pct Charque dianteiro 400g 1 Und Creme de leite 200g 1 Und Creme dental 70g 1 Und Detergente líquido 500ml 1 Und Esponja de aço 1 1 Pct Farinha de trigo 1kg 1 Pct Farinha de mandioca 250g 1 Pct Feijão carioca 1kg 1 Und Goiabada 300g 1 Und Leite condensado 395g 1 Und Leite em pó 200g 1 Pct Linguiça mista defumada 240g 2 Pcts Macarrão 500g 1 Und Maionese 250g 1 Und Milho verde 200g 1 Und Molho de tomate 340g 2 Und Óleo de soja 900ml 1 Und Refresco em pó 25g 2 Und Sabonete 80g 1 Pct Sal 1kg 1 Und Sardinha 125g 1 Und Seleta de legumes 200g As empresas destinarão a ATERC 1 cesta de alimento de igual teor entregue a seus funcionários, de acordo a C.C.T. vigente.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÕES DE DIAS OU HORAS
  • CLÁUSULA NONA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÃO DE FAZER
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.