Acordo Coletivo

Registro MTE SP006704/2026 · Solicitação MR059762/2025 · registrado em 22/07/2026

Vigente 8 cláusulas
Vigência
16/09/2025 a 15/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS E AFINS" , com abrangência territorial em Arujá/SP, Biritiba Mirim/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Guararema/SP, Itaquaquecetuba/SP, Mairiporã/SP, Mogi das Cruzes/SP, Poá/SP, Salesópolis/SP, Santa Isabel/SP e Suzano/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 16 de setembro de 2025 a 15 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS E AFINS" , com abrangência territorial em Arujá/SP, Biritiba Mirim/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Guararema/SP, Itaquaquecetuba/SP, Mairiporã/SP, Mogi das Cruzes/SP, Poá/SP, Salesópolis/SP, Santa Isabel/SP e Suzano/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - ASSITÊNCIA MÉDICA

A empresa apresentará cartas de oposição ao Convenio medico de forma manuscrita e assinada por seus colaboradores, até o dia 15/10/2025

CLÁUSULA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO

A empresa continuará pagando em espécie aos trabalhadores.

CLÁUSULA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS

ABRANGÊNCIA: O acordo ora celebrado abrange todos os empregados da empresa com atividades na base territorial da entidade profissional. VALORES E DATAS: A empresa pagará o valor de R$570,00 em duas parcelas, sendo: - Primeira até dia 27 de fevereiro de 2026 no valor de R$285,00 - Segunda até o dia 31 de agosto de 2026 no valor de R$285,00 APURAÇÃO: A apuração do primeiro semestre agosto de 2025 a janeiro de 2026 A apuração do segundo semestre fevereiro a julho de 2026 METAS: 1-O trabalhador que apresentar até 02 atestados no semestre receberá 100% do semestre 2-A partir de 03 atestados até 04 atestados receberá 50% do semestre 3-A partir de 05 atestados e ou 1 falta injustificada perderá 100% do semestre 4-Declaração de horas sem retorno ao trabalho conta como falta injustificada 5-O trabalhador sendo advertido por 03 vezes no mesmo semestre de forma escrita por mal-uso ou falta do uniforme perderá 50% do PPR/PLR semestral. Os trabalhadores opositores ao sindicato pagarão a título de taxa negocial 50% no valor de cada parcela PPR/PLR durante a vigência deste acordo. MULTA Fica estipulado multa no valor de 50%, em caso de atraso de algumas parcelas.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÃO DE FAZER
  • CLÁUSULA OITAVA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.