Acordo Coletivo

Registro MTE SC002641/2026 · Solicitação MR030630/2026 · registrado em 07/10/2026

Vigente Reajuste 6,50% 30 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) São abrangidos pelo presente instrumento, os profissionais que prestam serviço como empregados a empresa ora acordante, representados por essa categoria, tais como, os profissionais Condutores de Veículos de Cargas, Trabalhadores nas Empresas de Transportes de Cargas, Ajudantes, Carregadores, Condutores de Veículos de Cargas, Seca, Gasosos, Transportes de Derivados de Petróleo, Condutores de Veículos e Transportadores de Bens e Valores, Inclusive aqueles que exercem Atividades como Condutores de Veículos na Indústria, Comércio e Agricultura, Condutores de Veículos de Passageiros Urbanos, Interurbanos, Intermunicipais, Interestadual, Internacional e Turismo e Empregados nas Empresas de Transportes Coletivos em Geral , com abrangência territorial em Arabutã/SC, Arvoredo/SC, Concórdia/SC, Ipumirim/SC, Irani/SC, Itá/SC, Lindóia do Sul/SC, Passos Maia/SC, Ponte Serrada/SC, Seara/SC, Vargeão/SC e Xavantina/SC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) São abrangidos pelo presente instrumento, os profissionais que prestam serviço como empregados a empresa ora acordante, representados por essa categoria, tais como, os profissionais Condutores de Veículos de Cargas, Trabalhadores nas Empresas de Transportes de Cargas, Ajudantes, Carregadores, Condutores de Veículos de Cargas, Seca, Gasosos, Transportes de Derivados de Petróleo, Condutores de Veículos e Transportadores de Bens e Valores, Inclusive aqueles que exercem Atividades como Condutores de Veículos na Indústria, Comércio e Agricultura, Condutores de Veículos de Passageiros Urbanos, Interurbanos, Intermunicipais, Interestadual, Internacional e Turismo e Empregados nas Empresas de Transportes Coletivos em Geral , com abrangência territorial em Arabutã/SC, Arvoredo/SC, Concórdia/SC, Ipumirim/SC, Irani/SC, Itá/SC, Lindóia do Sul/SC, Passos Maia/SC, Ponte Serrada/SC, Seara/SC, Vargeão/SC e Xavantina/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica estabelecido o salário normativo para os empregados administrativos no valor de R$ 1.876,30 (um mil, oitocentos e setenta e seis reais e trinta centavos), correspondente a 220 horas mensais.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Sobre os salários dos integrantes da categoria profissional, a companhia concederá um reajuste total de 6,5% (seis vírgula cinco por cento), sendo que este percentual será pago na competência de maio/2026. Parágrafo Primeiro: este índice foi acordado entre as partes convenentes como sendo o fator de correção e recomposição de eventuais perdas salariais acumuladas no período de 01.05.2025 a 30.04.2026, sendo compensáveis todos os percentuais de reajustes e antecipações coletivas, concedidos no mesmo período, nos termos da lei, com exceção dos salários normativos, os quais são estabelecidos na cláusula terceira. Parágrafo Segundo: Com a aplicação do índice estabelecido do caput e parágrafo primeiro desta cláusula, fica quitada toda e qualquer reposição salarial com base em índices inflacionários anteriores a 01 de maio de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTOS SALARIAIS

Caso a COOPERCARGA venha a praticar adiantamento salarial a seus empregados deverão fazê-lo até o dia 20 (vinte) de cada mês, em espécie, depósito ou transferência bancária, fazendo constar em folha de pagamento do mês de referência o desconto referente ao respectivo adiantamento. Parágrafo único. Fica ajustado que os funcionários poderão se opor ao recebimento do adiantamento de salário, de forma escrita diretamente à COOPERCARGA.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PRÊMIO POP TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA OITAVA - CLÁUSULA SOBRE O PPR (PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS)
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO SEGURO DE VIDA E DO AUXÍLIO-FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUITAÇÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA QUITACÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS DA COOPERCARGA E DOS DESCON…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DESPESAS DE TRANFERÊNCIA
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.