Acordo Coletivo
Registro MTE SC002638/2026 · Solicitação MR063911/2026 · registrado em 07/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Fiação, Malharia, Tinturaria, Tecelagem e Assemelhados , com abrangência territorial em Joinville/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2026 a 31 de outubro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Fiação, Malharia, Tinturaria, Tecelagem e Assemelhados , com abrangência territorial em Joinville/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIO DE TRABALHO
O presente contrato se destina a permitir a prorrogação da jornada normal de trabalho, de segundas às sextas-feiras, respeitadas as limitações previstas nos artigos 66 e 67 da CLT, com o objetivo de eliminar o trabalho aos sábados. Desta forma, aludidos empregados passarão a prestar seus serviços à empresa supra citada, nos seguintes horários: HORÁRIO NORMAL De segundas às sextas-feiras Das 08h00m às 12h00m e das 13h00m às 17h48m Sábados livres.
CLÁUSULA QUARTA - HORÁRIO NORMAL
O Turno Normal (Financeiro, Controladoria, Comercial, Comercial Exportação, Gestão de Pessoas, Desenvolvimento, Mostruário, Qualidade, Logística, PPCP, Tecelagem, Expedição Cru, Manutenção e Malharia), abrangidos pelo presente acordo, cujo horário se encontra discriminado na cláusula terceira supra, compensarão, por conseguinte, 4 (quatro) horas semanais.
CLÁUSULA QUINTA - DOS EMPREGADOS NOVOS ADMITIDOS
Os emprega dos que vierem a ser admitidos no curso de vigência do presente acordo, se sujeitarão ao regime de prorrogação e compensação de trabalho. Parágrafo único: Referidos empregados deverão ser notificados pela empresa, a respeito da existência do presente acordo, no ato da admissão.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CÓPIA DO ACORDO PARA A EMPRESA
- CLÁUSULA SÉTIMA - PROCESSO DE PRORROGAÇÃO OU REVISÃO
- CLÁUSULA OITAVA - CUMPRIMENTO DO ACORDO
- CLÁUSULA NONA - NÃO ALTERA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES AJUSTADAS EM ASSEMBLÉIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JUSTIÇA DO TRABALHO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.