Acordo Coletivo

Registro MTE SC002638/2026 · Solicitação MR063911/2026 · registrado em 07/10/2026

Vigência encerrada 11 cláusulas
Vigência
01/11/2026 a 31/10/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Fiação, Malharia, Tinturaria, Tecelagem e Assemelhados , com abrangência territorial em Joinville/SC .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2026 a 31 de outubro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Fiação, Malharia, Tinturaria, Tecelagem e Assemelhados , com abrangência territorial em Joinville/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIO DE TRABALHO

O presente contrato se destina a permitir a prorrogação da jornada normal de trabalho, de segundas às sextas-feiras, respeitadas as limitações previstas nos artigos 66 e 67 da CLT, com o objetivo de eliminar o trabalho aos sábados. Desta forma, aludidos empregados passarão a prestar seus serviços à empresa supra citada, nos seguintes horários: HORÁRIO NORMAL De segundas às sextas-feiras Das 08h00m às 12h00m e das 13h00m às 17h48m Sábados livres.

CLÁUSULA QUARTA - HORÁRIO NORMAL

O Turno Normal (Financeiro, Controladoria, Comercial, Comercial Exportação, Gestão de Pessoas, Desenvolvimento, Mostruário, Qualidade, Logística, PPCP, Tecelagem, Expedição Cru, Manutenção e Malharia), abrangidos pelo presente acordo, cujo horário se encontra discriminado na cláusula terceira supra, compensarão, por conseguinte, 4 (quatro) horas semanais.

CLÁUSULA QUINTA - DOS EMPREGADOS NOVOS ADMITIDOS

Os emprega dos que vierem a ser admitidos no curso de vigência do presente acordo, se sujeitarão ao regime de prorrogação e compensação de trabalho. Parágrafo único: Referidos empregados deverão ser notificados pela empresa, a respeito da existência do presente acordo, no ato da admissão.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CÓPIA DO ACORDO PARA A EMPRESA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PROCESSO DE PRORROGAÇÃO OU REVISÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - CUMPRIMENTO DO ACORDO
  • CLÁUSULA NONA - NÃO ALTERA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES AJUSTADAS EM ASSEMBLÉIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JUSTIÇA DO TRABALHO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.