Acordo Coletivo
Registro MTE RS003933/2026 · Solicitação MR060805/2026 · registrado em 07/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Engenheiros , com abrangência territorial em RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Engenheiros , com abrangência territorial em RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A Globus assume o compromisso com seus empregados engenheiros em aplicar o piso conforme baixo: Parágrafo Primeiro - Engenheiro em início de carreira e recém-contratado na empresa no primeiro ano de trabalho terá carga horária de 6h diárias com um piso equivalente a 6,0 salários-mínimos, com complemento de 02h diárias de treinamento. Parágrafo Segund o - Engenheiro em início de carreira, mas que já seja funcionário no primeiro ano de trabalho terá carga horária de 6h diárias com um piso equivalente a 6,5 salários-mínimos, com complemento de 02h diárias de treinamento. Parágrafo Terceiro - A partir do primeiro ano (01), o funcionário em início de carreira e recém-contratado terá carga horária de 6h diária com um piso equivalente a 7,0 salários-mínimos, com complemento de 02 hs diária de treinamento. Parágrafo Quarto - A partir do primeiro ano (01), o engenheiro em início de carreira, mas já funcionário terá carga horária de 6h diária com um piso equivalente a 7,5 salários-mínimos, com complemento de 02 hs diária de treinamento. Parágrafo Quinto - A partir de 02 anos de empresa, o piso passa a ser pago integralmente, ou seja, o equivalente a 9 salários-mínimos. Os treinamentos poderão ser realizados internamente ou no SENGE, com comprovação. Entende-se como Engenheiro em início de carreira os engenheiros recém-formados com a contratação interna após incentivo à graduação ou engenheiro oriundo de contratação externa sem experiência na área correlata às atividades da empresa.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de julho de 2026 os salários da categoria profissional dos Engenheiros serão reajustados no percentual de 5,3% , incidente sobre os salários praticados em 01 de julho de 2026 . Parágrafo Único – Os empregados admitidos após 1º de julho de 2025 terão seus salários majorados na razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado, ou fração igual ou superior a 14 dias, do índice de reajuste acima especificado.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
O pagamento de salário será realizado até o último dia útil de cada mês, salvo alguma situação de força maior, a empresa poderá realizar até o 5º dia útil subsequente, com aviso prévio.
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - RECIBOS DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS AUTORIZADOS
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS E DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO ESTUDANTE - PÓS-GRADUAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EXAMES MÉDICOS
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.