Convenção Coletiva
Registro MTE RJ002281/2026 · Solicitação MR061385/2026 · registrado em 07/10/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, material elétrico, fabricação e reparação de veículos, retifica e fabricação de motores em geral, , com abrangência territorial em Araruama/RJ, Maricá/RJ, Rio Bonito/RJ e Saquarema/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, material elétrico, fabricação e reparação de veículos, retifica e fabricação de motores em geral, , com abrangência territorial em Araruama/RJ, Maricá/RJ, Rio Bonito/RJ e Saquarema/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO DE AUXILIAR/AJUDANTE:
O piso salarial será de R$ 1.760,00 (um mil, setecentos e sessenta reais), a partir de 1º de setembro de 2026. Parágrafo Único : O piso acima não será aplicável aos menores aprendizes ou às profissões que tenham fixado mínimo legal, bem como aos trabalhadores a que se refere à Cláusula PISO DOS PROFISSIONAIS DOS CARGOS ESPECIFICADOS e seus parágrafos.
CLÁUSULA QUARTA - PISO DOS PROFISSIONAIS DOS CARGOS ESPECIFICADOS:
Aos empregados que exercem os cargos relacionados no Parágrafo Primeiro desta Cláusula serão assegurados o piso salarial de R$ 2.587,43 (dois mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e três centavos), a partir de 1º de setembro de 2026. Parágrafo Primeiro : São considerados trabalhadores do setor de produção das empresas, para efeito de aplicação da regra estabelecida no caput , os exercentes dos seguintes cargos: ajustador, apontador de produção, caldeireiro, carpinteiro, eletricista de manutenção, eletricista, estampador, ferramenteiro, fresador, fundidor, funileiro, inspetor de qualidade, maçariqueiro, macheiro, mandrilhador, mecânico de manutenção, mecânico de refrigeração, montador de chã, montador de máquinas, montador manual, operador de caldeira, operador de eletroerosão, operador de forno de tratamento térmico, operador de máquinas, pintor de produção, plainador de ferramentaria, preparador de máquinas, serralheiro, soldador, torneiro mecânico, torneiro. Parágrafo Segundo : Os salários mencionados no caput se aplicam aos empregados do setor de produção que, efetivamente e em caráter permanente, exerçam funções típicas dos cargos relacionados no Parágrafo Primeiro, excetuando-se os meio-oficiais e os ajudantes.
CLÁUSULA QUINTA - PISO MEIO-OFICIAL
Aos empregados que exercem a função de meio-oficial, serão assegurados o piso salarial de R$ 2.048,43 (dois mil, quarenta e oito reais e quarenta e três centavos), a partir de 1º de setembro de 2026.
Mais 42 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - REFEIÇÃO EM SERVIÇO EXTERNO:
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO:
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO EM DECORRENCIA DE FALECIMENTO POR ACIDENTE DE TRABALHO:
- CLÁUSULA DÉCIMA - MULTA NÃO CUMPRIMENTO DA CCT:
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIFERENÇAS SALARIAIS NORMATIVAS NÃO PAGAS:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPLEMENTAÇÃO 13º SALÁRIO/INSS:
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BONIFICAÇÃO DE CINCO POR CENTO:
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO:
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMUNICAÇÃO DE CUMPRIMENTO OU DISPENSA:
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RECRUTAMENTO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD):
- e mais 30…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.