Acordo Coletivo
Registro MTE PR002847/2026 · Solicitação MR063769/2026 · registrado em 07/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, integrantes do 2º Grupo - Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, integrantes do 2º Grupo - Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - ABRANGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da Entidade acordante,abrangerá os Empregados da E Paraná Comunicação , com abrangência territorial em todo o Estado do Paraná.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados abrangidos por este Acordo Coletiv o de Trabalho serão reajustados, a partir de 01 de junho de 2026, com um percentual de 4,42 % quatro vírgula quarenta e dois por cento) cento), percentual a ser aplicado de forma retroativa a partir dos salários de ju nho de 2026
CLÁUSULA QUINTA - VALE ALIMENTAÇÃO
O vale alimentação, de R$ 850,00(oitocentos e cinquenta reais) fica reajustado para R$ 1.498,00 (mil quatrocentos e noventa e oito reais), de forma retroativa a partir d e 1º de junho de 2026. Parágrafo primeiro. A participação do trabalhador no custeio será no valor de R$1,00 (um real). Parágrafo segundo . Para todos os efeitos, este benefício não incorporará à remuneração do empregado e não terá efeito trabalhista, previdenciário ou fundiário.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO D A REPRESENTAÇÃO LABORAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES
- CLÁUSULA OITAVA - FORO COMPETENTE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.