Acordo Coletivo
Registro MTE SP006698/2026 · Solicitação MR065670/2025 · registrado em 22/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS E AFINS" , com abrangência territorial em Arujá/SP, Biritiba Mirim/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Guararema/SP, Itaquaquecetuba/SP, Mairiporã/SP, Mogi das Cruzes/SP, Poá/SP, Salesópolis/SP, Santa Isabel/SP e Suzano/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 30 de setembro de 2025 a 29 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS E AFINS" , com abrangência territorial em Arujá/SP, Biritiba Mirim/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Guararema/SP, Itaquaquecetuba/SP, Mairiporã/SP, Mogi das Cruzes/SP, Poá/SP, Salesópolis/SP, Santa Isabel/SP e Suzano/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS/VALE ALIMENTAÇÃO
As empresas fornecerão mensalmente a CESTA DE ALIMENTOS, conforme a modalidade de contrato: CONTRATO INTEGRAL 12 LEITE INTEGRAL 1 ACHOCOLATADO NESCAU 400G 2 ARROZ TIPO 1 5KG 3 FEIJÃO CARIOCA 1KG 3 ÓLEO DE SOJA DE 900ML 3 AÇUCAR 1KG 1 CAFÉ EM PÓ SELO ABIC 500G 1 MACARRÃO ESPAGUETE 500G 1 MACARRÃO PARAFUSO 500G 2 MOLHO DE TOMATE 300G 2 BISCOITO RECHEADO 1 BISCOITO ROSQUINHA 1 BISCOITO SALGADO 400G 1 FARINHA DE TRIGO 1K 1 GOIABADA 300G 1 FAROFA DE BACON 250G 1 FUBÁ 500G 1 SAL REFINADO 1KG 1 SARDINHA EM LATA 1 SABÃO EM PÓ 1KG 3 CREME DENTAL 3 SABONETE 90G 1 AMACIANTE DE ROUPA 1 DETERGENTE 500ML 1 ÁGUA SANITÁRIA 1LT 1 PACOTE DE PAPEL HIGIÊNICO 4ROLOS CONTRATO PART-TIME 6 LEITE INTEGRAL 1 ACHOCOLATADO NESCAU 400G 1 ARROZ 5KG 2 FEIJÃO CARIOCA 1KG 2 ÓLEO DE SOJA DE 900ML 2 AÇUCAR 1KG 1 CAFÉ EM PÓ 500G 1 MACARRÃO ESPAGUETE 500G 1 MACARRÃO PARAFUSO 500G 2 MOLHO DE TOMATE 300G 2 BISCOITO RECHEADO 1 BISCOITO ROSQUINHA 1 BISCOITO SALGADO 400G 1 FARINHA DE TRIGO 1K 1 GOIABADA 300G 1 FAROFA DE BACON 250G 1 FUBÁ 500G 1 SAL REFINADO 1kg OBSERVAÇÕES: Os trabalhadores poderão optar pelo Vale-Alimentação em substituição a cesta, devendo solicitar junto ao RH Conforme a CCT, qualquer alteração na composição da cesta básica somente poderá ocorrer a partir de 01/12/2025, devendo permanecer inalterada por no mínimo 6(seis) meses.Após esse prazo, novas alterações poderão ser discutidas e implementadas.
CLÁUSULA QUARTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS-PLR
A empresa pagará o valor de R$600,00 em parcela única, até 28/02/2026, referente ao exercicio de janeiro a dezembro de 2025. Critérios de apuração: 1- Até 02 atestados/declaração de horas, receberá 100% 2- De 03 a 04 atestados/declaração de horas receberá 50% 3-A partir de 05 atestados/declaração de horas e/ou 1 falta injustificada perderá 100% Haverá nova negociação até setembro de 2026, referente ao exercício de 2027. Os trabalhadores opositores ao sindicato contribuirão a título de taxa negocial com 50% do valor do PPR/PLR durante a vigência deste acordo.
CLÁUSULA QUINTA - ASSITÊNCIA MÉDICA
A empresa manterá o plano de saúde para todos os empregados, sendo: Titular : desconto de 50% do plano em folha Dependentes : 0 a 16 anos de idade desconto de 50% do plano em folha Acima de 17 anos : 100% do plano médico em folha.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO/VALE
- CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DEMAIS OBRIGAÇÕES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.