Acordo Coletivo
Registro MTE PR002844/2026 · Solicitação MR058940/2026 · registrado em 07/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em São José dos Pinhais/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em São José dos Pinhais/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - REGIME ESPECIAL DE JORNADA
Ajustam as partes, outrossim, que de forma a atender a uma demanda extraordinária de produção imposta por seu único cliente (VW), já devidamente estabelecida em calendário aprovado através de instrumento coletivo específico negociado entre a VW e o SINDICATO, os empregados da PIRELLI trabalharão, entre 01/09 e 31/12/2026, 25 (vinte e cinco) minutos a mais em todos os dias úteis já programados, mediante redução do intervalo intrajornada em mais 10 (dez) minutos e acréscimo de 15 (quinze) minutos no início ou término da jornada regular, conforme o turno de trabalho. Com isso, a jornada de trabalho dos empregados abrangidos por este ACT será, a partir de 01/09 e até 31/12/2026, a seguinte: 1º Turno: das 05h45 às 15h, com 50min de intervalo intrajornada. 2º Turno: das 15h à 00h00, com 50min de intervalo intrajornada. Parágrafo primeiro. Em caso de o trabalhador ter horas negativas em seu saldo de banco de horas, o tempo extra de 25 minutos da jornada será usado para quitação desse saldo. Assim que quitado o saldo mencionado, esse tempo extra de jornada de trabalho será remunerado como horas extras conforme acordado. Parágrafo segundo. Ajustam as partes, que os sábados trabalhados serão remunerados com um adicional de 100% relativo a horas extras. Parágrafo terceiro. Ajustam as partes, também, que para cada um dos sábados mencionados no parágrafo anterior, a PIRELLI pagará um prêmio no valor de R$400,00 (quatrocentos reais) para cada empregado que efetivamente trabalhar em referidos dias. O valor será pago mediante crédito em cartão de benefícios, nos termos autorizados pelo art. 457, §4º, da CLT, nas seguintes datas: Sábado Trabalhado e Data do crédito 15/08/2026 23/09/2026 12/09/2026 23/09/2026 03/10/2026 14/10/2026 07/11/2026 18/11/2026 Parágrafo quarto. Os valores mencionados no parágrafo anterior não possuem natureza salarial e, por isso, não haverá incidência fiscal ou previdenciária. Parágrafo quinto. Esclarecem, outrossim, que caso se faça necessário trabalhar em mais sábados além dos destacados acima, estes serão devidamente remunerados como horas extraordinárias conforme percentuais previstos no ACT aplicável, não sendo devido o adicional de hora extra de 100% (cem por cento), tampouco o prêmio extra estabelecido nos parágrafos anteriores. Por outro lado, caso qualquer dos 4 (quatro) sábados mencionados nos parágrafos anteriores não seja trabalhado, nenhum valor será devido pela PIRELLI seja a título de horas extras, seja a título de prêmio, com relação ao sábado em questão.
CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ajustam as partes, por fim, que as condições do presente ACT podem ser revistas, prorrogadas ou encerradas antes do prazo previamente estabelecido mediante prévia negociação entre as partes, que deverão se reunir e formalizar eventuais ajustes por escrito. Por estarem justas e acordadas as partes assinam o presente em duas vias, comprometendo-se o Sindicato Profissional levar o mesmo para registro na Delegacia Regional do Trabalho e Emprego de Curitiba – Paraná.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.