Acordo Coletivo
Registro MTE PR002840/2026 · Solicitação MR035681/2026 · registrado em 07/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores, Empregados, regidos sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, das Companhias Públicas da Administração Indireta, de Economia Mista e das Organizações Sociais ou Similares, no âmbito da base territorial na área de Urbanização, Manutenção e Conservação de Sinalização Viária e Equipamentos Urbanos, no Gerenciamento e Fiscalização do Sistema em Transportes Coletivos e Individuais de Passageiros, no Gerenciamento e Fiscalização em Tráfego e Trânsito (Agentes de Trânsito ou correlatos), Orientadores de Estacionamento Rotativo, Fomento e Desenvolvimento Econômico e Urbano e dos Trabalhadores e Empregados de Serviços Gerais de Trânsito e Urbanismo , com abrangência territorial em Araucária/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2028 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores, Empregados, regidos sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, das Companhias Públicas da Administração Indireta, de Economia Mista e das Organizações Sociais ou Similares, no âmbito da base territorial na área de Urbanização, Manutenção e Conservação de Sinalização Viária e Equipamentos Urbanos, no Gerenciamento e Fiscalização do Sistema em Transportes Coletivos e Individuais de Passageiros, no Gerenciamento e Fiscalização em Tráfego e Trânsito (Agentes de Trânsito ou correlatos), Orientadores de Estacionamento Rotativo, Fomento e Desenvolvimento Econômico e Urbano e dos Trabalhadores e Empregados de Serviços Gerais de Trânsito e Urbanismo , com abrangência territorial em Araucária/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTAMENTO SALARIAL
A Companhia reajustará os salários e gratificações dos empregados em 4,11% (quatro vírgula onze por cento). Parágrafo único: Na hipótese de reajuste em patamar superior aos servidores municipais, a eventual diferença será paga aos empregados abrangidos pelo presente ACT.
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13° SALÁRIO
A Companhia adiantará 50% (cinquenta por cento) do 13 o (décimo terceiro) salário a todos os trabalhadores até o dia 30 de junho de cada ano.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO 2ª PARCELA 13° SALÁRIO
A Companhia efetuará o pagamento da 2ª parcela do 13° Salário até o quinto dia útil de dezembro de cada ano.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL POR PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES
- CLÁUSULA OITAVA - DIA DO ANIVERSÁRIO
- CLÁUSULA NONA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÃO DE CONTRATO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DEMISSÃO POR ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE CARGOS CARREIRAS E VENCIMENTOS – PCCV
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROCESSO ADMINISTRATIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIREITO À RECUSA AO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LICENÇA MATERNIDADE
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.