Acordo Coletivo

Registro MTE PR002840/2026 · Solicitação MR035681/2026 · registrado em 07/10/2026

Vigente Reajuste 4,11% 34 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores, Empregados, regidos sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, das Companhias Públicas da Administração Indireta, de Economia Mista e das Organizações Sociais ou Similares, no âmbito da base territorial na área de Urbanização, Manutenção e Conservação de Sinalização Viária e Equipamentos Urbanos, no Gerenciamento e Fiscalização do Sistema em Transportes Coletivos e Individuais de Passageiros, no Gerenciamento e Fiscalização em Tráfego e Trânsito (Agentes de Trânsito ou correlatos), Orientadores de Estacionamento Rotativo, Fomento e Desenvolvimento Econômico e Urbano e dos Trabalhadores e Empregados de Serviços Gerais de Trânsito e Urbanismo , com abrangência territorial em Araucária/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2028 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores, Empregados, regidos sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, das Companhias Públicas da Administração Indireta, de Economia Mista e das Organizações Sociais ou Similares, no âmbito da base territorial na área de Urbanização, Manutenção e Conservação de Sinalização Viária e Equipamentos Urbanos, no Gerenciamento e Fiscalização do Sistema em Transportes Coletivos e Individuais de Passageiros, no Gerenciamento e Fiscalização em Tráfego e Trânsito (Agentes de Trânsito ou correlatos), Orientadores de Estacionamento Rotativo, Fomento e Desenvolvimento Econômico e Urbano e dos Trabalhadores e Empregados de Serviços Gerais de Trânsito e Urbanismo , com abrangência territorial em Araucária/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTAMENTO SALARIAL

A Companhia reajustará os salários e gratificações dos empregados em 4,11% (quatro vírgula onze por cento). Parágrafo único: Na hipótese de reajuste em patamar superior aos servidores municipais, a eventual diferença será paga aos empregados abrangidos pelo presente ACT.

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13° SALÁRIO

A Companhia adiantará 50% (cinquenta por cento) do 13 o (décimo terceiro) salário a todos os trabalhadores até o dia 30 de junho de cada ano.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO 2ª PARCELA 13° SALÁRIO

A Companhia efetuará o pagamento da 2ª parcela do 13° Salário até o quinto dia útil de dezembro de cada ano.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL POR PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES
  • CLÁUSULA OITAVA - DIA DO ANIVERSÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÃO DE CONTRATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DEMISSÃO POR ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE CARGOS CARREIRAS E VENCIMENTOS – PCCV
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROCESSO ADMINISTRATIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIREITO À RECUSA AO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LICENÇA MATERNIDADE
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.