Acordo Coletivo
Registro MTE PR002835/2026 · Solicitação MR049774/2026 · registrado em 07/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Paranaguá/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Paranaguá/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado pala os integrantes da categoria profissional, a partir de 1º de julho de 2026, um piso salarial de R$ 2.149,20 mensais. Parágrafo único: Aos aprendizes será aplicado salário minimo nacional vigente.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá um reajuste salarial para os empregados abrangidos por este acordo coletivo de trabalho, a partir de 01 de julho de 2026, pela aplicação do percentual de 4,33%, compensados os adiantamentos legais pagos no período. Parágrafo primeiro: Do reajuste concedido no caput da presente cláusula, poderão ser compensados as antecipações e reajustes espontâneos concedidos pela empresa, salvo os decorrentes de promoção, término de aprendizagem, por antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. Parágrafo segundo: As negociações firmadas individualmente entre os empregados citados no caput e a empresa acordante e suas alterações futuras, diante da autonomia negocial, poderão existir em conformidade com a segunda parte do artigo 7º, VI da CF/88.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS DO EMPREGADO
A empresa, desde que autorizada pelo empregado, poderá efetuar descontos das despesas efetuadas pelo mesmo como, farmácia, grêmio, empréstimos, compra de produtos, seguros, plano de saúde, ou outra despesa que vier a ser efetuada, tudo devidamente demonstrado nos respectivos holerites.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONTRA-CHEQUE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA OITAVA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DO BENEFÍCIO VALE TRANSP ESPÉCIE VIA DEPÓSITO CONTA CORRENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - READMISSÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO DE CONTRATO DOCUMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FALTA GRAVE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BASE DE CÁLCULO QUANDO O SALÁRIO FOR VARIÁVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DO APOSENTADORIA DO EMPREGADO NA IMINÊNCIA DE APOSENTA…
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.