Convenção Coletiva
Registro MTE PR002834/2026 · Solicitação MR060980/2026 · registrado em 07/10/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comércio, do plano da CNTC , com abrangência territorial em Apucarana/PR, Bom Sucesso/PR, Califórnia/PR, Cambira/PR, Kaloré/PR, Mandaguari/PR, Marilândia do Sul/PR e Marumbi/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comércio, do plano da CNTC , com abrangência territorial em Apucarana/PR, Bom Sucesso/PR, Califórnia/PR, Cambira/PR, Kaloré/PR, Mandaguari/PR, Marilândia do Sul/PR e Marumbi/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - 36 HORAS SEMANAIS
Assegura-se a partir de 01 de JULHO DE 2026, aos empregados que tenham prestado serviços ao mesmo empregador por mais de 30 (trinta) dias, os seguintes pisos salariais: Para jornada semanal de 36 horas: Aos empregados lotados na função Pacoteiros/Office Boys/Serviços Gerais - R$ 1.581,10 (um mil, quinhentos e oitenta e um reais e dez centavos). Aos empregados de Auxiliar/Zeladora/Porteiro – R$ 1.581,10 (um mil, quinhentos e oitenta e um reais e dez centavos). Aos empregados em Demais cargos ou funções– R$ 1.776,45 (um mil, setecentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos). Aos empregados comerciários na função de Balconistas/ Vendedores/Comissionado– R$ 1.777,00 (um mil, setecentos e setenta e sete reais).
CLÁUSULA QUARTA - 44 HORAS SEMANAIS
Assegura-se a partir de 01 de JULHO DE 2026, aos empregados que tenham prestado serviços ao mesmo empregador por mais de 30 (trinta) dias, os seguintes pisos salariais: Aos empregados lotados na função de Continuos/Pacoteiros/Office Boys - R$ 1.686,60 ( um mil, seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos) Aos empregados lotados na função de Auxiliar/Zeladora/Porteiro - R$ 1.818,05 ( um mil, oitocentos e dezoito reais e cinco centavos). Aos empregados comerciários lotados nas Demais funções – R$ 2.170,62 ( dois mil, cento e setenta reais e sessenta e dois centavos). Aos empregados comerciário lotados na função de Balconista/Vendedor /Comissionado - R$ 2.171,63 (dois mil, cento e setenta e um reais e sessenta e três centavos). PARÁGRAFO ÚNICO: PISO NO CONTRATO DE EXPERIENCIA : Durante o prazo de 30 (trinta) dias o salário pago pelo empregador ao empregado, poderá ser equivalente a 01 (um) salário mínimo nacional, sendo que nos 60 (sessenta) dias subsequentes, o salário pago pelo empregador ao empregado deverá ser equivalente a 01 (um) salário mínimo nacional, acrescido de 15% (quinze por cento). Assegura-se aos APRENDIZES previstos na lei 10.097/00 de 19 de dezembro de 2000 e Decreto nº 5.598 de 1º de dezembro de 2005, o salário mínimo nacional, conforme CLT, Art. 428, parágrafo segundo.
CLÁUSULA QUINTA - ÍNDICES DE REAJUSTE
Os integrantes da categoria abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho, terão os salários fixos ou a parte fixa dos salários mistos, reajustados a partir de 1º DE JULHO DE 2026, mediante a aplicação do percentual de 6,00 % ( SEIS INTEIROS POR CENTO) sobre os salários vigentes em 1º de julho de 2025. Os empregados admitidos após 1º de julho de 2025, terão seus salários corrigidos proporcionalmente ao tempo de serviço, conforme tabela abaixo: Mês de Admissão Percentual Mês de Admissão Percentual JuL/2025 6,00% Jan/2026 4,87% Ago/2025 6,00% Fev/2026 4,31% Set/2025 6,00% Mar/2026 3,51% Out/2025 5,25% Abr/2026 2,23% Nov/2025 5,21% Mai/2026 1,10% Dez/2025 5,17% Jun/2026 0,19%
Mais 56 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMISSIONISTAS
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTOS
- CLÁUSULA NONA - DESCONTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - CHEQUES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - 13º
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BÔNUS PARA TODOS OS TRABALHADORES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO ANIVERSÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPENSA DO DESCONTO DE AVISO PRÉVIO EM PEDIDO DE DEMISSÃO
- e mais 44…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.