Convenção Coletiva
Registro MTE PR002833/2026 · Solicitação MR057449/2026 · registrado em 07/10/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias de cacau, balas, massas alimenticias, de biscoitos, doces e conservas aliementicias , com abrangência territorial em Altamira do Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Amaporã/PR, Antônio Olinto/PR, Arapuã/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafezal do Sul/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Coronel Domingos Soares/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruz Machado/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Douradina/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Fernandes Pinheiro/PR, Foz do Jordão/PR, Francisco Alves/PR, General Carneiro/PR, Godoy Moreira/PR, Goioxim/PR, Guairaçá/PR, Guarapuava/PR, Icaraíma/PR, Imbituva/PR, Inácio Martins/PR, Iporã/PR, Iracema do Oeste/PR, Irati/PR, Iretama/PR, Itaúna do Sul/PR, Jaguariaíva/PR, Janiópolis/PR, Juranda/PR, Lapa/PR, Laranjal/PR, Laranjeiras do Sul/PR, Mallet/PR, Manoel Ribas/PR, Marilena/PR, Mariluz/PR, Marquinho/PR, Mato Rico/PR, Mirador/PR, Moreira Sales/PR, Nova Aliança do Ivaí/PR, Nova Cantu/PR, Nova Laranjeiras/PR, Nova Tebas/PR, Ortigueira/PR, Palmeira/PR, Palmital/PR, Paula Freitas/PR, Paulo Frontin/PR, Perobal/PR, Pérola/PR, Pinhalão/PR, Pinhão/PR, Piraí do Sul/PR, Pitanga/PR, Planaltina do Paraná/PR, Porto Amazonas/PR, Porto Barreiro/PR, Porto Rico/PR, Porto Vitória/PR, Prudentópolis/PR, Quarto Centenário/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Querência do Norte/PR, Ramilândia/PR, Rancho Alegre D'Oeste/PR, Rebouças/PR, Reserva do Iguaçu/PR, Rio Azul/PR, Rio Bonito do Iguaçu/PR, Rio Branco do Ivaí/PR, Rio Negro/PR, Roncador/PR, Santa Cruz de Monte Castelo/PR, Santa Isabel do Ivaí/PR, Santa Lúcia/PR, Santa Maria do Oeste/PR, Santa Mônica/PR, Santo Antônio do Caiuá/PR, São João do
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias de cacau, balas, massas alimenticias, de biscoitos, doces e conservas aliementicias , com abrangência territorial em Altamira do Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Amaporã/PR, Antônio Olinto/PR, Arapuã/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafezal do Sul/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Coronel Domingos Soares/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruz Machado/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Douradina/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Fernandes Pinheiro/PR, Foz do Jordão/PR, Francisco Alves/PR, General Carneiro/PR, Godoy Moreira/PR, Goioxim/PR, Guairaçá/PR, Guarapuava/PR, Icaraíma/PR, Imbituva/PR, Inácio Martins/PR, Iporã/PR, Iracema do Oeste/PR, Irati/PR, Iretama/PR, Itaúna do Sul/PR, Jaguariaíva/PR, Janiópolis/PR, Juranda/PR, Lapa/PR, Laranjal/PR, Laranjeiras do Sul/PR, Mallet/PR, Manoel Ribas/PR, Marilena/PR, Mariluz/PR, Marquinho/PR, Mato Rico/PR, Mirador/PR, Moreira Sales/PR, Nova Aliança do Ivaí/PR, Nova Cantu/PR, Nova Laranjeiras/PR, Nova Tebas/PR, Ortigueira/PR, Palmeira/PR, Palmital/PR, Paula Freitas/PR, Paulo Frontin/PR, Perobal/PR, Pérola/PR, Pinhalão/PR, Pinhão/PR, Piraí do Sul/PR, Pitanga/PR, Planaltina do Paraná/PR, Porto Amazonas/PR, Porto Barreiro/PR, Porto Rico/PR, Porto Vitória/PR, Prudentópolis/PR, Quarto Centenário/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Querência do Norte/PR, Ramilândia/PR, Rancho Alegre D'Oeste/PR, Rebouças/PR, Reserva do Iguaçu/PR, Rio Azul/PR, Rio Bonito do Iguaçu/PR, Rio Branco do Ivaí/PR, Rio Negro/PR, Roncador/PR, Santa Cruz de Monte Castelo/PR, Santa Isabel do Ivaí/PR, Santa Lúcia/PR, Santa Maria do Oeste/PR, Santa Mônica/PR, Santo Antônio do Caiuá/PR, São João do Triunfo/PR, São Mateus do Sul/PR, Serranópolis do Iguaçu/PR, Teixeira Soares/PR, Três Barras do Paraná/PR, Turvo/PR, União da Vitória/PR, Virmond/PR, Vitorino/PR e Xambrê/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Para os trabalhadores abrangidos pela presente convenção coletiva de trabalho, os pisos terão os seguintes valores: Piso de Ingresso: R$1.869,00 (hum mil oitoscentos e sessenta e nove reais), mensais; Piso de Efetivação: R$2.230,00 (dois mil duzentos e trinta reais), mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2026, os empregados que recebem acima dos referidos pisos terão seus salários reajustados com percentual de 5% (cinco por cento) . PARÁGRAFO ÚNICO : Serão deduzidos os reajustes e antecipações espontâneas ou legais, concedidos no período, à exceção dos resultantes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
As empresas concederão aos seus empregados que assim optarem, adiantamento de salário, nas seguintes condições: a) O adiantamento será de, no mínimo, 30% (trinta por cento), do salário nominal mensal, desde que o empregado tenha trabalhado na quinzena, o período correspondente; b) O pagamento deverá ser efetuado até o 15º (décimo quinto) dia que anteceder o pagamento normal. c) Os funcionários novos que forem admitidos até o dia 10 (dez) de cada mês, terão direito ao adiantamento quinzenal proporcional, e os funcionários admitidos após esta data, o adiantamento quinzenal somente ocorrerá no mês seguinte ao que forem admitidos.
Mais 71 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO EM CHEQUE OU DINHEIRO
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - DO DIA DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ERRO NO PAGAMENTO OU ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRABALHO POR TAREFA OU PRODUÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO APRENDIZ
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CHEQUES SEM FUNDOS OU IRREGULARES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONVÊNIOS MÉDICOS, SEGURO E ASSOCIAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- e mais 59…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.