Acordo Coletivo

Registro MTE PR002822/2026 · Solicitação MR054651/2026 · registrado em 07/10/2026

Vigente Reajuste 5,96% 60 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores, Empregados, regidos sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, das Empresas Públicas da Administração Indireta, de Economia Mista e das Organizações Sociais, no âmbito da base territorial na área de Urbanização, Manutenção e Conservação de Sinalização Viária e Equipamentos Urbanos, no Gerenciamento e Fiscalização do Sistema em Transportes Coletivos e Individuais de Passageiros, no Gerenciamento e Fiscalização em Tráfego e Trânsito (Fiscais e Agentes de Trânsito), Orientadores de Estacionamento Rotativo, Fomento e Desenvolvimento Econômico e Urbano e dos Trabalhadores e Empregados de Serviços Gerais de Trânsito e Urbanismo , com abrangência territorial em PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores, Empregados, regidos sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, das Empresas Públicas da Administração Indireta, de Economia Mista e das Organizações Sociais, no âmbito da base territorial na área de Urbanização, Manutenção e Conservação de Sinalização Viária e Equipamentos Urbanos, no Gerenciamento e Fiscalização do Sistema em Transportes Coletivos e Individuais de Passageiros, no Gerenciamento e Fiscalização em Tráfego e Trânsito (Fiscais e Agentes de Trânsito), Orientadores de Estacionamento Rotativo, Fomento e Desenvolvimento Econômico e Urbano e dos Trabalhadores e Empregados de Serviços Gerais de Trânsito e Urbanismo , com abrangência territorial em PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO-BASE

A partir de 01 de julho de 2026, a empresa observará o salário-mínimo regional, ou seja, o valor de R$ 2.250,04 (dois mil, duzentos e cinquenta reais e quatro centavos) como sendo o menor salário-base da empresa, tendo em visto que a companhia possui Plano de Cargos e Salários. Paragrafo Unico Em maio de 2027 a empresa aplicará o salário - minimo regional do Paraná correspondente e vigênte

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL

Os salários beneficios e gratificações dos empregados serão reajustados em 01 de maio de 2026, no percentual de 5,96%. Parágrafo Único Os sálarios, beneficios e gratificações serão reajustados em maio de 2027, no mínimo, pelo percentual aplicado ao sálario - mínimo regional do Paraná vigênte em 2027

CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO SALARIAL

A Empresa efetuará o pagamento do salário todo o último dia útil do mês, ou em dia imediatamente anterior quando este cair em sábado, domingo ou feriado.

Mais 55 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONQUISTAS ANTERIORES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DO 13° SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ANUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL PERICULOSIDADE PARA MOTOCICLISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL TRÂNSITO - AGENTES DE FISCALIZAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL ESPECIAL FIXO PARA CONDUÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE COLETA DE LIXO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • e mais 43…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.