Convenção Coletiva
Registro MTE PR002819/2026 · Solicitação MR061712/2026 · registrado em 07/10/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS GRÁFICOS E DEMAIS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE JORNAIS E REVISTAS, BEM COMO, GRÁFICOS E EM ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS CUJAS ATIVIDADES SEJAM SIMILARES AS DE JORNAIS E REVISTAS , com abrangência territorial em Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Antonina/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Araucária/PR, Astorga/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Cambé/PR, Campina do Simão/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Cornélio Procópio/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Guaratuba/PR, Ibiporã/PR, Lapa/PR, Londrina/PR, Mandirituba/PR, Matinhos/PR, Morretes/PR, Paranaguá/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Piraquara/PR, Porto Amazonas/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Negro/PR, Rolândia/PR, São José dos Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, União da Vitória/PR e Uraí/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS GRÁFICOS E DEMAIS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE JORNAIS E REVISTAS, BEM COMO, GRÁFICOS E EM ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS CUJAS ATIVIDADES SEJAM SIMILARES AS DE JORNAIS E REVISTAS , com abrangência territorial em Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Antonina/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Araucária/PR, Astorga/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Cambé/PR, Campina do Simão/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Cornélio Procópio/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Guaratuba/PR, Ibiporã/PR, Lapa/PR, Londrina/PR, Mandirituba/PR, Matinhos/PR, Morretes/PR, Paranaguá/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Piraquara/PR, Porto Amazonas/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Negro/PR, Rolândia/PR, São José dos Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, União da Vitória/PR e Uraí/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
O salário normativo (Piso Salarial da Categoria) extensivo a todos os empregados abrangidos por este instrumento a partir de 1° de setembro de 2026, não poderá ser inferior a R$ 1.658,12 (um mil seiscentos e cinquenta e oito reais e doze centavos) para uma carga de trabalho de 8:00 horas diárias e 44:00 horas semanais, aos empregados das empresas localizadas no Estado do Paraná.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários acima do novo Salário Normativo (Piso Salarial da Categoria), vigentes em 31 de agosto de 2026, serão corrigidos em 01 de setembro de 2026, com o percentual de 3,98% ( três virgula noventa e oito por cento). Parágrafo primeiro: Os trabalhadores admitidos após a data-base setembro/2025 terão direito aos reajustes proporcionais aos meses trabalhados. Parágrafo segundo: Tendo em vista a solução do reajuste previsto nas Cláusulas Terceira e Quarta ter ultrapassado a data-base da categoria, as diferenças salariais correspondentes ao mês de setembro/2026, serão pagas juntamente com os salários do mês de outubro/2026.
CLÁUSULA QUINTA - EXCLUSÃO
Ficam excluídos da incidência das condições contratadas nesta Convenção Coletiva de Trabalho, em especial sobre a cláusula de correção salarial, os empregados executivos, assim considerados os exercentes da função de gerente ou os hierarquicamente superiores a estes, os quais deverão tratar diretamente com o empregador sobre as condições de trabalho e de salário.
Mais 44 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CORREÇÃO DE PAGAMENTOS ATRASADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DOS SALARIOS
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LOCAL PARA REFEIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTUDANTES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO DOENÇA - GARANTIA DE EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CRECHE
- e mais 32…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.