Acordo Coletivo
Registro MTE PR002814/2026 · Solicitação MR059497/2026 · registrado em 07/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DO MATE, LATICÍNIOS E PRODUTOS DERIVADOS, RAÇÃO ANIMAL, CARNES E DERIVADOS E NAS INSUATRIAS DE CONGELADOS, SUPERCONGELADOS, SORVETES, CONCENTRADOS, DESIDRATADOS, LIOFILIZADOS, com abrangência territorial em Curitiba/PR , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DO MATE, LATICÍNIOS E PRODUTOS DERIVADOS, RAÇÃO ANIMAL, CARNES E DERIVADOS E NAS INSUATRIAS DE CONGELADOS, SUPERCONGELADOS, SORVETES, CONCENTRADOS, DESIDRATADOS, LIOFILIZADOS, com abrangência territorial em Curitiba/PR , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVOS DO PPR
Celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: Objetivo da PPR Assegurar aos empregados da GRASP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, o pagamento decorrente dos Resultados, como incentivo à qualidade e produtividade, na forma deste instrumento, nos termos do artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; Parágrafo primeiro – DA DATA DE PAGAMENTO O pagamento será realizado em parcela única, na competência de janeiro de 2027, sendo efetuado até o último dia útil de janeiro de 2027. Parágrafo segundo - DO VALOR DO PRÊMIO E PAGAMENTO Haverá distribuição de valores a todos os empregados elegíveis ao Programa de Participação nos Resultados – PPR, correspondente a 60% (sessenta por cento) da base de cálculo individual. A base de cálculo será composta pelo valor devido a título de 13º salário, acrescido das médias que o integram, excetuando-se, exclusivamente, os valores decorrentes de comissões, o DSR incidente sobre comissões e as respectivas médias provenientes dessas verbas. O prêmio será apurado na mesma proporcionalidade do 13º salário a que o empregado fizer jus no respectivo exercício. Fórmula de cálculo (13º salário + médias integrantes do 13º, excluídas as médias de comissões e DSR sobre comissões) × 60% = Prêmio PPR O pagamento do PPR está condicionado exclusivamente ao atingimento das metas estabelecidas, observada a proporcionalidade no pagamento em caso de atingimento parcial, conforme tabela de metas. (Anexo 1). Parágrafo terceiro - DA ABRANGÊNCIA E EXCLUSÕES Participam do programa todos os empregados, exceto terceiros, temporários e estagiários. Empregados desligados durante a vigência receberão o prêmio juntamente com a rescisão, utilizando a mesma base de cálculo do Parágrafo segundo e observadas as demais prerrogativas já descritas no programa. Funcionários rescindidos por justa causa entre 01/01/2026 e 31/12/2026 não terão direito a participação neste programa". Parágrafo quarto - DAS METAS, APURAÇÃO E TRANSPARÊNCIA As metas deste programa estão na tabela anexa e são compostas por indicadores coletivos e individuais. • Os indicadores coletivos totalizam 50 pontos percentuais, ou seja 83,33% do prêmio; • Os indicadores individuais totalizam 10 pontos percentuais, ou seja, 16,67% do prêmio; • Para os indicadores coletivos, sempre existirá um grupo que terá maior ação sobre o resultado, por isso cada área tem um peso específico em cada indicador; • Cada indicador contará com uma meta principal, que corresponde ao cumprimento integral do objetivo estabelecido, e uma meta parcial, definida com base em critérios mensuráveis e previamente estabelecidos, que possibilitará o pagamento de 50% do valor previsto para a meta; • Para fins de apuração do PPR, o primeiro trimestre de 2026 será considerado integralmente atingido, sendo atribuído o percentual de 100% das metas previstas para o período, de forma a não prejudicar os colaboradores em razão da implantação do programa. A apuração das metas será mensal, e os resultados serão divulgados aos funcionários até o dia 25 do mês subsequente. Parágrafo quinto - DA COMISSÃO INTERNA DE PPR Será mantida Comissão Interna de PPR, de forma paritária, conforme legislação vigente, para negociar, aprovar e divulgar o programa. Um membro do sindicato da categoria fará parte desta comissão. Parágrafo sexto – DAS ALTERAÇÕES Na hipótese de ocorrência de alterações relevantes de natureza tecnológica, legal, econômica ou de mercado que, por si sós, impactem de forma substancial a viabilidade ou o alcance das metas estabelecidas, estas poderão ser revistas mediante deliberação conjunta com a Comissão do PPR. Parágrafo sétimo – DA TRIBUTAÇÃO O PPR não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário por ser desvinculado da remuneração, não se aplicando o princípio da habitualidade, porém, tributáveis para efeito de imposto de renda, conforme legislação em vigor. Como a parcela paga a título de PPR, obedecendo aos moldes da Lei 10.101/2000, terá caráter indenizatório, não incidirá INSS, bem como não acarretará desdobramentos trabalhistas e fundiários.
CLÁUSULA QUARTA - DESCONTO DA TAXA NEGOCIAL
Conforme deliberação da assembleia geral extraordinária fica instituída a taxa negocial para fins de recebimento do PPR/2026, a ser paga pelos trabalhadores que não contribuem com a contribuição assistencial via ACT/CCT do reajuste salarial ou com a mensalidade associativa ao sindicato profissional Condições para Desconto - O desconto será realizado em folha de pagamento do PPR/2026, em parcela única, conforme os valores abaixo estabelecidos. O montante descontado será repassado ao sindicato laboral, por meio de guia emitida no site www.stimalcs.org.br, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data do pagamento do PPR/2026 aos trabalhadores. Valores da contribuição negocial - Para o atingimento de 100% do PPR, a Taxa Negocial será de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais) considerando 12/12 avos. Caso o atingimento das metas seja proporcional, o valor da contribuição negocial será ajustado conforme a progressão das metas atingidas, aplicando-se a proporcionalidade para determinar o valor correspondente à contribuição negocial devida. Trabalhadores com Direito ao Pagamento Proporcional, em razão da data de admissão ou demissão: Para os trabalhadores que tiverem direito ao pagamento proporcional, em razão da data de admissão ou demissão será adotada a proporcionalidade de avos a que tenha direito a mesma proporcionalidade para o cálculo da contribuição negocial, levando em consideração o percentual de PLR efetivamente pago a cada um.
CLÁUSULA QUINTA - FORO
Fica eleito o foro da cidade de Curitiba - Paraná para dirimir quaisquer litígios decorrentes das disposições constantes no presente Acordo Coletivo de Trabalho. E POR ESTAREM ASSIM JUSTOS E ACORDADAS, as Partes assinam o presente Acordo Coletivo de Trabalho para regular o PPR, para que produza seus efeitos, comprometendo-se, consoante dispõe o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho, a promover o depósito eletrônico deste instrumento junto ao Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de registro e arquivamento.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.