Acordo Coletivo
Registro MTE GO001209/2026 · Solicitação MR064619/2026 · registrado em 07/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Empregados em Cooperativas de Credito Singulares, Cooperativas Centrais de Credito e de Federações de Cooperativas de Credito no Estado de Goiás , com abrangência territorial em GO .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Empregados em Cooperativas de Credito Singulares, Cooperativas Centrais de Credito e de Federações de Cooperativas de Credito no Estado de Goiás , com abrangência territorial em GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO
Promover o reconhecimento do colaborador através da participação nos resultados da Cooperativa com o objetivo do alcance de metas do planejamento estratégico; aumento da produtividade e sentimento de pertencimento.
CLÁUSULA QUARTA - PÚBLICO-ALVO
Todos os colaboradores, exceto a Diretoria Executiva, Estagiários, Aprendizes e Terceirizados.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PPR)
Todas as condições aplicáveis ao Programa de Participação nos Resultados (PPR), incluindo, mas não se limitando, ao seu objeto, público elegível, período de vigência, critérios e metodologias de apuração, valores, forma de pagamento e demais disposições correlatas, encontram-se integralmente previstas no ANEXO I, o qual constitui parte integrante e indissociável do presente Acordo, produzindo todos os seus efeitos jurídicos como se neste estivesse integralmente transcrito.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.