Acordo Coletivo

Registro MTE GO001206/2026 · Solicitação MR061596/2026 · registrado em 07/10/2026

Vigente 12 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Industrias Urbanas do plano CNTI , com abrangência territorial em GO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Industrias Urbanas do plano CNTI , com abrangência territorial em GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - REPOSIÇÃO SALARIAL

O Consórcio Empreendedor Corumbá III reajustará no mês de janeiro os salários dos seus colaboradores, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e sendo praticado o reajuste do índice ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano reajustado.

CLÁUSULA QUARTA - HORAS EXTRAS

O Consórcio Empreendedor Corumbá III pagará aos empregados abrangidos por este instrumento coletivo os percentuais referentes ao adicional de horas prestadas extraordinariamente de 50% (cinquenta por cento) de segunda-feira a sábado e de 100% (cem por cento) durante os dias de domingos, feriados e folgas, quando não compensados, excluídas as folgas de sábado previstas na cláusula 7ª. a. A base de cálculo utilizada será composta conforme legislação vigente; b. Consideram-se como sendo feriados as datas nacionais, estaduais e municipais, oficialmente decretadas Parágrafo Único: Conforme disposto no art. 62, inciso II da CLT, o pagamento de hora extra e sobreaviso não se aplicam aos EMPREGADOS que exerçam cargos de gestão ou confiança, tais como direção, gerência, coordenação, supervisão ou outras funções equivalentes, desde que efetivamente enquadrados na exceção legal e observados todos os requisitos previstos na CLT, inclusive quanto à gratificação de função, quando aplicável.

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO

Havendo o trabalho noturno por parte do EMPREGADO, será devido o pagamento do adicional noturno, observadas as disposições da CLT e da jurisprudência aplicáveis, inclusive quanto às horas extraordinárias prestadas após o período exclusivamente noturno.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - TICKET REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO TRANSPORTE / AUXÍLIO MOBILIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PREVIDENCIA PRIVADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BANCO DE HORAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.