Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE GO001203/2026 · Solicitação MR063635/2026 · registrado em 07/10/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Auxiliares de Administração Escolar que trabalham na PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS , com abrangência territorial em Goiânia/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Auxiliares de Administração Escolar que trabalham na PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS , com abrangência territorial em Goiânia/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
Fica garantido o piso salarial de R$ 1.750,00 (um mil e setecentos e cinquenta reais) a partir de 1º de maio de 2026, para a jornada de 40 horas semanais. PARÁGRAFO PRIMEIRO - As diferenças salariais retroativas aos meses de maio, junho, julho e agosto de 2026 serão pagas na folha de pagamento complementar até o dia 20 de setembro de 2026; PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese de haver desligamento entre 01.05.2026 até a assinatura deste Termo Aditivo será aplicado o piso salarial previsto no caput para pagamento das verbas rescisórias; PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso o salário mínimo vigente no país ultrapasse o piso salarial previsto no caput , a PUC Goiás fica obrigada a efetuar o pagamento do salário mínimo para a jornada de 40 horas semanais.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO SALARIAL
A PUC Goiás concederá aos Auxiliares de Administração Escolar, a partir de 1º de maio de 2026, reajuste salarial de 4,7% (quatro vírgula sete por cento), aplicado sobre o salário de abril de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO – As diferenças salariais retroativas aos meses de maio, junho, julho e agosto de 2026 serão pagas na folha de pagamento complementar até o dia 20 de setembro de 2026; PARÁGRAFO SEGUNDO – O reajuste especificado no caput incorpora-se ao salário em definitivo, não podendo ser objeto de qualquer compensação; PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de haver desligamento entre 01.05.2026 até a assinatura deste Termo Aditivo será aplicado o índice de reajustamento salarial previsto no caput para pagamento das verbas rescisórias; PARÁGRAFO QUARTO – O reajuste salarial previsto no caput não será aplicado aos Auxiliares de Administração Escolar que recebam o piso salarial descrito na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA QUINTA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
A partir de 01.05.2026 a PUC Goiás concederá Auxílio Alimentação no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais ao Auxiliar de Administração Escolar que receber o piso salarial constante na Cláusula Terceira. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A partir de 01.05.2026 a PUC Goiás concederá Auxílio Alimentação no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) mensais ao Auxiliar de Administração Escolar que receber entre o valor do piso salarial e R$ 2.094,00(dois mil e noventa e quatro reais); PARÁGRAFO SEGUNDO – Os valores mencionados no caput e no Parágrafo Primeiro serão disponibilizados em cartão eletrônico e serão concedidos até o último dia útil do mês anterior ao do benefício, exceto nos períodos de gozo de férias anuais, de recesso administrativo (final de ano) e nos períodos de auxílio doença e auxílio doença acidentário; PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos de admissão e de retorno ao trabalho, no curso do mês, o benefício será proporcional aos dias trabalhados; PARÁGRAFO QUARTO – Para fazer jus ao auxílio alimentação, o Auxiliar de Administração não poderá ter mais de 3 (três) faltas injustificadas no mês anterior ao do benefício; PARÁGRAFO QUINTO - As faltas justificadas por atestado médico ou nos casos previstos na CLT, com a devida comprovação, não serão computadas para a concessão do auxílio alimentação no mês de referência; PARÁGRAFO SEXTO – O Auxiliar de Administração Escolar que faz jus ao benefício, continuará recebendo o auxílio alimentação até o término do período de vigência, determinado no caput e no Parágrafo Primeiro, mesmo em caso de alteração salarial, desde que esta não seja decorrente de mudança de faixa salarial por progressão vertical; PARÁGRAFO SÉTIMO – As partes convencionam que o auxílio refeição, em nenhuma hipótese, terá natureza salarial.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECESSO DE FINAL DE ANO
- CLÁUSULA OITAVA - DO DIA DO AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
- CLÁUSULA NONA - DAS RATIFICAÇÕES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.