Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE ES000543/2026 · Solicitação MR052290/2026 · registrado em 07/10/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados em cooperativas singulares, centrais, federações, confederações, associação de cooperativas, organizações estaduais e regionais de cooperativas , com abrangência territorial em ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados em cooperativas singulares, centrais, federações, confederações, associação de cooperativas, organizações estaduais e regionais de cooperativas , com abrangência territorial em ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL E JORNADA
Durante a vigência deste Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho os salários não poderão ser inferiores aos seguintes níveis: a) Piso de Experiência: salário-mínimo vigente . b) Piso Profissional: R$ 1.802,00 (mil, oitocentos e dois reais). PARÁGRAFO PRIMEIRO – A jornada de trabalho dos empregados da Cooperativa será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. PARÁGRAFO SEGUNDO – Não serão consideradas como serviços extraordinários as horas utilizadas fora da jornada de trabalho semanal para Cursos e Treinamentos, desde que não ultrapassem o total de 16 (dezesseis) horas mensais .
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de junho de 2026 , a Cooperativa concederá aos seus empregados pertencentes a todas suas unidades administrativas, comerciais, operacionais e industriais, reajuste salarial de 6% (seis por cento) , sobre o respectivo salário base vigente em 31 de maio de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DOS VALORES RETROATIVOS
Os valores retroativos referentes aos reajustes das cláusulas econômicas serão pagos até o 5º dia útil do mês de agosto de 2026.
Mais 11 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ABONO ANUAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - ABONO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO MATERNIDADE, CRECHE / BABÁ OU ESCOLA
- CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RELAÇÃO DE EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS NEGOCIAÇÕES PERMANENTES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PENALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DIVERSAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO COMPETENTE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.