Acordo Coletivo
Registro MTE SP009506/2026 · Solicitação MR061166/2026 · registrado em 06/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Auto Moto Escola, Centro de Formação de Condutores A e B , com abrangência territorial em Hortolândia/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Auto Moto Escola, Centro de Formação de Condutores A e B , com abrangência territorial em Hortolândia/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO
O presente acordo tem por objeto a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário, em razão das dificuldades econômicas enfrentadas pela empresa devido a desestruturação econômica das autoescolas, ocasionada pelo fim da obrigatoriedade das autoescolas, pincipalmente após a divulgação do Ministério do Transporte.
CLÁUSULA QUARTA - REDUÇÃO SALARIAL
O salário mensal será reduzido proporcionalmente, passando de R$ 3.275,16 para R$ 1.637,58.
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS
Fica assegurada ao empregado a manutenção dos benefícios já concedidos pela empresa, tais como vale-transporte, vale-alimentação ou refeição (se já fornecido), bem como demais benefícios previstos em norma coletiva ou contrato de trabalho.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - RETORNO ÀS CONDIÇÕES ORIGINAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO
- CLÁUSULA OITAVA - REDUÇÃO DE JORNADA
- CLÁUSULA NONA - CONTRIBUIÇÕES E DESCONTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.