Acordo Coletivo

Registro MTE SP009506/2026 · Solicitação MR061166/2026 · registrado em 06/10/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
01/10/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Auto Moto Escola, Centro de Formação de Condutores A e B , com abrangência territorial em Hortolândia/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Auto Moto Escola, Centro de Formação de Condutores A e B , com abrangência territorial em Hortolândia/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO

O presente acordo tem por objeto a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário, em razão das dificuldades econômicas enfrentadas pela empresa devido a desestruturação econômica das autoescolas, ocasionada pelo fim da obrigatoriedade das autoescolas, pincipalmente após a divulgação do Ministério do Transporte.

CLÁUSULA QUARTA - REDUÇÃO SALARIAL

O salário mensal será reduzido proporcionalmente, passando de R$ 3.275,16 para R$ 1.637,58.

CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS

Fica assegurada ao empregado a manutenção dos benefícios já concedidos pela empresa, tais como vale-transporte, vale-alimentação ou refeição (se já fornecido), bem como demais benefícios previstos em norma coletiva ou contrato de trabalho.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - RETORNO ÀS CONDIÇÕES ORIGINAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO
  • CLÁUSULA OITAVA - REDUÇÃO DE JORNADA
  • CLÁUSULA NONA - CONTRIBUIÇÕES E DESCONTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.