Acordo Coletivo

Registro MTE RS003920/2026 · Solicitação MR059705/2026 · registrado em 06/10/2026

Vigente 24 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em transportes rodoviários, intermunicipais, interestaduais, turismo e fretamento , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em transportes rodoviários, intermunicipais, interestaduais, turismo e fretamento , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS

Os salários dos empregados das Acordantes abrangidos neste Acordo terão reajuste linear de 5% (cinco por cento), cuja incidência recairá sobre o salário-base, com vigência a partir de 1º de junho de 2026. Parágrafo 1º : Os salários remuneram 220 (duzentas e vinte) horas mensais, observadas a proporcionalidade dos salários pagos por hora, dia ou quinzena, conforme estabelecido entre empregadores e empregados. Parágrafo 2º : As diferenças salariais retroativas, referentes ao reajuste garantido a partir da data-base de 1º de junho de 2026, deverão ser adimplidas em sua totalidade, em uma única parcela, mediante crédito realizado juntamente com o pagamento da folha salarial referente ao mês de setembro do corrente ano.

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

Os empregados mensalistas terão direito a adiantamento salarial de quarenta por cento (40%) da remuneração até o dia vinte (20) de cada mês.

CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS

As Acordantes poderão descontar dos salários de seus empregados os valores correspondentes à utilização e participação dos mesmos em todas as hipóteses elencadas pelo Enunciado 342 do TST, mediante autorização prévia e escrita do empregado.

Mais 19 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PAGAMENTO DE RESCISÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO - DISPENSA DO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TELETRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRORROGAÇÃO DA JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
  • e mais 7…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.