Acordo Coletivo
Registro MTE RS003920/2026 · Solicitação MR059705/2026 · registrado em 06/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em transportes rodoviários, intermunicipais, interestaduais, turismo e fretamento , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em transportes rodoviários, intermunicipais, interestaduais, turismo e fretamento , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS
Os salários dos empregados das Acordantes abrangidos neste Acordo terão reajuste linear de 5% (cinco por cento), cuja incidência recairá sobre o salário-base, com vigência a partir de 1º de junho de 2026. Parágrafo 1º : Os salários remuneram 220 (duzentas e vinte) horas mensais, observadas a proporcionalidade dos salários pagos por hora, dia ou quinzena, conforme estabelecido entre empregadores e empregados. Parágrafo 2º : As diferenças salariais retroativas, referentes ao reajuste garantido a partir da data-base de 1º de junho de 2026, deverão ser adimplidas em sua totalidade, em uma única parcela, mediante crédito realizado juntamente com o pagamento da folha salarial referente ao mês de setembro do corrente ano.
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
Os empregados mensalistas terão direito a adiantamento salarial de quarenta por cento (40%) da remuneração até o dia vinte (20) de cada mês.
CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS
As Acordantes poderão descontar dos salários de seus empregados os valores correspondentes à utilização e participação dos mesmos em todas as hipóteses elencadas pelo Enunciado 342 do TST, mediante autorização prévia e escrita do empregado.
Mais 19 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PAGAMENTO DE RESCISÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO - DISPENSA DO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TELETRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRORROGAÇÃO DA JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
- e mais 7…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.