Convenção Coletiva
Registro MTE RS003919/2026 · Solicitação MR059802/2026 · registrado em 06/10/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comercio de Gêneros Alimentícios , com abrangência territorial em Campo Bom/RS, Estância Velha/RS e Novo Hamburgo/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comercio de Gêneros Alimentícios , com abrangência territorial em Campo Bom/RS, Estância Velha/RS e Novo Hamburgo/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - REVISÃO DAS CLÁUSULAS DE CARÁTER ECONÔMICO
As partes acordam que revisarão as cláusulas econômicas referentes aos prêmios de domingos e feriados em 01 de março de 2027 .
CLÁUSULA QUARTA - PRÊMIO PARA FERIADOS
I) Aos empregados representados pela Entidade Profissional acordante , que autorizarem o desconto das contribuições negociais previstas na convenção coletiva MR 021347/2025 instituídas nos termos do Art. 513 "e" da CLT, e que trabalharem nos feriados fica garantido TICKET ALIMENTAÇÃO para aquisição de gêneros alimentícios ou pagamento em dinheiro em forma de bônus de natureza indenizatória os SEGUINTES VALORES: a) para os empregados em geral : R$ 62,00 para jornada de até 5 horas. R$ 70,00 para jornada de até 7 horas e 20 minutos; b) Para os empregados que exercem a função de empacotador o valor do vale alimentação será: R$ 51,00 para jornada de até 5 horas. R$ 57,00 para jornada de até 7 horas e 20 minutos; bem como, deverá ser concedida uma folga semanal remunerada adicional entre a semana anterior e a semana posterior ao feriado trabalhado, respeitado o repouso semanal remunerado previsto em lei. II) Ou alternativamente, sem a concessão de folga semanal remunerada adicional, os SEGUINTES VALORES : a) para os empregados em geral: R$ 93,00 para jornada de até 5 horas. R$ 126,00 para jornada de até 7 horas e 20 minutos; b) Para os empregados que exercem a função de empacotador o valor do vale alimentação será: R$ 77,00 para jornada de até 5 horas. R$ 100,00 para jornada de até 7 horas e 20 minutos. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os valores acima referidos não integram os salários para qualquer efeito legal por serem de natureza indenizatória. PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica estabelecido que o empregado não é obrigado a usar o Ticket Alimentação no estabelecimento do empregador. PARÁGRAFO TERCEIRO: Os empregadores poderão aderir ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). PARÁGRAFO QUARTO : Aos empregados que não optarem pelas contribuições estabelecidas na convenção coletiva em favor do Sindicato Profissional, será garantida folga compensatória, nos termos da lei, para cada feriado trabalhado, sem direito ao valor indenizatório sob a forma de prêmio previsto acima. A folga compensatória deve ser dada entre a semana anterior ou na semana posterior ao feriado trabalhado . PARÁGRAFO QUINTO : No mês que houver dois ou mais feriados , as folgas relativas aos mesmos poderão ser concedidas em até 30 dias do feriado trabalhado.
CLÁUSULA QUINTA - PRÊMIO PARA DOMINGOS
Fica garantido aos empregados abrangidos pelo presente acordo, TICKET ALIMENTAÇÃO para aquisição de gêneros alimentícios ou pagamento em dinheiro em forma de bônus de natureza indenizatória, nos seguintes valores: a) para empregados em geral: De R$ 60,00 para jornada de até 5 horas. De R$ 64,00 para jornada de até 7 horas e 20 minutos. b) para os empregados que exercem a função de empacotador, menores de idade, o valor do vale alimentação será: De R$ 51,00 para jornada de até 5 horas. De R$ 57,00 para jornada de até 7 horas e 20 minutos. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os valores acima referidos não integram os salários para qualquer efeito legal por serem de natureza indenizatória. PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica estabelecido que o empregado não é obrigado a usar o Ticket Alimentação no estabelecimento do empregador. PARÁGRAFO TERCEIRO: Os empregadores poderão aderir ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). PARÁGRAFO QUARTO : Opção de pagamento: Com ticket, em forma de vale refeição fornecido por empresa devidamente credenciada; Ou bônus em dinheiro pago juntamente com o mês de competência, de natureza indenizatória que não integra o salário para efeitos legais;
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ESCALA DE TRABALHO PARA FERIADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA OITAVA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
- CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÃO DE REPOUSO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DOMINGOS E FERIADOS NÃO TRABALHADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AVISO AOS TRABALHADORES E AOS CLIENTES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MULTA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.