Acordo Coletivo
Registro MTE RS003917/2026 · Solicitação MR063965/2026 · registrado em 06/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria do Mobiliário , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 05 de outubro de 2026 a 23 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria do Mobiliário , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - TROCA DE FERIADO
De conformidade com decisão dos Empregados em Assembleia convocada pelo Sindicato Profissional e de acordo com o Artigo 611A, XI, da CLT, as partes estabelecem a compensação do trabalho do dia 20 de novembro de 2026, feriado nacional, com a folga a ser concedida no dia 13 de outubro de 2026, cuja compensação será de forma integral, sem qualquer prejuízo aos funcionários pela celebração do presente acordo, no setor de controle da produção (unidade fabril). O trabalho do dia indicado, 20.11.2026, não configura em horas extras, uma vez que haverá a respectiva compensação correspondente a integralidade do período na forma legal, conforme indicado. Os empregados que forem admitidos ficam automaticamente incluidos nas condições estabelecidas neste acordo coletivo de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DIVERGÊNCIAS
Será competente a Justiça do Trabalho da 4ª Região para dirimir quaisquer divergências surgidas na aplicação do presente Acordo Coletivo do Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho é formalizado em duas vias e igual teor e forma.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.