Acordo Coletivo
Registro MTE RS003915/2026 · Solicitação MR056433/2026 · registrado em 06/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMERCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Charqueadas/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 25 de setembro de 2026 a 24 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMERCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Charqueadas/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - DIAS DE FUNCIONAMENTO
Fica autorizada o funcionamento do estabelecimento comercial da empresa acordante com a utilização de empregados aos domingos e feriados estabelecidos no presente Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - VALE TRANSPORTE
Fica assegurado o fornecimento de vale transporte para os empregados que trabalharem nos domingos e feriados previstos neste acordo, quando devido pelo empregador.
CLÁUSULA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO (DOMINGO E FERIADOS)
Domingo: O trabalhador que volitivamente concordar com a prestação de serviço no DOMINGO , terá sua jornada estabelecida em 6.00hs(seis horas) , podendo ser prorrogada até o limite máximo de 02hs (duas horas) , sendo que eventual jornada extraordinária será remunerada com o adicional de 100% (cem por cento). Feriados: O trabalhador que volitivamente concordar com a prestação de serviço no FERIADO , terá sua jornada estabelecida em 7.30hs (sete horas e trinta minutos) , podendo ser prorrogada até o limite máximo de 02hs(duas horas) , sendo que eventual jornada extraordinária será remunerada com o adicional de 150% (cento e cinquenta cento). PARAGRAFO PRIMEIRO : Fica acordado que os empregados trabalharão no máximo 02(dois) domingos por mês.
Mais 13 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PREMIO DOMINGOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PREMIO DOS FERIADOS
- CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÃO DE HORARIOS DOMINGOS
- CLÁUSULA NONA - DOS EMPREGADOS DEMITIDOS OU EM FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DIAS DE TRABALHO PROIBIDO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADE DEVIDA EM FAVOR DO SINDICATO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FACULTATIVIDADE DO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORASEXTRAS/DEZEMBRO2026
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO 2026
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRIBUIÇOES NEGOCIAL/ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MULTA - DESCUMPRIMENTO
- e mais 1…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.