Acordo Coletivo

Registro MTE RS003915/2026 · Solicitação MR056433/2026 · registrado em 06/10/2026

Vigente 18 cláusulas
Vigência
25/09/2026 a 24/09/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMERCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Charqueadas/RS .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 25 de setembro de 2026 a 24 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMERCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Charqueadas/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - DIAS DE FUNCIONAMENTO

Fica autorizada o funcionamento do estabelecimento comercial da empresa acordante com a utilização de empregados aos domingos e feriados estabelecidos no presente Acordo Coletivo de Trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - VALE TRANSPORTE

Fica assegurado o fornecimento de vale transporte para os empregados que trabalharem nos domingos e feriados previstos neste acordo, quando devido pelo empregador.

CLÁUSULA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO (DOMINGO E FERIADOS)

Domingo: O trabalhador que volitivamente concordar com a prestação de serviço no DOMINGO , terá sua jornada estabelecida em 6.00hs(seis horas) , podendo ser prorrogada até o limite máximo de 02hs (duas horas) , sendo que eventual jornada extraordinária será remunerada com o adicional de 100% (cem por cento). Feriados: O trabalhador que volitivamente concordar com a prestação de serviço no FERIADO , terá sua jornada estabelecida em 7.30hs (sete horas e trinta minutos) , podendo ser prorrogada até o limite máximo de 02hs(duas horas) , sendo que eventual jornada extraordinária será remunerada com o adicional de 150% (cento e cinquenta cento). PARAGRAFO PRIMEIRO : Fica acordado que os empregados trabalharão no máximo 02(dois) domingos por mês.

Mais 13 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PREMIO DOMINGOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PREMIO DOS FERIADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÃO DE HORARIOS DOMINGOS
  • CLÁUSULA NONA - DOS EMPREGADOS DEMITIDOS OU EM FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DIAS DE TRABALHO PROIBIDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADE DEVIDA EM FAVOR DO SINDICATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FACULTATIVIDADE DO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORASEXTRAS/DEZEMBRO2026
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO 2026
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRIBUIÇOES NEGOCIAL/ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MULTA - DESCUMPRIMENTO
  • e mais 1…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.