Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002271/2026 · Solicitação MR060407/2026 · registrado em 06/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trablahdores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecâncias, de Material Elétrico do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Resende/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trablahdores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecâncias, de Material Elétrico do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Resende/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL DATA-BASE MAIO/2026
3.1. A Empresa concederá em 01/01/2027, para todos os empregados horistas e mensalistas na unidade Parque de Fornecedores, o reajuste salarial no percentual de 4,11% (quatro virgula onze por cento), referente ao INPC integral do período de 01/06/2025 a 30/05/2026, aplicável sobre os salários vigentes em 31/12/2026. 3.2. As condições previstas neste item não se aplicam para estagiários e aprendizes, cuja legislação e contratos são específicos.
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Os contracheques são disponibilizados eletronicamente para todos os Empregados da Empresa e, na impossibilidade de obtê-lo por meio deste canal eletrônico, os Empregados poderão solicitar o contracheque impresso diretamente ao departamento de Recursos Humanos, motivo pelo qual a Empresa fica desobrigada da impressão do holerite, valendo-se o comprovante de depósito bancário para todos os fins.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA D0 13° SALÁRIO – 2026
28.1 A Empresa efetuará o pagamento da primeira parcela do 13° salário, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário do Empregado, no dia 05 de junho de 2026, para os Empregados horistas e mensalistas ativos no quadro de funcionários da Empresa em 31/05/2026 e que ainda não tenham recebido o referido pagamento em razão de férias. § 1º Os Empregados que não tiverem interesse em receber esta antecipação, deverão comunicar a Empresa no prazo estipulado pela mesma.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO ANIVERSÁRIO
- CLÁUSULA NONA - PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INTERVALO PARA REFEIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESJEJUM
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE FRETADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONVÊNIO FARMÁCIA
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.