Acordo Coletivo
Registro MTE PR002805/2026 · Solicitação MR059282/2026 · registrado em 06/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Foz do Iguaçu/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Foz do Iguaçu/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAIS
Os salários mínimos dos empregados abrangidos por este Acordo corresponderão aos pisos salariais estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional representada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Foz do Iguaçu para as funções de: I – Motorista de Veículo Leve 36h semanais - R$ 2.244,27 44h semanais – RS 2.743,00 II – Condutor de Ambulância 36h semanais – R$ 2.652,54 44h semanais - R$ 3.242,00
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados abrangidos por este Acordo serão reajustados pelos índices negociados entre o Sindicato e a representação patronal da categoria profissional diferenciada dos motoristas, observada a data-base da categoria. Parágrafo Único: A Fundação poderá conceder reajustes superiores aos índices convencionais, por liberalidade ou mediante negociação coletiva.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças salariais eventualmente decorrentes da aplicação deste Acordo serão quitadas na folha de pagamento subsequente à sua assinatura ou em prazo diverso ajustado entre as partes.
Mais 43 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS MULTAS DE TRÂNSITO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO BENEFÍCIO NATALIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA NONA - DO TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRÊMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA NATUREZA DAS ATIVIDADES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS DESLOCAMENTOS OPERACIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO TRANSPORTE DE PACIENTES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO TRANSPORTE DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS E DOCUMENTOS
- e mais 31…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.