Acordo Coletivo

Registro MTE PI000174/2026 · Solicitação MR060785/2026 · registrado em 06/10/2026

Vigente Reajuste 5,50% 35 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas, Ajudantes e Operador de Empilhadeira , com abrangência territorial em Teresina/PI .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas, Ajudantes e Operador de Empilhadeira , com abrangência territorial em Teresina/PI .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado aos profissionais abrangidos por este Acordo Coletivo, que tenham como função Motorista, Ajudante de Motorista e Operadores de Empilhadeira o piso salarial de: Motorista I R$ 2.656,95 Motorista II R$ 2.789,73 Motorista III R$ 2.929,31 Motorista IV R$ 3.288,13 Ajudante de Rota I R$ 1.621,00 Ajudante de Rota II R$ 1.689,62 Ajudante de Rota III R$ 1.774,10 Ajudante de Rota IV R$ 1.862,81 Empilhador I R$ 2.067,73 Empilhador II R$ 2.171,11 Empilhador III R$ 2.279,67 Empilhador IV R$ 2.614,88 Parágrafo Primeiro : O critério de progressão de salários conterá variáveis de diferentes competências: tempo de empresa, assiduidade, prestação de bons serviços, resultado de avaliação por desempenho. Parágrafo Segundo – Os aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento e por antiguidade, antecipações, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado, serão compensados. Parágrafo Terceiro – Para os empregados motoristas, ajudante de motorista e operadores de empilhadeira, que possuem remuneração superior ao piso, fica previsto reajuste de 5,5% (Cinco virgula cinco por cento) .

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

A partir de 1º de junho de 2026, os salários dos profissionais da Empresa bem como, (motorista, Ajudante de Motorista e Operador de Empilhadeira), abrangidos por este Acordo Coletivo serão reajustados no percentual de 5,5% (Cinco virgula cinco por cento) .

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

A empresa poderá conceder a seus empregados um adiantamento salarial de, no máximo, 40% (quarenta por cento) do salário nominal recebido no mês.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DIA DO MOTORISTA
  • CLÁUSULA NONA - DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HOMOLOGAÇÕES E RESCISÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MÉDIAS PARA CÁLCULOS TRABALHISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSFERENCIA DE EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MUDANÇA DE FUNÇÃO
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.