Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE DF000696/2026 · Solicitação MR063981/2026 · registrado em 06/10/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados do Comércio de Carnes Frescas em Geral e seus Similares , com abrangência territorial em DF .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados do Comércio de Carnes Frescas em Geral e seus Similares , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - PRORROGAÇÃO DE PERIODO DE OPOSIÇÃO

Considerando que a data de protocolo da CCT principal se deu em 08/09/2026 e a data de registro (publicação) no sistema mediador do MTE só se deu em 16/09/2026, os Sindicatos convenientes resolvem prorrogar o período de oposição a taxa assistencial laboral em 5 dias de 6 a 10 de outubro, com horário de recebimento das 9h às 18h em dias de semana, e 9h as 12h no sábado (10/10/2026), a serem entregues no seguinte endereço. SCS Q. 02 Bloco C, Edifico Jockey Club, N° 157 sala 208/209 - Asa Sul, Brasília/DF (Sala do SINDCLUBES-DF). Parágrafo primeiro: Não haverá prejuízo das oposições já entregues no periodo original. Parágrafo segundo: Mantem-se todos os termos da cláusula quadragésima quarta da CCT principal.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.