Acordo Coletivo

Registro MTE CE001543/2026 · Solicitação MR064554/2026 · registrado em 06/10/2026

Vigente Reajuste 5,00% 57 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, SIDERÚRGICAS, MECÂNICAS, DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO DO ESTADO DO CEARÁ, com abrangência territorial em Abaiara/CE, Acaraú/CE, Acopiara/CE, Alcântaras/CE, Altaneira/CE, Alto Santo/CE, Antonina do Norte/CE, Aquiraz/CE, Aracati/CE, Aracoiaba/CE, Aratuba/CE, Arneiroz/CE, Assaré/CE, Aurora/CE, Baixio/CE, Barro/CE, Bela Cruz/CE, Boa Viagem/CE, Brejo Santo/CE, Camocim/CE, Campos Sales/CE, Canindé/CE, Capistrano/CE, Caririaçu/CE, Cariús/CE, Cascavel/CE, Catarina/CE, Catunda/CE, Caucaia/CE, Cedro/CE, Chaval/CE, Chorozinho/CE, Crateús/CE, Eusébio/CE, Farias Brito/CE, Forquilha/CE, Fortaleza/CE, General Sampaio/CE, Graça/CE, Granja/CE, Granjeiro/CE, Guaraciaba do Norte/CE, Hidrolândia/CE, Ibaretama/CE, Icapuí/CE, Icó/CE, Independência/CE, Ipaporanga/CE, Ipaumirim/CE, Ipu/CE, Iracema/CE, Itapajé/CE, Itapipoca/CE, Jaguaretama/CE, Jaguaribara/CE, Jaguaribe/CE, Jardim/CE, Jati/CE, Jucás/CE, Lavras da Mangabeira/CE, Limoeiro do Norte/CE, Maranguape/CE, Marco/CE, Martinópole/CE, Massapê/CE, Mauriti/CE, Milagres/CE, Milhã/CE, Missão Velha/CE, Mombaça/CE, Monsenhor Tabosa/CE, Morrinhos/CE, Mucambo/CE, Nova Olinda/CE, Nova Russas/CE, Novo Oriente/CE, Orós/CE, Pacatuba/CE, Pacoti/CE, Palmácia/CE, Paraipaba/CE, Parambu/CE, Pedra Branca/CE, Penaforte/CE, Pentecoste/CE, Pereiro/CE, Piquet Carneiro/CE, Pires Ferreira/CE, Porteiras/CE, Potengi/CE, Quixelô/CE, Saboeiro/CE, Salitre/CE, Santa Quitéria/CE, Santana do Acaraú/CE, Santana do Cariri/CE, São Benedito/CE, São Gonçalo do Amarante/CE, Senador Pompeu/CE, Senador Sá/CE, Sobral/CE, Solonópole/CE, Tamboril/CE, Tarrafas/CE, Tauá/CE, Tianguá/CE, Ubajara/CE, Umari/CE, Umirim/CE, Varjota/CE, Várzea Alegre/CE e Viçosa do Ceará/CE , com abrangência territorial em

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, SIDERÚRGICAS, MECÂNICAS, DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO DO ESTADO DO CEARÁ, com abrangência territorial em Abaiara/CE, Acaraú/CE, Acopiara/CE, Alcântaras/CE, Altaneira/CE, Alto Santo/CE, Antonina do Norte/CE, Aquiraz/CE, Aracati/CE, Aracoiaba/CE, Aratuba/CE, Arneiroz/CE, Assaré/CE, Aurora/CE, Baixio/CE, Barro/CE, Bela Cruz/CE, Boa Viagem/CE, Brejo Santo/CE, Camocim/CE, Campos Sales/CE, Canindé/CE, Capistrano/CE, Caririaçu/CE, Cariús/CE, Cascavel/CE, Catarina/CE, Catunda/CE, Caucaia/CE, Cedro/CE, Chaval/CE, Chorozinho/CE, Crateús/CE, Eusébio/CE, Farias Brito/CE, Forquilha/CE, Fortaleza/CE, General Sampaio/CE, Graça/CE, Granja/CE, Granjeiro/CE, Guaraciaba do Norte/CE, Hidrolândia/CE, Ibaretama/CE, Icapuí/CE, Icó/CE, Independência/CE, Ipaporanga/CE, Ipaumirim/CE, Ipu/CE, Iracema/CE, Itapajé/CE, Itapipoca/CE, Jaguaretama/CE, Jaguaribara/CE, Jaguaribe/CE, Jardim/CE, Jati/CE, Jucás/CE, Lavras da Mangabeira/CE, Limoeiro do Norte/CE, Maranguape/CE, Marco/CE, Martinópole/CE, Massapê/CE, Mauriti/CE, Milagres/CE, Milhã/CE, Missão Velha/CE, Mombaça/CE, Monsenhor Tabosa/CE, Morrinhos/CE, Mucambo/CE, Nova Olinda/CE, Nova Russas/CE, Novo Oriente/CE, Orós/CE, Pacatuba/CE, Pacoti/CE, Palmácia/CE, Paraipaba/CE, Parambu/CE, Pedra Branca/CE, Penaforte/CE, Pentecoste/CE, Pereiro/CE, Piquet Carneiro/CE, Pires Ferreira/CE, Porteiras/CE, Potengi/CE, Quixelô/CE, Saboeiro/CE, Salitre/CE, Santa Quitéria/CE, Santana do Acaraú/CE, Santana do Cariri/CE, São Benedito/CE, São Gonçalo do Amarante/CE, Senador Pompeu/CE, Senador Sá/CE, Sobral/CE, Solonópole/CE, Tamboril/CE, Tarrafas/CE, Tauá/CE, Tianguá/CE, Ubajara/CE, Umari/CE, Umirim/CE, Varjota/CE, Várzea Alegre/CE e Viçosa do Ceará/CE , com abrangência territorial em Acaraú/CE e Aracati/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica estabelecido o piso salarial único de R$ 2.585,69 (dois mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) a partir de 1o de maio de 2026. Parágrafo Primeiro – Sobre o piso salarial da presente cláusula não incidirá a qualquer tempo o reajuste salarial da Cláusula de Reajuste do presente Acordo Coletivo, porque referido piso, ao ser estabelecido e pactuado, já teve nele inserido e considerado dito reajuste salarial da Cláusula de Reajuste. Parágrafo Segundo – Não terão direito ao piso salarial da presente cláusula, os empregados admitidos como Jovem Aprendiz, por serem regidos por Lei específica. Parágrafo Terceiro – Ocorrendo reajuste do salário mínimo em Janeiro de 2027 e se este for igual ou superior ao piso estabelecido no caput desta cláusula, o piso salarial da categoria passará a ser o valor do salário mínimo acrescido de R$ 5,00 (Cinco Reais).

CLÁUSULA QUARTA - APLICABILIDADE

O presente Acordo abrange, tão somente, os empregados lotados única e exclusivamente no Parque Eólico Itarema, Itarema/CE e, no Parque Eólico Fortim, Fortim/CE, não incluindo os autônomos, terceirizados, estagiários e aprendizes.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica assegurado aos empregados, reajuste salarial de 5,00% a partir de 1o de Maio de 2026, incidente sobre os salários vigentes em 30 de Abril de 2026. Parágrafo Primeiro – A forma de reajuste pactuada na presente cláusula faculta a compensação de todos os reajustes, adiantamentos e antecipações salariais, compulsórios ou espontâneos, concedidos pela empresa no período de 1o de Maio de 2025 até 30 de Abril de 2026, bem como as antecipações salariais concedidas a partir de 1o de Maio de 2025, exceto as decorrentes de aumentos, promoções e mudanças de função com aumento de salário. Parágrafo Segundo – O reajuste estabelecido nesta cláusula não se aplica aos empregados Jovens Aprendizes. Parágrafo Terceiro – O percentual de reajuste desta cláusula opera como repositor de perdas salariais do período de 1o de Maio de 2025 a 30 de Abril de 2026, qualquer que seja a origem da perda, ou da provocação da perda, quitando, em consequência, toda e qualquer perda salarial desse período cujo valor de referência é o INPC, mesmo para os que pactuados em padrões inferiores ao mencionado índice de referência.

Mais 52 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DOS SALARIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIOS VARIÁVEIS E O CÁLCULO DO VALOR BASE
  • CLÁUSULA NONA - JOVEM APRENDIZ
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SUBSTITUIÇÃO DOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONVÊNIOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REEMBOLSO DE DESPESAS FUNERAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE SERVIÇOS EXTERNOS
  • e mais 40…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.