Convenção Coletiva
Registro MTE BA000697/2026 · Solicitação MR059386/2026 · registrado em 06/10/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores do Comércio , com abrangência territorial em Alcobaça/BA, Caravelas/BA, Guaratinga/BA, Ibirapuã/BA, Itabela/BA, Itanhém/BA, Jucuruçu/BA, Lajedão/BA, Medeiros Neto/BA, Mucuri/BA, Nova Viçosa/BA, Prado/BA e Vereda/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores do Comércio , com abrangência territorial em Alcobaça/BA, Caravelas/BA, Guaratinga/BA, Ibirapuã/BA, Itabela/BA, Itanhém/BA, Jucuruçu/BA, Lajedão/BA, Medeiros Neto/BA, Mucuri/BA, Nova Viçosa/BA, Prado/BA e Vereda/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
Fica estipulado que o salário profissional da categoria, com vigência a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2026, fica garantindo a todos os empregados do seguimento de supermercados, mercados, mercearias e similares, os Pisos Salariais, da seguinte forma: a) R$ 1.745,00 (um mil e setecentos e quarenta e cinco reais), para os empregados que exercem a função de Vigia, Balconista de Padaria, Embalador, Faxineiro, Operador de Caixa, Repositor de Hortifrúti, Repositor de Laticínios e Frios. b) R$ 1.791,00 (um mil e setecentos e noventa e um reais) para os empregados que exercem a função de Ajudante de Açougueiro, Balconista de Açougue, Repositor de Ilha Fria, Repositor e Fiscal de Caixa.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2026 empresas abrangidas por esta convenção coletiva de trabalho, concederão a seus empregados, o reajuste salarial no percentual de 4,00% (quatro por cento) incidente sobre os salários acima do PISO DA CATEGORIA, efetivamente pagos em dezembro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças salariais decorrentes dos reajustes aqui pactuados serão pagas em até 2 (duas) parcelas até a folha salarial do mês de agosto de 2026.
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DA CESTA BÁSICA OU VALE-COMPRA JÁ CONCEDIDO VOLUNTARIAMENTE
- CLÁUSULA SÉTIMA - TRIÊNIO
- CLÁUSULA OITAVA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA NONA - EXPERIENCIA PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO E QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INDENIZAÇÃO DE AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EMPREGADOS COMISSIONADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUSÊNCIA DE REGISTRO E ANOTAÇÃO NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPENSA NA DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESVIO / ACÚMULO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESCONTOS
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.