Convenção Coletiva

Registro MTE BA000697/2026 · Solicitação MR059386/2026 · registrado em 06/10/2026

Vigente Reajuste 4,00% 40 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores do Comércio , com abrangência territorial em Alcobaça/BA, Caravelas/BA, Guaratinga/BA, Ibirapuã/BA, Itabela/BA, Itanhém/BA, Jucuruçu/BA, Lajedão/BA, Medeiros Neto/BA, Mucuri/BA, Nova Viçosa/BA, Prado/BA e Vereda/BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores do Comércio , com abrangência territorial em Alcobaça/BA, Caravelas/BA, Guaratinga/BA, Ibirapuã/BA, Itabela/BA, Itanhém/BA, Jucuruçu/BA, Lajedão/BA, Medeiros Neto/BA, Mucuri/BA, Nova Viçosa/BA, Prado/BA e Vereda/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

Fica estipulado que o salário profissional da categoria, com vigência a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2026, fica garantindo a todos os empregados do seguimento de supermercados, mercados, mercearias e similares, os Pisos Salariais, da seguinte forma: a) R$ 1.745,00 (um mil e setecentos e quarenta e cinco reais), para os empregados que exercem a função de Vigia, Balconista de Padaria, Embalador, Faxineiro, Operador de Caixa, Repositor de Hortifrúti, Repositor de Laticínios e Frios. b) R$ 1.791,00 (um mil e setecentos e noventa e um reais) para os empregados que exercem a função de Ajudante de Açougueiro, Balconista de Açougue, Repositor de Ilha Fria, Repositor e Fiscal de Caixa.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2026 empresas abrangidas por esta convenção coletiva de trabalho, concederão a seus empregados, o reajuste salarial no percentual de 4,00% (quatro por cento) incidente sobre os salários acima do PISO DA CATEGORIA, efetivamente pagos em dezembro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DIFERENÇAS SALARIAIS

As diferenças salariais decorrentes dos reajustes aqui pactuados serão pagas em até 2 (duas) parcelas até a folha salarial do mês de agosto de 2026.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DA CESTA BÁSICA OU VALE-COMPRA JÁ CONCEDIDO VOLUNTARIAMENTE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - TRIÊNIO
  • CLÁUSULA OITAVA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA NONA - EXPERIENCIA PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO E QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INDENIZAÇÃO DE AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EMPREGADOS COMISSIONADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUSÊNCIA DE REGISTRO E ANOTAÇÃO NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPENSA NA DATA BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESVIO / ACÚMULO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESCONTOS
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.