Convenção Coletiva

Registro MTE SP009480/2026 · Solicitação MR059429/2026 · registrado em 05/10/2026

Vigente 66 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos auxiliares de farmácias, drogarias e manipulações que laboram no comercio varejista de produtos farmacêuticos , com abrangência territorial em Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Rio Grande da Serra/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos auxiliares de farmácias, drogarias e manipulações que laboram no comercio varejista de produtos farmacêuticos , com abrangência territorial em Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Rio Grande da Serra/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS

PISOS SALARIAIS: Ficam estabelecidos na tabela do plano de carreira como pisos salariais para efeito de novas contratações e promoções, onde o tempo máximo de permanência do empregado contratado no Nível I é de 12 (doze) meses, dispensados desta obrigação os seguintes níveis. PISOS SALARIAIS : Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais, mantido o” Plano de Carreira”: CARGO/FUNÇÃO NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV AUXILIAR, ATENDENTE DE FARMÁCIA, DROGARIA R$ 1.691,19 R$ 1.834,65 R$ 1.922,07 R$ 2.232,77 AUXILIAR DE FARMÁCIA, (DROG. E MANIP.) R$ 2.367,59 R$ 2.434,83 R$ 2.676,70 R$ 2.944,48 AUXILIAR DE PRESCRIÇÃO MAGISTRAL (C/ MANIP.) AUXILIAR DE LABORATÓRIO, R$ 1.723,80 R$ 1.982,88 R$ 2.178,35 R$ 2.503,91 AUXILIAR DE MANIPULAÇÃO, AUXILIAR HOMEOPATA SUPERVISOR DE LABORATÓRIO, R$ 2.348,56 R$ 2.471,06 R$ 2.944,48 R$ 3.026,41 TÉCNICO EM FARMÁCIA, TÉCNICO EM LABORATÓRIO AUXILIAR PERFUMISTA R$ 1.691,19 R$ 1.902,50 R$ 2.182,42 R$ 2.296.61 PERFUMISTA R$ 2.319,18 R$ 2.370,23 R$ 2.694,76 R$ 2.836,55 AUXILIAR OPERADOR DE CAIXA R$ 1.691,19 R$ 1.871,87 R$ 2.058,64 R$ 2.312,22 MOTORISTA, ENTREGADOR (MEDICAMENTOS) R$ 2.203,20 R$ 2.348,56 R$ 2.503,91 R$ 2.682,18 AUXILIAR E APOIO DE LOJA, R$ 1.699,08 R$ 1.885,62 R$ 1.982,24 R$ 2.096,69 EMPREGADO INGRESSANTE, AUXILIAR DE ATENDIMENTO, AUXILIAR DE ESTOQUE, AUXILIAR DE REPOSIÇÃO, AUXILIAR DE LIMPEZA, AUXILIAR DE LOJA, DRAGEADOR, ENCAPSULADOR R$ 1.691,19 R$ 1.761,85 R$ 1.819,29 R$ 1.946,10 RECEPCIONISTA, SECRETÁRIA R$ 1.723,73 R$ 1.969,92 R$ 2.144,95 R$ 2.500,11 SUBGERENTE ADMINISTRATIVO, R$ 2.853,64 R$ 3.047,96 R$ 3.279,81 R$ 3.550,66 SUBGERENTE DE ATENDIMENTO, SUBGERENTE TÉCNICO GERENTE ADMINISTRATIVO, R$ 3.739,52 R$ 4.299,39 R$ 4.730,50 R$ 5.471,95 GERENTE DE ATENDIMENTO, GERENTE DE LOJA, GERENTE DE RH GERENTE COMERCIAL, R$ 4.441,92 R$ 5.499,85 R$ 6.555,44 R$ 7.862,48 GERENTE DE MARKETING, GERENTE DE RELAÇÕES PÚBLICAS SUPERVISOR DE LIMPEZA R$ 2.202,53 R$ 2.314,39 R$ 2.497,56 R$ 2.813,21 ASSISTENTE DE VENDAS, AUXILIAR DE VENDAS, DEMONSTRADOR R$ 1.691,19 R$ 1.885,62 R$ 2.096,69 R$ 2.573,50 SUPERVISOR DE TELEMARKETING, R$ 3.010,81 R$ 3.139,39 R$ 3.296,32 R$ 3.715,30 SUPERVISOR DE VENDAS PROPAGANDISTA VENDEDOR R$ 2.226,94 R$ 2.330,57 R$ 2.618,86 R$ 2.764,54 TÉCNICO EM QUÍMICA R$ 1.898,89 R$ 2.182,42 R$ 2.447,74 R$ 2.651,47 AUXILIAR DE MARKETING, R$ 1.860,53 R$ 1.935,15 R$ 2.221,65 R$ 2.446,64 ORÇAMENTISTA DE ATENDIMENTO AUXILIAR DE ALMOXARIFADO, AUXILIAR DE EXPEDIÇÃO, AUXILIAR DE FATURAMENTO E LOGISTICA R$ 2.176,40 R$ 2.296,61 R$ 2.447,74 R$ 2.775,61 CHEFE DE SEÇÃO DE EXPEDIÇÃO R$ 2.561,99 R$ 2.664,68 R$ 3.067,81 R$ 3.589,13 COORDENADOR DE EQUIPE CONTROLADOR DE ACESSO R$ 1.734,39 R$ 2.320,27 R$ 2.447,74 R$ 2.624,68 AUXILIAR DE COMPRAS, COMPRADOR, R$ 1.723,80 R$ 1.982,24 R$ 2.025,15 R$ 2.178,35 AUXILIAR DE CONTROLE DE QUALIDADE LICITADOR, SUPERVISOR DE COMPRAS, SUPARVISOE DE CONTROLE DE QUALIDADE SUPERVISOR DE ESTOQUE, TÉCNICO DE COMPRAS, TÉCNICO DE CONTROLE DE QUALIDADE, ANALISTA DE LABORATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE R$ 2.211,26 R$ 2.503,91 R$ 2.939,88 R$ 3.231,84 OPERADOR DE SUPORTE DE SISTEMAS R$ 1.982,24 R$ 2.067,55 R$ 2.252,76 R$ 2.503,91 DIGITADOR, ESTOQUISTA, R$ 2.260,76 R$ 2.204,40 R$ 2.245,98 R$ 2.447,74 REPOSITOR, SEPARADOR CONFERENTE R$ 2.651,47 R$ 2.791,32 R$ 3.169,68 R$ 3.394,95 SUBENCARREGADO R$ 2.980,92 R$ 3.359,89 R$ 3.589,13 R$ 3.835,73 ENCARREGADO R$ 4.299,39 R$ 4.555,11 R$ 5.534,73 R$ 5.816,61 AUXILIAR CONTÁBIL, R$ 2.270,95 R$ 2.638,90 R$ 3.039,67 R$ 3.329,82 AUXILIAR DE PARTAMENTO FISCAL ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, R$ 1.723,80 R$ 1.982,24 R$ 2.178,35 R$ 2.503,91 AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE COBRANÇA, AUXILIAR FINANCEIRO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO R$ 1.723,80 R$ 1.896,88 R$ 2.113,30 R$ 2.296,61 SUPERVISOR ADMINISTRATIVO R$ 2.556,99 R$ 2.939,92 R$ 3.231,84 R$ 3.329,84 * Pisos salariais sujeitos à alteração, quando do reajuste do salário mínimo federal em 01/01/2027

CLÁUSULA QUARTA - ATUALIZAÇÃO SALARIAL

ATUALIZAÇÃO SALARIAL: Os salários de julho de 2025, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral das disposições constantes da cláusula 1ª da norma coletiva imediatamente anterior, serão reajustados na data-base em 3,8% (três vírgula oito por cento) a título de atualização salarial. Os reajustes espontâneos ou compulsórios concedidos de 01/07/25 até 30/06/26 poderão ser compensados, salvo os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizagem. Com a aplicação da atualização salarial prevista nesta cláusula, assim como na imediatamente posterior, consideram-se integralmente satisfeitas todas as obrigações legais constantes da Lei nº 8.880/94, obrigando-se as partes convenentes a dar por quitadas com a aplicação do presente todo e quaisquer eventuais diferenças salariais. Todas as cláusulas de natureza econômicas serão reajustadas, em 1º de julho de 2027 por percentual a ser negociado entre os sindicatos signatários da presente Convenção ou, na falta ou recusa de negociação, por qualquer das partes, aplicar-se-á um reajuste de acordo com o índice inflacionário. ADMITIDOS APÓS 15 DE JULHO: Obedecidos os princípios de isonomia salarial e de manutenção das condições mais benéficas pré-existentes, os salários dos empregados admitidos após julho de 2025 serão reajustados mediante a aplicação dos seguintes percentuais: PERÍODO REAJUSTE Até 15/07/2025 3,80% De 16/07/2025 – 15/08/2025 3,49% De 16/08/2025 – 15/09/2025 3,18% De 16/09/2025 – 15/10/2025 2,87% De 16/10/2025 – 15/11/2025 2,56% De 16/11/2025 – 15/12/2025 2,25% De 16/12/2025 – 15/01/2026 1,94% De 16/01/2026 – 15/02/2026 1,63% De 16/02/2026 – 15/03/2026 1,32% De 16/03/2026 – 15/04/2026 1,01% De 16/04/2026 – 15/05/2026 0,70% De 16/05/2026 – 15/06/2026 0,39% De 16/06/2026 em diante 0,00% *Considera-se, mês fração igual ou superior a 15 (quinze) dias. O salário resultante não poderá ultrapassar aquele percebido por empregado mais antigo, na mesma função, assegurado aos trabalhadores mais antigos perceberem salários superiores em relação aos novos contratados. ATUALIZAÇÃO DOS SALÁRIOS MISTOS: Em se tratando de salários mistos, a atualização prevista incidirá apenas sobre a parte fixa do salário, ficando claro, contudo, que a remuneração final, isto é, fixo mais variável, não poderá ser inferior aos pisos salariais previstos.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

ADIANTAMENTO DE SALÁRIO – VALE: As empresas concederão, a todos os empregados que o solicitarem, até o dia 20 (vinte) de cada mês, adiantamento não inferior a 40% (quarenta por cento) do salário nominal.

Mais 61 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO ADMISSÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTES
  • CLÁUSULA NONA - CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ACÚMULO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PREMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE
  • e mais 49…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.