Convenção Coletiva

Registro MTE SP009478/2026 · Solicitação MR035576/2026 · registrado em 05/10/2026

Vigente Reajuste 6,00% 73 cláusulas
Vigência
01/10/2026 a 30/09/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em condomínios e edifícios residenciais, comerciais e mistos: zeladores, porteiros, vigias, cabineiros, faxineiros, serventes e outros , com abrangência territorial em Buritizal/SP, Cristais Paulista/SP, Franca/SP, Igarapava/SP, Itapirapuã Paulista/SP, Ituverava/SP, Jeriquara/SP, Miguelópolis/SP, Patrocínio Paulista/SP, Pedregulho/SP, Restinga/SP, Ribeirão Corrente/SP, Rifaina/SP e São José da Bela Vista/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em condomínios e edifícios residenciais, comerciais e mistos: zeladores, porteiros, vigias, cabineiros, faxineiros, serventes e outros , com abrangência territorial em Buritizal/SP, Cristais Paulista/SP, Franca/SP, Igarapava/SP, Itapirapuã Paulista/SP, Ituverava/SP, Jeriquara/SP, Miguelópolis/SP, Patrocínio Paulista/SP, Pedregulho/SP, Restinga/SP, Ribeirão Corrente/SP, Rifaina/SP e São José da Bela Vista/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - REDINO - REGIME ESPECIAL DE DIREITOS NORMATIVOS

Com a finalidade de adequar os direitos normativos à Lei 13.467/17, denominada de “Reforma Trabalhista”, baseando-se no princípio da prevalência do acordado sobre o legislado, fica aprovado o “ REDINO ” (Regime Especial de Direitos Normativos) para os Condomínios optantes, com eficácia normativa plena conferida pelo artigo 611, letra “A” da CLT, com redação da Lei 13467/2017. Parágrafo Primeiro: Sendo optante do “ REDINO ” o condomínio poderá realizar: a) pagamento proporcional pela jornada trabalhada (Exemplo: piso da função / (divisão) 220 horas), cláusula 3ª § 2º; b) pagamento proporcional do Vale-Alimentação em alguns casos, cláusula 22ª; c) substituição total ou parcial do Vale-Alimentação, cláusula 22ª; d) pagamento do Vale-Transporte em dinheiro, cláusula 23ª; e) substituição do Vale-Transporte por Vale-Combustível, cláusula 23ª; f) contratação de mão de obra terceirizada, cláusula 29ª ; g) eventual pagamento da Súmula 291 do TST em até 5 (cinco) parcelas; cláusula 39ª ; h) uso de contrato intermitente; cláusula 40ª ; i) realizar banco de horas, cláusula 50ª; j) adoção da jornada de trabalho 12x36, 6x18, 5x1, 5x2 e 6x2, cláusulas 51ª e 52ª; k) horário de intervalo, cláusula 53ª; l) anotação de frequência de forma diferenciada, cláusula 54ª; m) ponto alternativo, Portaria 671/2021, cláusula 54ª. Parágrafo Segundo: Para os condomínios que optarem pelo “ REDINO ” os empregados que trabalharem jornada inferior a 220 (duzentos e vinte) horas mensais ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais, salvo para trabalhadores com jornada diferenciada, poderão receber proporcionalmente pela jornada trabalhada, ficando garantido, entretanto, o piso salarial da função exercida, assim considerado pelo valor da hora correspondente ao piso (Exemplo: piso da função / (divisão) 220 horas).

CLÁUSULA QUARTA - PISOS SALARIAIS

Correção salarial dos empregados em condomínios e edifícios da cidade de Buritizal/SP, Cristais Paulista/SP, Franca/SP,Igarapava/SP, Itapirapuã Paulista/SP, Ituverava/SP, Jeriquara/SP, Miguelópolis/SP, Patrocínio Paulista/SP, Pedregulho/SP, Restinga/SP, Ribeirão Corrente/SP, Rifaina/SP e São José Da Bela Vista/SP, a partir de 01/10/2026 no percentual de 6% (seis por cento) , calculados sobre o salário de 1º de outubro de 2025 , proporcionalmente se admitido após esta data, podendo ser compensados os reajustes a título de antecipação, concedido no período. Dentro das funções que compreendem a categoria profissional, fica garantido os seguintes pisos salariais, aos empregados que trabalhem diariamente, independente da jornada, já corrigidos de conformidade com essa cláusula: a) Zeladores - R$ 2.301,01 - correspondendo ao valor horário de R$ 10,45 b) Porteiros ou Vigias, Garagistas, Manobristas e Folguistas - R$ 2.203,52 - correspondendo ao valor horário de R$ 10,02 c) Cabineiros ou Ascensoristas - R$ 2.203,52 - correspondendo ao valor horário de R$ 12,24 d) Faxineiros e demais empregados - R$ 2.107,33 - correspondendo ao valor horário de R$ 9,58

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, com data-base em 1º de outubro , terão um reajuste de 6% (seis por cento) calculado sobre os salários de 1º de outubro de 2025 com vigência a partir de 1º de outubro de 2026 . Parágrafo Primeiro: Não serão compensados os aumentos decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial e término de aprendizagem. Parágrafo Segundo: Os salários dos empregados admitidos antes das datas base terão seus salários reajustados proporcionalmente ao número de meses trabalhados, na razão de 1/12 (um doze avos) por mês, garantindo-se o piso salarial da função.

Mais 68 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MORA SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - RECIBO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO HABITAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO DE SALÁRIO E 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADIANTAMENTO DE PARCELA DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INDENIZAÇÃO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • e mais 56…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.