Acordo Coletivo
Registro MTE SP009472/2026 · Solicitação MR047480/2026 · registrado em 05/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores metalúrgicos , com abrangência territorial em Ribeirão Pires/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 01º de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores metalúrgicos , com abrangência territorial em Ribeirão Pires/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem por objetivo adequar Jornada de Trabalho em face da necessidade do Processo Produtivo da empresa.
CLÁUSULA QUARTA - DA JORNADA DE TRABALHO
1° turno- Das 06:00 às 14:00, de segunda a sexta –feira, com 0:30 minutos de intervalo para refeição e descanso e trabalhando em sábados alternados, ou seja, um sábado sim outro não. 2° turno- Das 14:00 às 22:00, de segunda a sexta-feira, com 0:30 minutos de intervalo para refeição e descanso e trabalhando em sábados alternados, ou seja, um sábado sim outro não. 3° turno- Das 22:00 às 05:45, de segunda a sexta-feira com 0:30 minutos de intervalo para refeição e descanso; ficando assim dispensados do trabalho aos sábados. Parágrafo único : Fica entendido que a jornada média de trabalho do 3°turno retro-citado, inicia-se na segunda às 22:00 horas e tem seu término às 05:45 horas do sábado, respeitando-se os limites de intervalos de descanso entre as jornadas diárias(conforme legislação vigente).
CLÁUSULA QUINTA - DA JORNADA MÉDIA SEMANAL
A jornada média semanal de trabalho é de 41:15 (quarenta e uma horas e quinze minutos), sem redução do salário mensal do empregado.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO INTERVALO DE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA APURAÇÃO DO PONTO
- CLÁUSULA OITAVA - DOS HORÁRIOS DIFERENCIADOS
- CLÁUSULA NONA - DO DESJEJUM/CAFÉ
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO COMPROMISSO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.