Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SP009467/2026 · Solicitação MR055896/2026 · registrado em 05/10/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores (as) nas Indústrias de Produtos Químicos para Fins Industriais; trabalhadores (as) nas Indústrias Petroquímicas; trabalhadores (as) nas Indústrias de Produtos Farmacêuticos; trabalhadores (as) nas Indústrias de Preparação dos Óleos Vegetais e Animais; trabalhadores (as) nas Indústrias de Perfumaria e Produtos de Toucador; trabalhadores (as) nas Indústrias de Resinas Sintéticas, Resinas Termoplásticas, Resinas Termo Fixas e Elastômeros; trabalhadores (as) nas Indústrias de Espumas Sintéticas; trabalhadores (as) nas Indústrias de Sabões e Velas; trabalhadores (as) nas Indústrias de Fabricação de Álcool; trabalhadores (as) nas Indústrias de Explosivos (Armas e Munições); trabalhadores (as) nas Indústrias de Tintas e Vernizes; trabalhadores (as) nas Indústrias de Fósforos; trabalhadores (as) nas Indústrias de Adubos, Colas, Corretivos e Defensivos Agrícolas; trabalhadores (as) nas Indústrias de Formicidas e Inseticidas; trabalhadores (as) nas Indústrias de Destilação e Refinação de Petróleo; trabalhadores (as) nas Indústrias de Lápis, Canetas, Tintas de Escrever, Material de Escritório, Abrasivos e Lubrificantes; trabalhadores (as) nas Indústrias de Materiais Plásticos (Inclusive da Produção de Laminados Plásticos) e de Reciclagem e Recuperação de Embalagens Plásticas; trabalhadores (as) nas Indústrias de Produtos Veterinários e Defensivos Animais; trabalhadores (as) nas Indústrias de Matérias-Primas para Inseticidas e Fertilizantes; trabalhadores (as) nas Indústrias de Re-Refino de Óleos Minerais; trabalhadores (as) nas Indústrias de Fabricação de Biocombustíveis (exceto álcool) , com abrangência territorial em São Caetano do Sul/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 08 de setembro de 2026 a 02 de novembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores (as) nas Indústrias de Produtos Químicos para Fins Industriais; trabalhadores (as) nas Indústrias Petroquímicas; trabalhadores (as) nas Indústrias de Produtos Farmacêuticos; trabalhadores (as) nas Indústrias de Preparação dos Óleos Vegetais e Animais; trabalhadores (as) nas Indústrias de Perfumaria e Produtos de Toucador; trabalhadores (as) nas Indústrias de Resinas Sintéticas, Resinas Termoplásticas, Resinas Termo Fixas e Elastômeros; trabalhadores (as) nas Indústrias de Espumas Sintéticas; trabalhadores (as) nas Indústrias de Sabões e Velas; trabalhadores (as) nas Indústrias de Fabricação de Álcool; trabalhadores (as) nas Indústrias de Explosivos (Armas e Munições); trabalhadores (as) nas Indústrias de Tintas e Vernizes; trabalhadores (as) nas Indústrias de Fósforos; trabalhadores (as) nas Indústrias de Adubos, Colas, Corretivos e Defensivos Agrícolas; trabalhadores (as) nas Indústrias de Formicidas e Inseticidas; trabalhadores (as) nas Indústrias de Destilação e Refinação de Petróleo; trabalhadores (as) nas Indústrias de Lápis, Canetas, Tintas de Escrever, Material de Escritório, Abrasivos e Lubrificantes; trabalhadores (as) nas Indústrias de Materiais Plásticos (Inclusive da Produção de Laminados Plásticos) e de Reciclagem e Recuperação de Embalagens Plásticas; trabalhadores (as) nas Indústrias de Produtos Veterinários e Defensivos Animais; trabalhadores (as) nas Indústrias de Matérias-Primas para Inseticidas e Fertilizantes; trabalhadores (as) nas Indústrias de Re-Refino de Óleos Minerais; trabalhadores (as) nas Indústrias de Fabricação de Biocombustíveis (exceto álcool) , com abrangência territorial em São Caetano do Sul/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS PARTES
Pelo presente instrumento, de um lado, IBRACIL LOGÍSTICA E MANUTENÇÃO EIRELI , com sede na Rua Major Carlo Del Prete, 1.180 - B. Cerâmica - São Caetano do Sul (SP) – CEP 09530-001, inscrita no C.N.P.J sob nº 29.122.949/0001-46, doravante denominada simplesmente “Empresa” , representada pela sua diretora, Sra. Lays Lima Valendolf e, de outro lado, representando os empregados o SINDICATO DOS TRABALHADORES E DAS TRABALHADORAS NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, PETROQUÍMICAS, FARMACEUTICAS, TINTAS E VERNIZES, PLÁSTICAS, RESINAS SINTÉTICAS E EXPLOSIVOS DO ABCD, MAUÁ, RIBEIRÃO PIRES E RIO GRANDE DA SERRA , doravante denominado simplesmente “Sindicato” , com sede em Santo André (SP), na Rua Senador Fláquer, nº 813 – Centro – Santo André (SP) – CEP 09010-160, através de seus diretores, Sr. Marcio Lisias Barone e Jansen Nunes Rosa, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – JORNADA DE TRABALHO 2025/2027 , que se regerá pelas seguintes disposições:
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONSIDERAÇÕES
Considerando a solicitação dos empregados da IBRACIL LOGÍSTICA E MANUTENÇÃO EIRELI , de sorte a propiciar aos empregados à possibilidade de melhor qualidade de vida; Considerando que a IBRACIL LOGÍSTICA E MANUTENÇÃO EIRELI , visando atender ao anseio de seus empregados, proporcionando a estes uma melhor qualidade de vida, especialmente de convívio familiar e social, resolve alterar a Cláusula Quarta – Setor FINANCEIRO do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – JORNADA DE TRABALHO 2025/2027 – Registrado no MTE em 15/12/2025 – Número de Registro no MTE SP012454/2025, Processo Nº 10260.223736/2025-11, conforme aprovação em assembleia realizada com os trabalhadores envolvidos, com acompanhamento do Sindicato, no dia 25/08/2025 .
CLÁUSULA QUINTA - DA JORNADA DE TRABALHO
As partes, após negociações, chegaram a um consenso, que harmoniza e compõe os seus mútuos interesses, firmando o presente TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – JORNADA DE TRABALHO 2025/2027 , ficando estabelecida a alteração da jornada de trabalho do SETOR FINANCEIRO na CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO do ACORDO COLETIVO PRINCIPAL – PROCESSO Nº 10260.223736/2025-11, que a partir de 0 8 /09/2026 , será a seguinte: De Segunda-Feira à Quinta-Feira, das 07h00 às 17h00, e de Sexta-Feira, das 07h00 às 16h00, sempre com uma hora de intervalo intrajornada para descanso e alimentação.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS DO ACORDO PRINCIPAL
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.