Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE SC002608/2026 · Solicitação MR058861/2026 · registrado em 05/10/2026

Vigente 5 cláusulas
Vigência
31/08/2026 a 10/08/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS E OFICINAS MECÂNICAS. EXCETO A CATEGORIA PROFISSIONAL DOS MECÂNICOS NOS MUNICÍPIOS DE ARAQUARI E SÃO FRANCISCO DO SUL. EXCETO A CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS MECÂNICAS DO MUNICÍPIO DE MAFRA, NO ESTADO DE SANTA CATARINA , com abrangência territorial em Joinville/SC .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 31 de agosto de 2026 a 10 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS E OFICINAS MECÂNICAS. EXCETO A CATEGORIA PROFISSIONAL DOS MECÂNICOS NOS MUNICÍPIOS DE ARAQUARI E SÃO FRANCISCO DO SUL. EXCETO A CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS MECÂNICAS DO MUNICÍPIO DE MAFRA, NO ESTADO DE SANTA CATARINA , com abrangência territorial em Joinville/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS MOTIVOS

Tendo em vista o início de nova jornada de trabalho, faz-se necessária a formalização do horário referente ao turno da tarde, conforme acordado entre as partes, com início nesta data e término juntamente com o acordo anteriormente registrado.

CLÁUSULA QUARTA - DA INCLUSÃO DE NOVO HORÁRIO

Fica INCLUÍDO novo horário de jornada, com redução do intervalo de repouso e alimentação, passando a vigorar conforme abaixo: TURNO DA TARDE segunda-feira a sexta-feira: 13:30 horas às 22:39 horas, com meia hora de intervalo de repouso.

CLÁUSULA QUINTA - DEMAIS CLÁUSULAS

Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas e condições do acordo registrado.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.