Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE RS003898/2026 · Solicitação MR062848/2026 · registrado em 05/10/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio hoteiro , com abrangência territorial em Barra do Quaraí/RS, Butiá/RS, Charqueadas/RS, Eldorado do Sul/RS, Guaíba/RS, Montenegro/RS, Nova Santa Rita/RS, Rio Pardo/RS, Salvador do Sul/RS, Santa Cruz do Sul/RS, São Jerônimo/RS, São Sebastião do Caí/RS, Taquari/RS e Venâncio Aires/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio hoteiro , com abrangência territorial em Barra do Quaraí/RS, Butiá/RS, Charqueadas/RS, Eldorado do Sul/RS, Guaíba/RS, Montenegro/RS, Nova Santa Rita/RS, Rio Pardo/RS, Salvador do Sul/RS, Santa Cruz do Sul/RS, São Jerônimo/RS, São Sebastião do Caí/RS, Taquari/RS e Venâncio Aires/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS MÍNIMOS
Pelo presente termo aditivo, as partes retificam a cláusula terceira da convenção coletiva principal, registrada sob nº RS003051/2026, que passa a vigorar nos seguintes termos: ''A - Ficam estabelecidos os seguintes salários normativos para os trabalhadores representados pela Federação acordante, de 1º de janeiro a 31 de agosto de 2026 : I) Contratos pós-experiência: R$ 1.830,00 (um mil oitocentos e trinta reais) e; II) Contratos de experiência: R$ 1.789,00 (um mil e setecentos e oitenta e nove reais). B - E, a partir de 1º de setembro de 2026, os seguintes salários normativos : I) Contratos pós-experiência: R$ R$ 1.929,00 (um mil e novecentos e vinte e nove reais); e II) Contratos de experiência: R$ 1.885,00 (um mil oitocentos e oitenta e cinco reais).''
CLÁUSULA QUARTA - DIFERENÇAS
Eventuais diferenças decorrentes da aplicação do presente termo aditivo deverão ser satisfeitas até o pagamento da folha de salários do mês de outubro de 2026.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.