Acordo Coletivo

Registro MTE RS003896/2026 · Solicitação MR061416/2026 · registrado em 05/10/2026

Vigente Reajuste 5,35% 47 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Cachoeira do Sul/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Cachoeira do Sul/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS

Ficam instituídos os seguintes pisos mínimos profissionais, que vigorarão a partir de 01 de maio de 2026: A) Empregados em geral - R$1.973,00 (Um mil novecentos e setenta e tres reais); B) Empregados na função de serviços de limpeza/servente - R$1.928,00 (Um mil novecentos e vinte e oito reais); C) Empregados empacotadores ou " office-boy " - R$1.886,00 (Um mil oitocentos e oitenta e seis reais); D) Empregados em Experiência - R$1.825,00 (Um mil oitocentos e vinte e cinco reais); no máximo 90 dias; E) Empregados Menor Aprendiz - R$7,40 (Sete reais e quarenta centavos) por hora; Parágrafo Primeiro: Os pisos mínimos profissionais estabelecidos no "caput" desta Cláusula serão reajustados nas mesmas datas que os salários dos integrantes da categoria profissional .

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Em 01 de maio de 2026 os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante serão majorados em 5,35% (cinco inteiros e trinta e cinco centésimos por cento ) a incidir sobre o salário percebido em 01 de maio de 2025 . PARÁGRAFO ÙNICO : Esse Acordo Coletivo de Trabalho está condicionado ao reajuste da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027; se por ventura na época da assinatura da CCT o índice do reajuste for maior que esse Acordo Coletivo de Trabalho, a empresa deverá pagar as diferenças de salários que houver. Em 01 de maio de 2027 os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante serão reajustados com as seguintes possibilidades; a) Serão reajustados pelo índice que for mais benéfico ao empregado; INPC acumulado do período mais 1% de ganho real ou pelo índice que for reajustado o piso regional do Estado mais 1% de ganho real. b) Após a aplicação do índice, nenhum salário deverá ficar abaixo do piso regional do Estado. c) A partir do fechamento da CCT 2027 o Sindicato Profissional comunicará o índice a ser aplicado para os salários, bem como a tabela correspondente de reajuste proporcional.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES

Poderão ser compensados nos reajustes previstos no presente Acordo os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisando, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antiguidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

Mais 42 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIOS EM SEXTAS-FEIRAS E SÁBADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - RECIBOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTOS DAS CORREÇÕES SALARIAIS ATRASADAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - IGUALDADE SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS DO COMISSIONISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECOLHIMENTO FGTS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO - DOCUMENTOS A SEREM APRESEN…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO NAS FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DO COMISSIONISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO NATALINA DO COMISSIONISTA
  • e mais 30…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.