Convenção Coletiva
Registro MTE RS003879/2026 · Solicitação MR064226/2026 · registrado em 05/10/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comercio varejista , com abrangência territorial em Erebango/RS, Erechim/RS, Estação/RS, Getúlio Vargas/RS e Ipiranga do Sul/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comercio varejista , com abrangência territorial em Erebango/RS, Erechim/RS, Estação/RS, Getúlio Vargas/RS e Ipiranga do Sul/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS MÍNIMOS PROFISIONAIS
I) A partir de 1º de junho de 2026, os salários mínimos profissionais serão os seguintes: A) Empregados em Geral no valor de R$ 1.964,66 (Um mil, novecentos sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos); B) Empregados com menos de 90 dias de empresa, desde que sem experiência de trabalho em qualquer setor do comércio no valor de R$ 1.895,40 (Um mil, oitocentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos); PARÁGRAFO PRIMEIRO - BASE DE CÁLCULO DOS PISOS DA CATEGORIA: Fica estabelecido que a base do cálculo para próxima data base em 1º de Junho de 2027, serão utilizados os valores estabelecidos para o mês de junho de 2026. PARÁGRAFO SEGUNDO – PISO REGIONAL: Fica estabelecido que deverá ser observado o valor do piso regional do Estado do Rio Grande Do Sul, quando a totalidade da remuneração não atingir o valor do mesmo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os empregados representados pela Entidade Profissional acordante terão seus salários reajustados a partir de 1º de junho de 2026, mediante a aplicação do percentual de 4,95% (quatro pontos percentuais e noventa e cinco centésimos), incidente sobre os salários vigentes em junho de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO: REAJUSTE PARA OS PISOS: Os pisos salariais da categoria profissional vigentes em junho de 2026, serão reajustados em 4,95 (quatro pontos percentuais e noventa e cinco centésimos), percentual que incidirá sobre os valores dos pisos normativos estabelecidos em junho de 2025, passando a vigorar os novos valores a partir de 1º de junho de 2026. PARÁGRAFO SEGUNDO: PARCELA SALARIAL: O percentual de reajuste encontrado conforme o “caput” desta cláusula é devido até a parcela de 08 (oito) salários mínimos. A parcela superior aos 08 (oito) salários mínimos será de livre negociação entre empregado e empregador.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL
A taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data-base será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado no exercício da mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base.
Mais 41 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PERCENTUAL DE REAJUSTE CONFORME TABELA ABAIXO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTOS DIFERENÇAS SALARIAIS
- CLÁUSULA OITAVA - REGRAS PARA COMISSÕES
- CLÁUSULA NONA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DO COMISSIONISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTOS AUTORIZADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECIBOS SALARIAIS - FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CÁLCULO DAS PARCELAS PARA OS COMISSIONADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CAIXA - REGRAS E ADICIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS DOS COMISSIONADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAS - FORMAS DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO CRECHE
- e mais 29…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.