Acordo Coletivo
Registro MTE PE001028/2026 · Solicitação MR056892/2026 · registrado em 05/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas , com abrangência territorial em PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas , com abrangência territorial em PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O SINDESBE/PE estabelecerá como Piso Salarial, a partir de setembro de 2026, o seguinte valor: a) Assistente Administrativo, piso salarial de R$1.770,54 (um mil setecentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos)
CLÁUSULA QUARTA - DATA DE PAGAMENTO DE SALÁRIO
O SINDESBE/PE pagará o salário do seu corpo funcional até o dia 05 de cada mês.
CLÁUSULA QUINTA - 13º SALÁRIO
O SINDESBE/PE manterá o pagamento equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor de 13º salário no mês de novembro e a segunda parcela em dezembro , conforme a legislação em vigor. Parágrafo Único - O adiantamento dos 13º do salário previsto no parágrafo da 2º lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 e do artigo 4º do decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965. Aplica-se também ao empregado que requerer o gozo de férias para o mês de janeiro.
Mais 10 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO MOBILIDADE
- CLÁUSULA NONA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMBATE AO ASSÉDIO MORAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FOLGA NO ANIVERSARIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIA DO SINDICATÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MENSALIDADE SINDICAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RENOVAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.