Acordo Coletivo

Registro MTE PE001028/2026 · Solicitação MR056892/2026 · registrado em 05/10/2026

Vigente 15 cláusulas
Vigência
01/09/2026 a 31/08/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas , com abrangência territorial em PE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas , com abrangência territorial em PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O SINDESBE/PE estabelecerá como Piso Salarial, a partir de setembro de 2026, o seguinte valor: a) Assistente Administrativo, piso salarial de R$1.770,54 (um mil setecentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos)

CLÁUSULA QUARTA - DATA DE PAGAMENTO DE SALÁRIO

O SINDESBE/PE pagará o salário do seu corpo funcional até o dia 05 de cada mês.

CLÁUSULA QUINTA - 13º SALÁRIO

O SINDESBE/PE manterá o pagamento equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor de 13º salário no mês de novembro e a segunda parcela em dezembro , conforme a legislação em vigor. Parágrafo Único - O adiantamento dos 13º do salário previsto no parágrafo da 2º lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 e do artigo 4º do decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965. Aplica-se também ao empregado que requerer o gozo de férias para o mês de janeiro.

Mais 10 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO MOBILIDADE
  • CLÁUSULA NONA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMBATE AO ASSÉDIO MORAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FOLGA NO ANIVERSARIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIA DO SINDICATÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MENSALIDADE SINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RENOVAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.