Acordo Coletivo
Registro MTE PA000883/2026 · Solicitação MR043787/2026 · registrado em 05/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Cervejas, Bebidas em Geral e Águas Minerais , com abrangência territorial em PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Cervejas, Bebidas em Geral e Águas Minerais , com abrangência territorial em PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL - SALÁRIO GARANTIA
Nenhum empregado da categoria profissional da empresa Marabá Águas-Exploração Minerail Ltda, suas filiais, distribuidoras e empresas do ramo, abrangidas por este Acordo Coletivo de Trabalho, não poderá ser admitido ou continuar trabalhando a partir de junho de 2026, com salário inferior a R$ 1.884,00 (um mil oitocentos e oitenta e quatro reais), reajustado em 8%( oito por cento) sendo certo que o piso salarial estabelecido refere-se tão somente à parte fixa do salário, não incluidas as comissões, prêmios, gratificações, bonificações ou outras verbas assemelhadas.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa Marabá Águas-Exploração Minerail Ltda , concederá a seus funcionários, representados pelo sindicato demandante a partir do dia 01 de Junho de 2026, reajuste de 7%( sete por cento), conforme discriminados e já reajustados na tabela de cargos e salários base abaixo: CARGOS SALÁRIOS PINTOR R$ 1.884,00 AUXILIAR DE MECÂNICO R$ 1.884,00 MECÂNICO DE MANUTENÇÃO R$ 2.276,18 SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO R$ 3.117,19 AUXILIAR DE PRODUÇÃO R$ 1.884,00 AUXILIAR DE OPERADOR R$ 1.884,00 OPERADOR DE MÁQUINAS II R$ 1.884,00 OPERADOR DE MÁQUINAS R$ 2.097,17 SUPERVISOR DE PRODUÇÃO R$ 3.441,95 AUXILIAR DE CONFERENTE R$ 1.884,00 CONFERENTE R$ 2.141,29 SUPERVISOR DE CONFERÊNCIA R$ 2.280,69 ESTOQUISTA R$ 2.625,85 ENCARREGADO DE ESTOQUE R$ 3.037,99 ATENDENTE R$ 1.884,00 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO R$ 2.129,33 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO R$ 2.129,33 SUPERVISOR ADMINISTRATIVO R$ 3.037,99 TECNICO EM CONTABILIDADE R$ 3.933,73 PORTEIRO R$ 1.884,00 VIGIA R$ 1.884,00 AJUDANTE MOTORISTA R$ 1.884,00 MOTOQUEIRO R$ 1.884,00 MOTORISTA CLASSE B R$ 1.884,00 MOTORISTA ENTREGADOR R$ 2.813,08 PROMOTOR DE VENDAS R$ 2.085,57 SUPERVISOR DE VENDAS R$ 2.230,32 GERENTE DE VENDAS R$ 4.258,64 SERVIÇOS GERAIS R$ 1.884,00 AUXILIAR DE LIMPEZA R$ 1.884,00 OPERADOR DE ROÇADEIRA R$ 1.884,00 AUX. DE CONTROLE DE QUALIDADE R$ 2.294,51 CONTROLE DE QUALIDADE R$ 3.933,73 GERENTE DE LOGISTICA R$ 3.073,03 GERENTE R$ 4.589,07
CLÁUSULA QUINTA - REPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS
Com o reajustamento concedido na Cláusula Quarta, consideram-se repostas todas e quaisquer perdas salariais havidas até o mês de maio de 2026, inclusive. PARÁGRAFO PRIMEIRO : Com o reajustamento previsto nesta Cláusula, as partes dão por cumpridos os reajustes determinados pelas Leis n° 8.880/94 e n° 10.192/2002, nada mais sendo devido a este título. PARÁGRAFO SEGUNDO : Os empregados admitidos a partir de 01 de junho de 2026, não fazem jus aos reajustamentos de que trata esta Cláusula. PARÁGRAFO TERCEIRO : É vedada a compensação dos aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por antiguidade ou merecimento, bem como equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
Mais 91 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - RENEGOCIAÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIOS, COMISSÕES E BONIFICAÇÕES
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DO SUBSTITUIDO
- CLÁUSULA DÉCIMA - 13º SALÁRIO - ADIANTAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - 13º SALÁRIO- MULTA PELO NÃO PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DATA- BASE - DIFERENÇA SALARIAL - ARTIGO 9º
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DO TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GRATIFICAÇÃO LIBERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALIMENTAÇÃO
- e mais 79…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.