Acordo Coletivo
Registro MTE MT000422/2026 · Solicitação MR056616/2026 · registrado em 05/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES CELETISTAS NAS COOPERATIVAS , com abrangência territorial em MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES CELETISTAS NAS COOPERATIVAS , com abrangência territorial em MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO INGRESSO E SALÁRIO EFETIVAÇÃO
Fica instituído o salário inicial, a ser pago a todo o funcionário ingressante na empresa, a partir de 01 de julho de 2026 no valor de R$ 2.126,00(dois mil e cento e vinte e seis reais), para empregados abrangidos pelo presente acordo. Após o período de experiência, o empregado passará a receber, mensalmente, o salário efetivação no valor de R$ 2.325,00 (dois mil trezentos e vinte cinco reais).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL E/ OU REPOSIÇÃO SALARIAL
A Cooperativa reajustara os salários de todos os seus empregados, pertencentes à categoria profissional, representados por sua entidade Sindical – Sintracoop/MT- a partir de 01 de julho de 2026 em 5% (cinco por cento).
CLÁUSULA QUINTA - DO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
A Cooperativa poderá descontar mensalmente dos salários de seus empregados, além dos descontos permitidos por Lei, o valor de R$ 16,50 (dezesseis reais e cinquenta centavos) de Alimentação, R$ 11,00 (onze reais) de Alojamento, e R$ 22,00 (vinte e dois reais) para casa, oferecidas pela empresa; empréstimos pessoais, empréstimos consignados, assistência médica, farmácia, produtos subsidiados, e outros benefícios concedidos, mensalidades sindical e qualquer desconto relacionado ao sindicato, de responsabilidade dos empregados e desde que autorizados por estes.
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DA EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORNECIMENTO DE ÁGUA E ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUXILIO FACULDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS PRODUTOS E BENS CEDIDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA AJUDA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO VALE TRANSPORTE
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.