Acordo Coletivo

Registro MTE MG003482/2026 · Solicitação MR034941/2026 · registrado em 05/10/2026

Vigente Reajuste 6,50% 26 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) MOVIMENTADORES DE MERCADORIAS EM GERAL , com abrangência territorial em Extrema/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) MOVIMENTADORES DE MERCADORIAS EM GERAL , com abrangência territorial em Extrema/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAIS

Ficam estabelecidos os pisos salariais: a) Auxiliar de Expedição - R$ 2.005,12 b) Conferente - R$ 2.440,44; c) Operador de Empilhadeira - R$ 2.545,67; d) Líder de Operação – R$ 2.914,32;

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados da empresa, abrangidos pelo presente Acordo serão corrigidos em 01º de maio de 2025, com o percentual de 6,5% (seis vírgula cinco por cento). PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pisos salariais já estão reajustados conforme percentual consubstanciado nesta cláusula. PARÁGRAFO SEGUNDO – O percentual de 6,5% será aplicado em Setembro de 2025 e o retroativo de Maio, Junho, Julho e Agosto de 2025 serão pagos de forma parcelada em Outubro, Novembro, Dezembro de 2025 e Janeiro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO - FORMAS E PRAZOS

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A EMPRESA deverá pagar os salários até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao mês de referência, excluindo-se na contagem desse prazo, para todos os efeitos, os sábados, domingos e feriados. PARÁGRAFO SEGUNDO - O Pagamento de salário será obrigatoriamente em conta corrente/salário em nome do trabalhador.

Mais 21 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - TICKET REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE COMBUSTÍVEL E DESGASTE NATURAL DO VEÍCULO
  • CLÁUSULA NONA - DO TRANSPORTE FRETADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INCENTIVO À SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA EM VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO TREINAMENTO PARA PROMOÇÃO DE CARGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INSTRUMENTOS DE TRABALHO E EPI'S
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SINDICALIZAÇÃO
  • e mais 9…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.