Acordo Coletivo
Registro MTE MG003482/2026 · Solicitação MR034941/2026 · registrado em 05/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) MOVIMENTADORES DE MERCADORIAS EM GERAL , com abrangência territorial em Extrema/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) MOVIMENTADORES DE MERCADORIAS EM GERAL , com abrangência territorial em Extrema/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAIS
Ficam estabelecidos os pisos salariais: a) Auxiliar de Expedição - R$ 2.005,12 b) Conferente - R$ 2.440,44; c) Operador de Empilhadeira - R$ 2.545,67; d) Líder de Operação – R$ 2.914,32;
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados da empresa, abrangidos pelo presente Acordo serão corrigidos em 01º de maio de 2025, com o percentual de 6,5% (seis vírgula cinco por cento). PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pisos salariais já estão reajustados conforme percentual consubstanciado nesta cláusula. PARÁGRAFO SEGUNDO – O percentual de 6,5% será aplicado em Setembro de 2025 e o retroativo de Maio, Junho, Julho e Agosto de 2025 serão pagos de forma parcelada em Outubro, Novembro, Dezembro de 2025 e Janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO - FORMAS E PRAZOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A EMPRESA deverá pagar os salários até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao mês de referência, excluindo-se na contagem desse prazo, para todos os efeitos, os sábados, domingos e feriados. PARÁGRAFO SEGUNDO - O Pagamento de salário será obrigatoriamente em conta corrente/salário em nome do trabalhador.
Mais 21 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - TICKET REFEIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - VALE COMBUSTÍVEL E DESGASTE NATURAL DO VEÍCULO
- CLÁUSULA NONA - DO TRANSPORTE FRETADO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INCENTIVO À SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA EM VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO TREINAMENTO PARA PROMOÇÃO DE CARGO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INSTRUMENTOS DE TRABALHO E EPI'S
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SINDICALIZAÇÃO
- e mais 9…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.