Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE ES000538/2026 · Solicitação MR063830/2026 · registrado em 05/10/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados em cooperativas singulares, centrais, federações, confederações, associação de cooperativas, organizações estaduais e regionais de cooperativas , com abrangência territorial em ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados em cooperativas singulares, centrais, federações, confederações, associação de cooperativas, organizações estaduais e regionais de cooperativas , com abrangência territorial em ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial dos empregados abrangidos por este Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho fica estabelecido nos seguintes níveis, para ser cumprido a partir de 1º de junho de 2026: I - Piso Experiência (primeiros 90 dias): R$ 1.636,30 (um mil, seiscentos e trinta e seis reais e trinta centavos). II - Piso Profissional (após 90 dias): R$ 1.807,48 (um mil, oitocentos e sete reais e quarenta e oito centavos).
CLÁUSULA QUARTA - GANHOS SALARIAIS
As Cooperativas concederão reajuste salarial aos empregados no percentual de 6% (seis por cento) , retroativo à 1º de junho, referente as reposições das perdas salariais ocorridas no período compreendido entre 01 de junho de 2025 a 31 de maio de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS E DESCONTOS RETROATIVOS E DOS BENEFÍCIOS SOCIAIS
Os pagamentos retroativos, benefícios, descontos, e repasses poderão ser realizados até o 5º dia útil do mês de agosto de 2026.
Mais 12 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO MATERNIDADE, CRECHE OU BABÁ
- CLÁUSULA OITAVA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM EM VIAGENS A TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECONHECIMENTO MÚTUO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INFORMAÇÃO DE NOVAS FILIADAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO COMPETENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CATEGORIA PROFISSIONAL ABRANGIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DIVERSAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PENALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRORROGAÇÕES E REVISÕES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.